Conforme a Resolução do CONTRAN, n° 360/2010, os condutores habilitados em países estrangeiros – naturais desses países ou brasileiros ali residentes – podem dirigir em território brasileiro por até 180 (cento e oitenta) dias, quando amparados por convenções, acordos internacionais ou ainda por adoção do princípio de reciprocidade, desde que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos). O prazo para conduzir será contado a partir da entrada em âmbito nacional, devendo o condutor portar documento que comprove sua entrada no país juntamente com a habilitação estrangeira (vigente) e documento de identificação. Após 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior, caso pretenda continuar a conduzir veículo automotor, deverá realizar os exames necessários à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a Regulamentação da Resolução do CONTRAN, n° 360/2010.
Os países que não possuírem acordos internacionais com o Brasil, não forem amparados por convenções e ainda não adotarem o princípio de reciprocidade; deverão respeitar o artigo 2º da Resolução do CONTRAN, n° 360/2010.
‘’Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.”.
O estrangeiro não habilitado que desejar habilitar-se no Brasil deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação brasileira de trânsito, conforme a Lei 9.503/1997.
Condutores que possuírem tanto a habilitação estrangeira quanto a brasileira deverão conduzir apenas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente, obedecendo aos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/1997.
Habilitações oriundas de Espanha, Itália e Moçambique deverão ser trocadas pela habilitação brasileira através de averbação. Outras informações, entre em contato com o setor de estrangeiros.
ATENÇÃO: A sede do Detran-RJ dispõe de um Núcleo de Atendimento Especializado, localizado na Av. Presidente Vargas, 817, 4º andar, Centro, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. As dúvidas poderão ser esclarecidas nos telefones: (21) 2332-0247 ou (21) 2332-0214.
1 - Brasileiros habilitados no exterior.
Documentação (original e cópia):
OBSERVAÇÃO:
2 - Estrangeiros habilitados.
Documentação (original e cópia):
OBSERVAÇÃO:
MAIS INFORMAÇÕES:
Núcleo de Atendimento Especializado
Detran - Avenida Presidente Vargas, 817, 4º andar, Centro do Rio.
Horário: das 8h às 17h
Telefones: 2332-0247 ou 2332-0214
Teleatendimento apenas para casos urgentes, de segunda a sexta-feira, das 6h à meia noite.
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