Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
ESTABELECE NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS PARA O REMANEJAMENTO DE SERVIDORES, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° E-12/061/8026/2017, CONSIDERANDO: - a necessidade de manter a organização das unidades administrativas do DETRAN-RJ, e - a necessidade de estabelecer critérios, normas e rotinas que regulamentam o remanejamento dos servidores entre as unidades administrativas no âmbito desta Autarquia,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer normas, rotinas e procedimentos relativos ao remanejamento de servidores lotados da unidade administrativa do DETRAN-RJ em que estiverem lotados para outra, seja na condição de ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão ou cedidos a esta Autarquia. Art. 2° - Os remanejamentos de que trata esta Portaria deverão ser devidamente motivados e atender o interesse público e a conveniência administrativa, bem como os requisitos inerentes às hipóteses dos parágrafos deste artigo. § 1° - Remanejamento a pedido do servidor: Solicitação do servidor, expondo motivo relevante para sua movimentação, liberação dada por sua unidade administrativa, e declaração de existência de vaga na unidade administrativa de destino, com preenchimento dos formulários previstos no art. 4º . § 2° - Remanejamento a pedido do chefe imediato do servidor ou de responsável por unidade administrativa: Solicitação do chefe imediato do servidor ou de responsável pela unidade administrativa em que o servidor estiver lotado, ou solicitação do responsável por unidade administrativa que tenha interesse na atuação do servidor em sua área de gestão, ambas acrescidas da liberação dada pela unidade administrativa em que o servidor encontra-se lotado, e declaração de existência de vaga na unidade administrativa de destino, com preenchimento dos formulários previstos no art. 4º, II. § 3° - Remanejamento por permuta: Solicitação da unidade administrativa requisitante da permuta dos servidores envolvidos, liberação do servidor da unidade administrativa requisitada, e preenchimento dos formulários previstos no art. 4º, III. § 4° - Remanejamento ex-officio: Determinação do Titular do DETRAN/RJ ou de quem detenha competência ou delegação para tal ato, manifestada por meio de CI. Art. 3° - Todo procedimento de remanejamento deverá tramitar por meio de CI, quando proveniente de setores do DETRAN/RJ, ou por processo administrativo, quando a pedido do servidor, e poderá ser efetivada após o Autorizo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, produzindo seus efeitos a contar da data de retirada, pelo servidor, da CI de apresentação ao novo setor. Parágrafo Único - Não deverão ser expedidos documentos para tratar de remanejamento já solicitado anteriormente por outro documento, evitando desta forma duplicidade de informações e trâmites desnecessários. Art. 4° - Os procedimentos de remanejamentos, no âmbito deste DETRAN/RJ, deverão observar o art. 2º e tramitar como descrito no artigo anterior, instruídos com os documentos previstos nos Anexos da presente Portaria, que se adequam a cada caso, na forma seguinte: I - remanejamento a pedido do servidor: a) Requerimento de Movimentação de Pessoal, preenchido pelo servidor (Anexo I), autuado sob a forma de processo administrativo, contendo, ainda, a Liberação para Remanejamento de Servidor (Anexo V) e a Declaração de Vaga para Remanejamento de Servidor (Anexo VI); II - remanejamento a pedido do chefe imediato do servidor ou de responsável por unidade administrativa: a) CI do setor requisitante (Anexo II), contendo, ainda, a Liberação para Remanejamento de Servidor (Anexo V) e a Declaração de Vaga para Remanejamento de Servidor (Anexo VI); III - remanejamento por permuta: a) CI da unidade administrativa requisitante da permuta (Anexo III), contendo, ainda, a Declaração de Dados para Remanejamento de Servidor por Permuta da unidade administrativa requisitada (Anexo IV); IV - remanejamento ex-officio: a) CI emitida pelo Titular do DETRAN/RJ ou de quem detenha competência para determinar o remanejamento de servidor. §1º- Todo procedimento de remanejamento deverá ser encaminhado, primeiramente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP para análise e, na falta de algum dos documentos elencados nos itens I a III deste artigo, conforme cada uma das situações em que se enquadre, será devolvido à unidade que originou o pedido §2º- Quando o cargo do servidor for específico de determinada Diretoria e houver pretensão para o remanejamento do mesmo para área diversa àquela para qual prestou concurso, deverá ser preenchido, complementarmente, o Anexo VII, com as atividades que irá exercer no novo setor, possibilitando a análise quanto a compatibilidade de funções. Art. 5° - Os procedimentos de remanejamentos entre unidades administrativas vinculadas a mesma Diretoria/Coordenadoria deverão igualmente ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP para análise, nos termos da presente Portaria. Art. 6° - Sob nenhuma hipótese, será admitida devolução de servidor à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, uma vez que a mesma não possui unidade própria de relotação. Art. 7° - Fica desde já, terminantemente, proibido o deslocamento de qualquer servidor para outra unidade administrativa diversa a sua lotação, até que esteja autorizado o remanejamento solicitado. Art. 8° - Caso o servidor encontre-se afastado, com ou sem vencimentos, o remanejamento pretendido somente poderá ocorrer ao término do afastamento. Art. 9º - Fica delegada ao Titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, competência para deferir ou indeferir os remanejamentos de que trata esta Portaria. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular do DETRANRJ, ouvida preliminarmente a Diretoria de Administração e Finanças, que poderá opinar com o apoio técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP. Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 15.12.2017

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017


VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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