PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/348/2017,
- Considerando a edição da Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro
de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de realização da vistoria e
licenciamento anual de veículos pelo DETRAN-RJ independente da
quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
e
- Considerando que o Decreto nº 46.116, de 17 de outubro de 2017,
por meio do qual o Governador deu efeitos normativos ao Parecer nº
01/22017-JCV, determinando a não aplicação da Lei Estadual nº
7.718, de 09 de outubro de 2017 foi revogado pelo Decreto nº 46.120,
de 18 de outubro de 2017;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A vistoria e o licenciamento anual dos veículos registrados
do Estado do Rio de Janeiro deverão ser realizados pelo DETRAN-RJ
independente da quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, ainda que o tributo esteja inscrito em Dívida Ativa.
Parágrafo Único - As Diretorias técnicas responsáveis pela realização
do serviço deverão adotar as medidas necessárias ao integral cumprimento
da Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro de 2017, de forma
imediata, nos termos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 01.11.2017 | |
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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