Consiste na restituição, ao cidadão identificado, da Carteira de Identidade extraviada.
OBSERVAÇÃO: A retirada da carteira no posto indicado deve ser efetuada pela própria pessoa ou no caso de menores de 12 anos pelo pai, mãe ou responsável legal, que deverá apresentar documento oficial de identificação. O responsável legal também precisará apresentar documento que comprove esta condição.
Teleatendimento apenas para casos urgentes, de segunda a sexta-feira, das 6h à meia noite.
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