PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
09/907/4190/2003;
CONSIDERANDO:
- que o Clube dos Paraplégicos do Estado do Rio de Janeiro - CPRJ
é uma entidade filantrópica reconhecida como de utilidade pública em
âmbito federal pelo Decreto nº 90.935/1985, c/c o Decreto de 27 de
maio de 1992, em âmbito estadual pelo Decreto nº 7.646/1984, e municipal
pela Lei nº 418/1983, c/c a Lei nº 5.242/2011; e
- que a atividade a ser desenvolvida terá um cunho social e assistencial
às pessoas portadoras de deficiência;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica a entidade Clube dos Paraplégicos do Estado do Rio de
Janeiro - CPRJ autorizada a instalar pequenos stands móveis destinados
à venda de bebidas não alcoólicas nos Postos de Vistoria do
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
Parágrafo Único - O modelo dos stands a serem instalados obedecerá
rigorosamente a descrição constante no mencionado processo
administrativo.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior poderá ser revogada,
a qualquer tempo, a juízo de conveniência e oportunidade do
Presidente do DETRAN/RJ.
Art. 3º - O Clube dos Paraplégicos do Estado do Rio de Janeiro deverá
encaminhar ao DETRAN/RJ relação das pessoas que atenderão
nos stands, acompanhada da qualificação destas, devendo constar, no
mínimo, o número da carteira de identidade e CPF.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 12.11.2017 | |
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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