PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribui-
ções legais, de acordo com a Lei nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017,
que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro
para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e
Financeira e Estabelece Normas para a Execução Orçamentária do
Poder Executivo para o exercício de 2017 e o Decreto nº 42.436, de
30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execu-
ção orçamentária, e o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011,
que Estabelece as Diretrizes da Política de Comunicação Social e
Normas para a Licitação, Contratação e Execução dos Serviços de
Comunicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme
Processo Administrativo nº E-12/006/363/2017,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Serviços de Comunicação Social de interesse deste órgão.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/11/2017 - Término: 31/12/2017.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO - 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG - 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico.
UO - 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS.
UG - 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4111
Natureza da Despesa Fonte Valor
3390.39 232 R$1.630.000,00 (hum milhão e seiscentos
e trinta mil)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos
termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante,
opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no
que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ
nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2017, revogadas as disposições
em contrário.
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publicada no D.O. do dia 11.12.2017 | |
Rio de janeiro, 07 de dezembro de 2017 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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