PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEDEC Nº 143 DE 11 DE MARÇO DE 2014 | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o constante nos processos nº E-12/061/111/2013 e E-27/329/10000/2012.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Implantação de serviços de Bombeiros Militar no Postos do DETRAN/RJ.
II – VIGÊNCIA: Da data de publicação no D.O. – término: 31.12.2014.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 1601 – Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC
UO: 160100 – Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC
UG: 160100 – Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.122.0002.2660
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3190 10 4.775.400,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
SÉRGIO SIMÕES
Secretario de Estado de Defesa Civil
ATO DO PRESIDENTE E DO SECRETARIO
RETIFICAÇÃO
D.O. de 13.03.2014
PÁGINA 07 – 3ª COLUNA
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/SEDEC Nº 143
DE 11 DE MARÇO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Proc. nº E-12/061/111/2013 e E-27/329/10000/2012.
Onde se lê: ...
II – Vigência: Início: Data da publicação no D.O. – Término: 31.12.2014.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação...
Leia-se: ...
II – Vigência: Início: 01.01.2014 – Término: 31.12.2014.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário...
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Publicada no D.O. de 13.03.2014 e Retificada no D.O. de 25.03.2014 | |
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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