PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
e o que consta no Processo n° E-12/061/8026/2017,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de manter a organização das unidades administrativas
do DETRAN-RJ, e
- a necessidade de estabelecer critérios, normas e rotinas que regulamentam
o remanejamento dos servidores entre as unidades administrativas
no âmbito desta Autarquia,
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RESOLVE: | |
Art. 1° - Estabelecer normas, rotinas e procedimentos relativos ao remanejamento
de servidores lotados da unidade administrativa do DETRAN-RJ
em que estiverem lotados para outra, seja na condição de
ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão ou cedidos
a esta Autarquia.
Art. 2° - Os remanejamentos de que trata esta Portaria deverão ser
devidamente motivados e atender o interesse público e a conveniência
administrativa, bem como os requisitos inerentes às hipóteses dos
parágrafos deste artigo.
§ 1° - Remanejamento a pedido do servidor: Solicitação do servidor,
expondo motivo relevante para sua movimentação, liberação dada por
sua unidade administrativa, e declaração de existência de vaga na
unidade administrativa de destino, com preenchimento dos formulários
previstos no art. 4º .
§ 2° - Remanejamento a pedido do chefe imediato do servidor ou de
responsável por unidade administrativa: Solicitação do chefe imediato
do servidor ou de responsável pela unidade administrativa em que o
servidor estiver lotado, ou solicitação do responsável por unidade administrativa
que tenha interesse na atuação do servidor em sua área
de gestão, ambas acrescidas da liberação dada pela unidade administrativa
em que o servidor encontra-se lotado, e declaração de existência de vaga na unidade administrativa de destino, com preenchimento
dos formulários previstos no art. 4º, II.
§ 3° - Remanejamento por permuta: Solicitação da unidade administrativa
requisitante da permuta dos servidores envolvidos, liberação do
servidor da unidade administrativa requisitada, e preenchimento dos
formulários previstos no art. 4º, III.
§ 4° - Remanejamento ex-officio: Determinação do Titular do DETRAN/RJ
ou de quem detenha competência ou delegação para tal
ato, manifestada por meio de CI.
Art. 3° - Todo procedimento de remanejamento deverá tramitar por
meio de CI, quando proveniente de setores do DETRAN/RJ, ou por
processo administrativo, quando a pedido do servidor, e poderá ser
efetivada após o Autorizo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas -
CGP, produzindo seus efeitos a contar da data de retirada, pelo servidor,
da CI de apresentação ao novo setor.
Parágrafo Único - Não deverão ser expedidos documentos para tratar
de remanejamento já solicitado anteriormente por outro documento,
evitando desta forma duplicidade de informações e trâmites desnecessários.
Art. 4° - Os procedimentos de remanejamentos, no âmbito deste DETRAN/RJ,
deverão observar o art. 2º e tramitar como descrito no artigo
anterior, instruídos com os documentos previstos nos Anexos da
presente Portaria, que se adequam a cada caso, na forma seguinte:
I - remanejamento a pedido do servidor:
a) Requerimento de Movimentação de Pessoal, preenchido pelo servidor
(Anexo I), autuado sob a forma de processo administrativo, contendo,
ainda, a Liberação para Remanejamento de Servidor (Anexo V)
e a Declaração de Vaga para Remanejamento de Servidor (Anexo
VI);
II - remanejamento a pedido do chefe imediato do servidor ou de responsável
por unidade administrativa:
a) CI do setor requisitante (Anexo II), contendo, ainda, a Liberação
para Remanejamento de Servidor (Anexo V) e a Declaração de Vaga
para Remanejamento de Servidor (Anexo VI);
III - remanejamento por permuta:
a) CI da unidade administrativa requisitante da permuta (Anexo III),
contendo, ainda, a Declaração de Dados para Remanejamento de
Servidor por Permuta da unidade administrativa requisitada (Anexo
IV);
IV - remanejamento ex-officio:
a) CI emitida pelo Titular do DETRAN/RJ ou de quem detenha competência
para determinar o remanejamento de servidor.
§1º- Todo procedimento de remanejamento deverá ser encaminhado,
primeiramente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP para
análise e, na falta de algum dos documentos elencados nos itens I a
III deste artigo, conforme cada uma das situações em que se enquadre,
será devolvido à unidade que originou o pedido
§2º- Quando o cargo do servidor for específico de determinada Diretoria
e houver pretensão para o remanejamento do mesmo para
área diversa àquela para qual prestou concurso, deverá ser preenchido,
complementarmente, o Anexo VII, com as atividades que irá exercer
no novo setor, possibilitando a análise quanto a compatibilidade
de funções.
Art. 5° - Os procedimentos de remanejamentos entre unidades administrativas
vinculadas a mesma Diretoria/Coordenadoria deverão igualmente
ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas -
CGP para análise, nos termos da presente Portaria.
Art. 6° - Sob nenhuma hipótese, será admitida devolução de servidor
à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, uma vez que a mesma
não possui unidade própria de relotação.
Art. 7° - Fica desde já, terminantemente, proibido o deslocamento de
qualquer servidor para outra unidade administrativa diversa a sua lotação,
até que esteja autorizado o remanejamento solicitado.
Art. 8° - Caso o servidor encontre-se afastado, com ou sem vencimentos,
o remanejamento pretendido somente poderá ocorrer ao término
do afastamento.
Art. 9º - Fica delegada ao Titular da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas - CGP, competência para deferir ou indeferir os remanejamentos
de que trata esta Portaria.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular do DETRANRJ,
ouvida preliminarmente a Diretoria de Administração e Finanças,
que poderá opinar com o apoio técnico da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas - CGP.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 15.12.2017 | |
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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