PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/231/2017,
CONSIDERANDO:
- a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5139, publicada no DOERJ do dia
20/06/2017, onde institui grupo de trabalho com a finalidade de apurar
um possível dano ao erário de todos os convênios firmados com este
DETRAN/RJ;
- a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5192, publicada no DOERJ do dia
21/08/2017, onde prorrogou por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto
no art.1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5139, de 09 de junho
de 2017, e incluiu servidores para comporem o grupo de trabalho; e
- o grande
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RESOLVE: | |
Art.1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no
art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5139, de 09 de junho de
2017.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 27.10.2017 | |
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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