PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4531 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/061/5877/2014.
CONSIDERANDO as normas previstas nos artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CONTRAN de nº 168, de 14 de dezembro de 2004, nº 358, de 19 de agosto de 2010 e alterações;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução CONTRAN n.º 493, de 06 de junho de 2014, notadamente o contido no art. 1.º, que altera o §3º do art.13 da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, que atribui ao Órgão e Entidade Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal a competência para a adoção, de forma integral ou parcial, e a facultatividade para a substituição das aulas práticas e noturnas pela utilização de simuladores, desde que observados os limitadores regulamentados;
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RESOLVE: | |
Art. 1º. Com fulcro na Resolução CONTRAN n.º 493/2014, enquanto não implantada a nova estrutura curricular prevista na Resolução CONTRAN n.º 168/2004, as aulas práticas de direção veicular para o processo de habilitação de condutores em categoria “B” e adição para categoria “B” poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, obedecido:
I – para obtenção de CNH na categoria “B”, das 20 (vinte) horas/aula, 6 (seis) horas/aula poderão ser realizadas em simulador, das quais, 4 (quatro) horas/aula poderão ser noturnas.
II – para adição na categoria “B”, das 15 (vinte) horas/aula, 5 (cinco) horas/aula poderão ser realizadas em simulador, das quais, 3 (três) horas/aula poderão ser noturnas.
Art. 2º. As demais normatizações e adequações decorrentes da Resolução CONTRAN n.º 493/2014 serão disciplinadas pelo DETRAN/RJ, até o dia 01 de dezembro de 2014.
Art. 3º. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Diretoria Geral de Habilitação do DETRAN/RJ.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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publicada no D.O 20.09.2014 | |
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014. | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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