ATENÇÃO: Devido à pandemia e de acordo com a resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as CNHs com vencimento a partir do dia 19/02/2020 estão válidas em todo o território nacional.
É a emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação, quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer.
Para quem tem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
Para realização de serviços que envolvam a alteração de dados (nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, etc) é necessário apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, CTPS, carteira emitida por organismos reguladores de profissão) já atualizado com o novo dado.
Nos casos de alteração de nome da mãe, o documento de identidade deverá estar sempre atualizado.Os clientes que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento.
Para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação
Se o cliente quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
Nos casos de alteração de nome da mãe, o documento de identidade deverá estar sempre atualizado.
As carteiras emitidas em outro estado devem fazer a averbação no Rio de Janeiro. Para saber como proceder, clique aqui.
** Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento que comprove a união estável.
** Caso o cliente resida com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
Mas atenção: este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside.
OBSERVAÇÃO: O exame médico é cobrado pela clínica credenciada.
ATENÇÃO: Desde 02 de março de 2016 é obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para a realização dos serviços de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
ATENÇÃO: De acordo com a lei estadual 7.916, de 19 de março de 2018, idosos, maiores de 65 anos, estão isentos do pagamento da taxa..
Somente para clientes que tiraram Primeira Habilitação antes de 21 de janeiro de 1998, e não obtiveram aprovação em prova de atualização, na primeira tentativa)
Se o cliente pagar o Duda em dinheiro, o serviço só poderá ser agendado em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
OBSERVAÇÃO: Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.
1) Clientes habilitados depois de 21 de janeiro de 1998
** O CONTRACHEQUE deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
2) Clientes habilitados antes de 21 de janeiro de 1998
** O CONTRACHEQUE deve conter o endereço onde o usuário exerce suas atividades profissionais.
Teleatendimento apenas para casos urgentes, de segunda a sexta-feira, das 6h à meia noite.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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