O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de condutor infrator, que poderá suspender o direito de dirigir de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução Contran 723/2018, só será instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa da(s) infração(ões).
A instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo, por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência, por exemplo publicação em Diário Oficial.
Cabe ressaltar a importância de manter atualizado o endereço no cadastro do DETRAN/RJ pois as notificações não recebidas por endereço desconhecidos, número não existente ou endereço insuficiente implicará na publicação no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.
A defesa prévia do infrator deverá ser feita por escrito em formulário próprio fornecido pelo DETRAN-RJ juntamente com o original ou cópia da notificação de instauração e apresentada na Central de Multas e Recursos, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio, ou, no caso do interior, nas Ciretrans/SAT, via Correios, através de carta registrada ou através do site do Detran. A notificação de instauração do processo informará a data limite para a apresentação da defesa.
No caso do não acolhimento de suas razões de defesa prévia, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, cabendo recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/RJ), no prazo informado na notificação de penalidade. Caso a decisão da Jari seja desfavorável ao condutor, caberá um último recurso, em 2ª instância, ao CETRAN/RJ (Conselho Estadual de Trânsito). Os recursos deverão ser apresentados por escrito em formulário próprio fornecido pelo DETRAN-RJ juntamente com o original ou cópia da notificação de penalidade (para abertura em 1ª instância) ou cópia da comunicação de indeferimento da JARI (para abertura em 2ª instância) e apresentada na Central de Multas e Recursos, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio de Janeiro, ou, no caso do interior, nas Ciretrans/SAT, via Correios, através de carta registrada ou através do site do Detran.
Caso o infrator estiver conduzindo veículo, durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa, conforme disposto o art.162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de cassação da CNH, de acordo com o art.263, inciso I, do CTB. O condutor com a CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o processo para obter o documento.
Ressaltamos que os autos de infração lavrados pelos agentes do DETRAN (funcionários do órgão e Polícia Militar), que ensejaram a Suspensão do Direito de Dirigir, estão disponíveis para emissão e entrega ao condutor na Central de Multas e Recursos, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio de Janeiro.
O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Acautelados - NUDA – no Acesso 4 / sobreloja da sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com foto.
Após instaurado o processo administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor infrator, e mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH.
RECUSA EM SE SUBMETER A QUALQUER UM DOS TESTES DE ALCOOLEMIA
O condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos testes de alcoolemia sofrerá as sanções e medidas administrativas previstas no art. 165-A do CTB: multa de R$ 2.934,70, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
O condutor suspenso em seu direito de dirigir será notificado para entregar a CNH em um posto de habilitação mais próximo de sua residência ou no NUDA / Acesso 4 da Sede do DETRAN/RJ. O prazo de suspensão será contado um dia após a data limite impressa na Notificação de Entrega da CNH.
Caso a Notificação seja realizada através de Diário Oficial, o prazo começará a ser contado a partir do 11º (décimo primeiro) dia da data de publicação.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso já não esteja acautelada, deverá ser entregue na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade de suspensão aplicada e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores - CRCI.
A apresentação de defesa prévia ou recurso contra a decisão que aplicou a penalidade de suspensão poderá ser interposta pelo motorista que sofreu a penalidade, por advogado regularmente constituído mediante procuração original ou terceiro constituído mediante procuração específica com firma reconhecida. Assim, é evidente que, se o motorista punido não o interpuser, dentro do prazo, a decisão de suspender seu direito de dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, com aprovação em prova de avaliação, não poderá mais ser questionada em outra esfera administrativa da autoridade que aplicou a punição.
De modo geral, sim, em qualquer fase, desde que requeira a desistência através de petição. Não é necessário explicar o motivo da desistência.
O recurso é dirigido ao presidente do Detran-RJ.
O motorista punido terá 30 dias para apresentar o recurso, a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação, em Diário Oficial, da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a suspensão do direito de dirigir. Este prazo consta do ato administrativo em que a autoridade decidiu aplicar a suspensão.
O prazo de recurso é fatal, contínuo e peremptório. Se não houver expediente no Detran-RJ no último dia do prazo, poderá ser interposto até o primeiro dia útil imediato, com expediente no órgão.
Os recursos contra a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir poderão ser impetrados no Protocolo Geral, na sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas 817, ou nas Ciretrans dos demais municípios, através da notificação, ou em formulários próprios, fornecidos gratuitamente.
Quem ainda preferir, poderá fazer o recurso em modelo "Requerimento", de próprio punho, dirigido ao presidente do Detran-RJ, mencionando: nome completo, CPF, data de nascimento, documento de identificação, endereço completo (nome do logradouro, número, bairro, município e CEP, com oito dígitos) e telefone para contato.
Nas alegações do recurso, o requerente deve ser claro, preciso e conciso, além de fazer prova dos fatos alegados, anexando cópia de documentos hábeis.
O motorista também pode postar seu recurso via Correios:
DETRAN-RJ
COMISSÃO DOS 20 PONTOS
Av. PRESIDENTE VARGAS, 817
CENTRO - RIO DE JANEIRO
CEP 20.071 - 004
Sim. Uma vez publicada a decisão do presidente do Detran-RJ de suspender o seu direito de dirigir, na qual lhe será informado o prazo para interposição de recurso, caso não concorde com a penalidade que está sendo aplicada, o motorista poderá continuar a dirigir até as 24 horas do último dia de prazo para a apresentação do recurso.
Expirado esse prazo, sem interposição de recurso, o motorista não poderá mais dirigir qualquer tipo de veículo automotor. Se o fizer, estará cometendo um crime de trânsito - violar a suspensão do direito de dirigir - ficando sujeito a cumprir pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Entretanto, se tiver recorrido contra a punição imposta, o motorista poderá continuar a dirigir até esgotar-se o trâmite do recurso na esfera administrativa. Neste caso, só após uma decisão desfavorável do Cetran é que o motorista ficará efetivamente suspenso.
Terminados os prazos, os agentes de fiscalização do trânsito no estado poderão consultar, junto ao registro da CNH do motorista, se existe restrição no prontuário, recolhendo o referido documento quando verificada a existência de penalidade de Suspensão do Exercício do Direito de Dirigir.
O motorista punido, que não recorrer contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que lhe foi imposta, conforme publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, está, de fato, com a habilitação suspensa.
Quem impetrou recurso em primeira instância, conquistou o direito de recorrer automaticamente, em segunda instância, no caso de o primeiro julgamento lhe ter sido desfavorável. Se o órgão de segunda instância - Conselho Estadual de Trânsito - também indeferir o recurso, o motorista terá o direito de dirigir suspenso a partir da meia-noite do dia em que o Cetran publicar a decisão no Diário Oficial.
Se continuar a dirigir veículo automotor durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa - Artigo 162, inciso II (dirigir veículo com suspensão do direito de dirigir, com penalidade de multa de R$ 957,69 e apreensão do veículo). Devendo, neste caso, ser instaurado processo tendente à cassação do documento de Habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do CTB.
Na esfera criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito tipificado no Artigo 307, do CTB: violar a suspensão de dirigir. Para esse crime, a pena é detenção de seis meses a um um ano, e nova multa, além de imposição adicional de idêntico prazo de suspensão.
O cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir inicia-se quando o condutor tem ciência (via notificação postal ou publicação em Diário Oficial, conforme o caso) de que não pode mais conduzir veículo por determinado tempo. Após o término desse prazo, a lei exige que seja feito um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores – CRCI (com aplicação de prova teórica e acerto de, no mínimo, 70%) para que o condutor recupere sua CNH e volte a dirigir. Para realização do CRCI, é necessário que, antes, haja a entrega da CNH ao DETRAN-RJ
A Carteira Nacional de Habilitação pode ser entregue em qualquer Posto de Habilitação, ou na sede do DETRAN-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 4 - sobreloja, no guichê 21 e 22, NUDA (Núcleo de Documentos Apreendidos).
O condutor terá de preencher o formulário de Protocolo de Entrega de CNH e ficará com o recibo de apreensão de sua carteira - o formulário do Auto de Entrega de CNH também está disponível nos postos de habilitação ou na sede do órgão (NUDA).
Após o acautelamento da CNH, com o DUDA devidamente pago, o condutor poderá entrar em contato com o Tele Atendimento do DETRAN-RJ pelos telefones: (21) 3460-4040/4041 ou 4042 , solicitando ao atendente um agendamento para o serviço de ALTERAÇÃO DE DADOS/CRCI (O serviço poderá ser realizado mesmo com a validade da CNH expirada);
No dia marcado, o cliente deverá comparecer ao Posto de Habilitação agendado, munido de original e cópia de documento de identidade com foto e CPF;
Será entregue ao Cliente uma caderneta de exames que deverá ser apresentada a um CFC homologado pelo DETRAN para realização do CRCI.
ATENÇÃO:
Destinado a condutores penalizados nos termos do Art.261, § 2º e Art. 268 do CTB, ou seja, condutores com penalidade de suspensão do direito de dirigir e/ou com responsabilidade em acidente grave.
O curso tem por objetivo reciclar os condutores penalizados, fornecendo-lhes condições de:
A duração do curso é de 30 horas/aula, e o número máximo de participantes, por turma, é de 30 alunos.
O custo do Curso é fornecido pela entidade que irá ministrá-lo, podendo o condutor escolher uma das instituições credenciadas para se matricular - o prazo e a forma de pagamento ficará a critério da entidade e do aluno.
Além da frequência, o aluno terá de obter 70% de acertos na avaliação da prova eletrônica ao final do curso.
O curso de reciclagem para condutores infratores é ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (antigas autoescolas) que estejam homologados pelo DETRAN-RJ para um curso presencial ou por entidades de Ensino a Distância que estejam cadastradas no órgão.
Após a conclusão da carga horária do Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, o CFC agendará a prova de reciclagem eletrônica para um de nossos Polos de atendimento. Consulte no portal do DETRAN, a relação dos locais onde a prova será aplicada.
O condutor que tiver cumprido o prazo de suspensão, a carga horária do Curso de Reciclagem de condutor Infrator, e ter obtido aprovação na prova de reciclagem eletrônica, estará apto a pedir a devolução de CNH, se o documento ainda estiver dentro do prazo de validade.
Esse pedido pode ser feito no posto de habilitação do Rio, Grande Rio ou interior do estado, por formulário próprio disponível nesses locais ou diretamente no guichê 21 e 22 do Núcleo de Documentos Apreendidos (NUDA), na sede do DETRAN-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817.
A devolução da Carteira Nacional de Habilitação no guichê 21 e 22 do NUDA é imediata, desde que o condutor tenha preenchido todos os requisitos legais.
Nos postos, a devolução da CNH dependerá de dois fatores: da remessa do requerimento de devolução da carteira à sede do DETRAN-RJ, por malote, e envio da carteira ao posto, também por malote.
Nos casos em que a CNH esteja vencida, os condutores deverão iniciar os procedimentos usuais para renovação do documento.
Se, em 12 meses, o condutor não tiver atingido vinte pontos, os pontos relativos às infrações com status de "trânsito em julgado" serão retirados, gradativamente, do prontuário. Por exemplo:
Porém, se o condutor completar 20 pontos ou mais no período de 12 meses, tal pontuação não será mais invalidada, e o DETRAN/RJ, em cumprimento aos procedimentos administrativos referentes à imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir previstos na resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 9 de setembro de 2005, notificará o condutor que instaurou um processo administrativo para suspender o seu direito de dirigir, informando-lhe o prazo para a interposição de defesa por escrito.
Em caso de reincidência, o tempo de suspensão varia de seis meses até vinte e quatro meses para os casos de processos formados por infrações anteriores a 01/11/2016 e de oito a dezoito meses para os casos posteriores a esta data.
Teleatendimento apenas para casos urgentes, de segunda a sexta-feira, das 6h à meia noite.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004