PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E12/006/208/2015,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam aprovados critérios e procedimentos gerais para concessão
de bonificação aos servidores em exercício no Departamento
de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, em função de
Avaliação Institucional e de Avaliação Individual.
Parágrafo Único - O cálculo da bonificação dos servidores será baseado
na seguinte proporção:
I - 80% do valor da bonificação resultará da Avaliação Institucional;
II - 20% do valor da bonificação resultará da Avaliação Individual de
cada servidor.
Art. 2º - Cada exercício compreende um ciclo de gestão e ciclos de
avaliações semestrais, compostos de Avaliação Institucional e de Avaliação
Individual.
Art. 3º - A bonificação decorrente do 1º Ciclo de Avaliação (1º semestre)
de cada Ciclo de Gestão será concedida na competência da
folha de pagamento do mês de setembro e a do 2º Ciclo de Avaliação
(2º semestre) será concedida na competência da folha de pagamento
do mês de março do exercício seguinte, tendo como base
de cálculo a remuneração percebida no último mês de cada ciclo,
obedecidos os critérios previstos nesta Portaria.
Parágrafo Único - No caso de aposentadoria ou exoneração de um
ou mais cargos, devem ser observados os critérios de elegibilidade e
o disposto no Art. 22.
Art. 4º - A bonificação somente será concedida caso o DETRAN/RJ
alcance pelo menos 90% da meta definida para o indicador Margem
Operacional e está condicionada também à obtenção de resultados
satisfatórios na Avaliação Institucional e na Avaliação Individual, conforme
o Contrato de Gestão.
§ 1º - Serão submetidos à Avaliação Individual servidores cujos setores
obtiverem resultados maiores que 90% na Avaliação Institucional.
§ 2º - A Avaliação Individual, isoladamente, não garante o direito à
bonificação do servidor, cuja elegibilidade deverá atender a todos os
critérios e condições estabelecidos neste regulamento.
Art. 5º - A Avaliação Institucional corresponde à verificação do cumprimento
das metas estabelecidas no Contrato de Gestão e à apuração
do Índice Global de Eficiência - IGE, conforme o Anexo II desta
Portaria.
Art. 6º - A Avaliação Individual será realizada a cada ciclo de avaliação
semestral mediante a apuração dos seguintes fatores:
I - Produtividade;
II - Qualidade;
III - Pró-atividade;
IV - Organização/Planejamento;
V - Capacidade de Realização;
VI - Conhecimento técnico;
VII - Aprendizagem;
VIII - Disseminação de conhecimento;
IX - Trabalho em equipe;
X - Relacionamento interpessoal;
XI - Disciplina;
XII - Zelo;
XIII - Assiduidade e pontualidade.
Art. 7º - Para cada fator de Avaliação Individual previsto no art. 6º
será atribuída uma nota de 01 a 04, o que resultará em uma nota
final na avaliação que varia entre 13 e 52 pontos.
Art. 8º - Somente será considerado satisfatório o desempenho do servidor
que receber nota igual ou superior a 31 pontos na Avaliação
Individual, apurando-se o respectivo percentual da parcela da bonificação,
da seguinte forma:
Nota da Avaliação Individual Percentual da parcela da bonificação referente à
Avaliação Individual
Entre 31 e 32 pontos na Avaliação Individual 3%
Entre 33 e 35 pontos na Avaliação Individual 5%
Entre 36 e 38 pontos na Avaliação Individual 8%
Entre 39 e 41 pontos na Avaliação Individual 10%
Entre 42 e 44 pontos na Avaliação Individual 13%
Entre 45 e 47 pontos na Avaliação Individual 15%
Entre 48 e 50 pontos na Avaliação Individual 18%
Entre 51 e 52 pontos na Avaliação Individual 20%
Art. 9º - Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - informar à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional
quais servidores estão elegíveis de acordo com os critérios estabelecidos
neste regulamento;
II - implementar o pagamento e arquivar os documentos relativos à
avaliação de desempenho individual e institucional.
Art. 10 - Compete à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional
do DETRAN-RJ:
I - garantir disponibilização e atualização do Sistema de Avaliação Individual
para os usuários;
II - manter atualizado o Sistema de Avaliação Individual com as lotações
e os respectivos avaliados e avaliadores;
III - elaborar e divulgar calendário das avaliações individuais e suas
etapas;
IV - treinar os avaliadores e avaliados para que utilizem corretamente
o Sistema de Avaliação Individual com a colaboração da Divisão de
Formação e Qualificação;
V - proceder ao cálculo do cumprimento das metas definidas no Contrato
de Gestão, do Índice Global de Eficiência - IGE e da bonificação,
conforme o Anexo II desta Portaria, enviando os resultados à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
VI - acessar as decisões dos recursos no sistema e proceder à publicação
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro após a disponibilização
do resultado pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 11 - O período das avaliações individuais obedecerá a calendário
próprio disponível no Sistema de Avaliação Individual e divulgado na
Intranet.
Parágrafo Único - A primeira etapa da Avaliação Individual será composta
de 2 (duas) fases conforme calendário citado no caput deste
artigo.
Art. 12 - Cabe à chefia imediata avaliar o desempenho de seus subordinados,
utilizando o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual
constante do Anexo I desta Portaria, que será disponibilizado
no Sistema de Avaliação Individual.
§ 1º - Se a chefia imediata não realizar a Avaliação Individual de seus
subordinados no prazo determinado (1ª fase), a avaliação será realizada
pelo superior hierárquico do chefe imediato (2ª fase), e o primeiro,
por não ter cumprido a obrigação de realizar as avaliações, receberá
nota mínima em sua própria Avaliação Individual e não fará
jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo de avaliação.
§ 2º - Na hipótese do superior hierárquico também não realizar a Avaliação
Individual, o mesmo receberá nota mínima em sua própria avaliação
não fazendo jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo
de avaliação e os subordinados não avaliados receberão nota má-
xima.
§ 3º - Os parágrafos 1° e 2° não se aplicarão quando o avaliador
esteja em período de férias ou de licença durante o ciclo de avaliação,
caso em que deverá ser imediatamente informado a Assessoria
de Gestão e Modernização.
Art. 13 - Se em duas avaliações individuais consecutivas, o avaliado
obtiver percentual de 0% (zero por cento) na Avaliação Individual, o
mesmo não fará jus à bonificação do ciclo seguinte.
Art. 14 - Compete às chefias de cada órgão da estrutura do DETRAN/RJ
garantir o lançamento de todos os dados referentes à Avaliação
Institucional e à Avaliação Individual, bem como, fazer o acompanhamento
mensal dos indicadores de desempenho definidos no
Contrato de Gestão.
Art. 15 - O servidor que não concordar com sua Avaliação Individual poderá pedir reconsideração ao avaliador, explicitando as razões para o pedido no Sistema de Avaliação Individual, no prazo especificado no
calendário previamente divulgado pela Assessoria de Gestão e Modernização
- AGEM, que não será inferior a 3 (três) dias úteis após a
divulgação do resultado pela própria AGEM.
Art. 16 - O avaliador deverá responder ao pedido de reconsideração,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido,
explicitando as razões para sua decisão no Sistema de Avaliação Individual.
§ 1º - No caso da chefia imediata não responder ao Pedido de Reconsideração
solicitado pelo avaliado e disponibilizado no Sistema de
Avaliação Individual, o avaliador, ao final do ciclo, receberá nota mí-
nima em sua Avaliação Individual e não fará jus a nenhuma parcela
da bonificação naquele ciclo de avaliação.
§ 2º - O § 1° não será aplicado quando o avaliador esteja em período
de férias ou de licença, durante o ciclo de avaliação que neste caso
deverá ser imediatamente informado a Assessoria de Gestão e Modernização.
Art. 17 - Se o avaliado permanecer insatisfeito com o resultado obtido,
poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho, através
do pedido de recurso disponível no Sistema de Avaliação Individual,
no prazo especificado no calendário previamente divulgado pela
Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM, que
não será inferior a 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado
do pedido de reconsideração pela própria AGEM.
Art. 18 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá acessar o
pedido de recurso no sistema e analisá-lo, manifestando-se sobre a
questão no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da
disponibilização do recurso no sistema.
Art. 19 - Dos pedidos de reconsideração e recurso não poderá decorrer
qualquer redução na nota obtida pelo avaliado.
Art. 20 - Não fará jus à bonificação:
I - o candidato aprovado em concurso público em situação de estágio
experimental;
II - o servidor que não for submetido à avaliação, independentemente
da razão;
III - o servidor que, ao longo de um ciclo de avaliação, computar mais
de sessenta dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, ainda
que considerado como de efetivo exercício;
IV - o servidor que houver sido punido por transgressão disciplinar de
natureza grave;
V - o servidor que for exonerado ou se aposentar antes que se completem
cinco meses do ciclo de avaliação;
VI - o servidor que ingressar no DETRAN/RJ passado um mês do iní-
cio do ciclo de avaliação, que não será nem mesmo avaliado.
Art. 21 - O servidor que tiver sua lotação modificada será avaliado no
âmbito do órgão onde haja permanecido por maior período durante o
ciclo de avaliação.
Parágrafo Único - Se durante a maior parte do ciclo de avaliação os
servidores exercerem atividades de exame de direção veicular em 3
(três) ou mais dias úteis semanais, os mesmos serão avaliados no
âmbito da Diretoria de Habilitação, independente de sua lotação originária.
Art. 22 - A exoneração ou aposentadoria dos servidores (efetivos,
com cargos ou não, e extraquadros) que fizerem jus à bonificação referente
à meritocracia deverá ser paga de acordo com o vencimento
base e/ou gratificação correspondente ao último mês que participaram
do programa, dentro do ciclo, sempre observadas às regras de elegibilidade.
§ 1º - Nestes casos, a bonificação será calculada com base nos valores
que o servidor percebia no último mês anterior a exoneração do
cargo ou aposentadoria, em que teve remuneração integral, mesmo
que o servidor mantenha seu vinculo efetivo.
§ 2º - Farão jus à bonificação os servidores cujos nomes constarem
na listagem enviada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas pela Assessoria
de Gestão e Modernização Institucional.
Art. 23 - Será considerado salário para fins de bonificação:
§ 1º - o valor do vencimento base de seu cargo efetivo, se o agente
for do quadro permanente do DETRAN/RJ;
§ 2º - os valores de vencimento base de seu cargo efetivo e o valor
da gratificação do cargo em comissão (GEE - Gratificação de Encargos
Especiais), se o agente for do quadro permanente do DETRAN/RJ
e estiver ocupando cargo em comissão;
§ 3º - o valor da gratificação do cargo em comissão (GEE - Gratificação
de Encargos Especiais), se o agente estiver somente ocupando
cargo em comissão;
§ 4º - o valor de R$1.763,93 (mil, setecentos e sessenta e três reais
e noventa e três centavos), se o agente for de outro órgão público e
estiver cedido ao DETRAN, sem cargo em comissão;
Art. 24 - O resultado das avaliações e/ou dos atos de concessão de
bonificação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 25 - Quaisquer casos omissos, no presente regulamento, serão
avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho,
instituída no âmbito do DETRAN/RJ.
Art. 26 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ
Nº 4686 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
ANEXO I
FORMULÁRIO de Avaliação de desempenho INDIVIDUAL
Nome do(a) servidor(a): ID:
Lotação: Período de avaliação:
Cargo: ____/____ a ___/___
Avaliador (nome completo): ID: do Avaliador:
Fatores (4) (3) (2) (1)
Produtividade: Volume de trabalho realizado
em determinado tempo dentro dos padrões
adequados para a função.
É altamente produtivo. Executa grande volume
de trabalho em pouco tempo e supera
o esperado para a função.
Executa bom volume de trabalho dentro do
prazo adequado para a função.
Apresenta produtividade um pouco abaixo
do volume e prazo adequados para a função.
O trabalho produzido não atinge volume e
prazo adequados para a função.
Qualidade:
Grau de exatidão, correção e clareza nos
trabalhos executados.
Excelente qualidade do trabalho realizado
superando as expectativas. Não há necessidade
de orientação.
Boa qualidade do trabalho realizado. Não
há necessidade de orientação.
A qualidade do trabalho realizado é regular
e às vezes há necessidade de orientação.
A qualidade do trabalho realizado é baixa e
às vezes há necessidade de orientação.
Pró-atividade: Capacidade de identificar
potenciais problemas, novas tarefas e projetos
a desenvolver, bem como de
Sempre se antecipa aos problemas e procura
solucioná-los mesmo não fazendo parte
de suas atribuições.
Quase sempre se antecipa aos problemas e
procura solucioná-los, identifica novas tarefas
e projetos,
Às vezes se antecipa aos problemas e procura
solucioná-los, identifica novas tarefas e
projetos, mas tem dificuldades
Raramente se antecipa aos problemas e
tem dificuldade de identificar novas tarefas
e projetos. Precisa de orientação
assumi-los por iniciativa própria. Identifica novas tarefas e projetos e procura
desenvolvê-los por iniciativa própria.
procurando desenvolvê-los por iniciativa
própria.
de desenvolvê-los por iniciativa própria. para desenvolvê-los.
Organização / planejamento:
Estabelece prioridades e planeja ações da
melhor forma para execução das tarefas.
Estabelece com precisão suas prioridades e
planeja suas ações da melhor forma para
execução de suas
Estabelece bem suas prioridades e planeja
suas ações de forma organizada para executar
as tarefas sob sua
Apresenta-se de maneira organizada e às
vezes estabelece prioridades para executar
as tarefas sob sua
Necessita de supervisão para organizar seu
trabalho e estabelecer prioridades para a
boa execução das tarefas.
tarefas e ainda auxilia no planejamento das
tarefas dos colegas.
responsabilidade. responsabilidade.
Capacidade de realização: Capacidade de
efetivação de ideias e projetos e tomada
de decisões.
Excelente capacidade de concretizar novas
ideias e projetos e sempre toma as decisões
quando necessário.
Boa capacidade de concretizar novas ideias
e projetos e toma as decisões quando necessário.
Realiza e efetiva novas ideias e às vezes
toma decisões.
Tem dificuldade na concretização de novas
ideias e não consegue tomar decisões.
Conhecimento Técnico: ''Expertise", perí-
cia na função exercida.
Excelente conhecimento do funcionamento
do órgão e perfeito domínio das técnicas
inerentes às suas funções.
Bom conhecimento sobre o funcionamento
do órgão e bom domínio das técnicas inerentes
às suas funções.
Regular conhecimento sobre o funcionamento
do órgão e das técnicas inerentes às
suas funções.
Pouco conhecimento sobre o funcionamento
do órgão e das técnicas inerentes às suas
funções.
Aprendizagem: Facilidade de aprender novos
métodos de trabalho.
Demonstra grande facilidade em aprender e
dominar rapidamente novos métodos de trabalho
e tem iniciativa própria para buscar o
conhecimento.
Tem facilidade em aprender e dominar novos
métodos de trabalho e tem iniciativa
própria para buscar o conhecimento.
Aprende normalmente novos métodos de
trabalho e as vezes tem iniciativa própria
para buscar o conhecimento.
Apresenta um pouco de dificuldade em
aprender novos métodos de trabalho e tem
pouca iniciativa para buscar o conhecimento.
Disseminação de conhecimento:
Garante a disseminação do conhecimento gerado
para a equipe.
Sempre promove a disseminação de informações,
compartilhando conhecimento,
dando novas ideias e contribui com o desenvolvimento
profissional e pessoal dos
colegas de trabalho.
Promove a disseminação de informações,
compartilha o conhecimento e ajuda profissionalmente
os colegas de trabalho.
Compartilha informações e transmite conhecimento
para os colegas de trabalho,
mas não o faz por iniciativa própria.
Apresenta um pouco de resistência em
passar informações e transmitir conhecimento
para os colegas de trabalho.
Trabalho em Equipe: capacidade de atuar
em equipe, com objetivos e metas comuns na
busca de resultados.
Tem excelente capacidade de relacionamento
e interação com a equipe. Sempre
compartilha conhecimentos e ajuda os colegas.
Tem boa capacidade de relacionamento e
interação com a equipe. Compartilha conhecimento
quando solicitado pelos colegas.
Tem regular capacidade de relacionamento
e interação com a equipe, às vezes se dispõe
a ajudar quando solicitado pelos colegas.
Tem pouca capacidade de relacionamento
e interação com a equipe. Não se dispõe
a ajudar os colegas.
Relacionamento Interpessoal: Capacidade
de se relacionar bem com os colegas, promovendo
um bom ambiente de trabalho.
Sempre se relaciona bem com os colegas
e contribui, com iniciativas próprias, para o
bom ambiente de trabalho.
Relaciona-se bem com os colegas e contribui,
com iniciativas próprias, para o bom
ambiente de trabalho.
Relaciona-se normalmente com os colegas
e contribui para um bom ambiente de trabalho.
Tem relacionamento normal com os colegas,
mas às vezes se envolve em conflitos.
Disciplina: Capacidade de respeitar e cumprir
ordens que lhe são transmitidas.
Tem excelente capacidade de cumprir imediatamente
as ordens que lhe são transmitidas
e apresenta relacionamento respeitoso
com seu superior hierárquico.
Tem boa capacidade de cumprir as ordens
que lhe são transmitidas e apresenta relacionamento
respeitoso com seu superior hierárquico.
Às vezes prioriza outras demandas ao invés
das ordens que lhe são transmitidas e
apresenta relacionamento respeitoso com
seu superior hierárquico.
Apresenta um pouco de dificuldade em
cumprir ordens e em lidar com seu superior
hierárquico.
Zelo:
Utilizar com cuidado os equipamentos e economizar
na utilização de material.
Sempre utiliza com eficiência e eficácia os
materiais e equipamentos do órgão, colaborando
com a conservação dos mesmos.
Utiliza normalmente os materiais e equipamentos
do órgão, colaborando com a conservação
dos mesmos.
Raramente precisa ser cobrado com relação
ao uso adequado dos materiais e
equipamentos do órgão.
Às vezes se mostra descuidado com os
equipamentos do órgão necessitando ser
cobrado com relação ao uso adequado dos
mesmos.
Assiduidade e Pontualidade Sempre assíduo e pontual. Chega com antecedência
aos compromissos e nunca falta
ou se atrasa ao trabalho.
Assíduo e pontual. Raramente falta ou se
atrasa ao trabalho e neste caso apresenta
fortes justificativas.
Costuma ser assíduo e pontual, mas
quando se atrasa ou falta ao trabalho,
apresenta justificativas aceitáveis.
Não costuma ser pontual e/ou assíduo. Falta
com alguma frequência ao trabalho apresentando
justificativas.
Data: _________/_________/_________
____________________________
Chefia Imediata (nome e matrícula)
Recomendações da Chefia Imediata:
___________________________________________________________
ANEXO II
Cálculo do Desempenho
1 - Cumprimento das Metas
O cumprimento das metas será retratado em medida percentual, conforme as seguintes fórmulas:
a) sentido da meta melhor para baixo
%A = 1 + (M-R)
M
b) sentido da meta melhor para cima
%A = _R_
M
Onde:
%A = Medida percentual de cumprimento da meta
M = Valor acordado da meta
R = Valor realizado da meta
O resultado do atingimento da meta no semestre será apurado através da média dos percentuais mensais.
Os resultados mensais que ultrapassem 130% (cento e trinta por cento) serão limitados a esse valor.
2 - Índice Global de Eficiência (IGE)
O Índice Global de Eficiência (IGE) representa o desempenho geral do DETRAN/RJ. Seu cálculo se dá
através da média ponderada do percentual de cumprimento das metas definidas no Anexo I, observados
os respectivos pesos, consoante a fórmula seguinte:
IGE = (A1 x P1) + (A2 x P2) + + (An x Pn)
Pn
Onde:
A1, A2, An = Valor da medida percentual de cumprimento da meta.
P1, P2, Pn = Peso de cada meta.
Obs.: Na hipótese de ausência de dados para cálculo do cumprimento de alguma meta, será descontado
no cálculo do IGE o valor realizado da meta e o peso correspondente àquela meta.
Mecanismos de Bonificação
1. Cálculo da Bonificação dos Servidores
1.1 O cálculo da bonificação dos servidores será baseado na Avaliação Institucional e na Avaliação Individual,
observada a seguinte proporção:
(i) 80% (oitenta por cento) do valor da bonificação resultará da Avaliação Institucional;
(ii) 20% (vinte por cento) do valor da bonificação resultará de Avaliação Individual de cada servidor.
1.2 A Avaliação Institucional será realizada a cada ciclo semestral, conforme regulamento próprio e considerará
o cálculo do IGE e a medida percentual de cumprimento das metas, conforme a fórmula abaixo:
%AI = IGE x A
Onde:
%AI = Resultado percentual da Avaliação Institucional
IGE = Índice Global de Eficiência
A = Valor da medida percentual de cumprimento da meta
1.3 Os resultados percentuais da Avaliação Institucional serão considerados conforme a tabela abaixo:
RESULTADO PERCENTUAL DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
qual ou maior a 90% e menor que 105%
FAIXA DE BONIFICAÇÃO
Até 1 salário (*)
igual ou maior a 105% e menor que 120% Até 1,5 salário (*)
igual ou maior que 120% Até 2 salários (*)
1.4 Para os servidores em exercício em áreas que não possuírem metas, o resultado percentual da
Avaliação Institucional será igual ao valor do IGE.
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publicada no D.O. do dia 17.01.2018 | |
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004