PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no exercício das atribuições legais,
e em especial as que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 98 e 118
do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 56, de 24 de abril
de 1978, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E12/229565/2008,
CONSIDERANDO:
- o art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre a educação
para o trânsito promovida na pré-escola e nas escolas de 1º,
2º e 3º graus (atuais: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino
Médio e Ensino Superior), por meio de planejamento e ações coordenadas
entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nas respectivas áreas de atuação;
- o disposto no art. 79 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe
sobre a possibilidade de órgãos e entidades executivos de trânsito firmarem
convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Resolução do CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004,
que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores
de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a
expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados,
de reciclagem e dá outras providências;
- a Resolução do CONTRAN nº 265, de 14 de dezembro de dezembro
de 2007, que dispõe sobre a formação teórica-técnica do processo
de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como
atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos
para implementação nas escolas interessadas e a necessidade de
padronizar procedimentos para seu fiel cumprimento;
- o disposto na Política Nacional de Trânsito, em especial em sua diretriz,
que visa aumentar a segurança e promover a educação para o
trânsito junto às instituições de ensino; e
- o dever dos órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema
Nacional de Trânsito, de dar prioridade em suas ações em defesa da
vida, nela incluída a preservação do meio ambiente, expresso no Có-
digo de Trânsito Brasileiro;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes básicas de credenciamento,
implantação e funcionamento da atividade extracurricular na formação
teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos
automotores elétricos, ministrados nas escolas públicas e particulares
de nível médio, conforme disposto nesta Portaria e seus anexos.
Art. 2º - É vedada a contratação de Centros de Formação de condutores
por escola credenciada para a implantação de atividade extracurricular.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO, CADASTRAMENTO E
FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES
DE NÍVEL MÉDIO JUNTO AO DETRAN-RJ PARA MINISTRAREM
ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NA FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES ELÉTRICOS.
1. DOS FINS
1.1 - exame escrito de legislação de trânsito para, se habilitado, conduzir
veículo automotor.
1.2 - Para consecução de suas finalidades, esta atividade deverá preparar
o aluno para:
a) Aprender conteúdos voltados à formação do condutor de veículo
automotor com objetivo de desenvolver comportamentos seguros no
trânsito;
b) Realizar a prova teórica exigida para obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, conforme artigo
140 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Para o credenciamento, é obrigatório à escola possuir, no mí-
nimo, um computador com configuração compatível para acesso à INTERNET,
através de conexão banda larga.
2.2 - A escola interessada em implantar a atividade extracurricular deve
abrir processo administrativo no protocolo geral na sede do DETRAN-RJ
e apresentar a documentação exigida.
Parágrafo Único - A solicitação de autorização deverá ser encaminhada
ao DETRAN -RJ, por meio de ofício da escola interessada,
contendo:
a) Preenchimento de Requerimento de Autorização para Implantação
de Atividade Extracurricular, conforme anexo II, item 1;
b) Designação do coordenador da atividade extracurricular conforme
Anexo II, item 2;
c) Relação de instrutores, conforme anexo II, item 3, com os respectivos
certificados de conclusão do curso de formação de instrutor de
trânsito, comprovação da capacitação mínima de curso completo de
nível médio, cópia do RG e do CPF de cada instrutor;
d) Projeto de implantação, conforme conteúdo do anexo II, item 4;
e) Cópia autenticada do ato de criação de funcionamento da escola,
CNPJ, comprovante de vínculo com a escola e cópia do RG do funcionário
responsável pela atividade extracurricular na escola;
f) Exemplar do material impresso e apostilas a serem distribuídas aos
alunos;
g) Cópia do material audiovisual a ser apresentado (slides, transparências
e vídeos de treinamento);
h) Taxa de vistoria original paga, relativa à vistoria da Coordenadoria
de Educação do DETRAN-RJ, por meio de DUDA - Documento Único
do DETRAN de Arrecadação - com código da receita 211-9 e receita
Vistoria Rest. Cursos/Clínicas.
2.3 - Cumpridas as exigências do item 2.2 da presente Portaria, a documentação
passará por análise dos técnicos:
a) Da Coordenadoria de Educação: para vistoria das instalações, avaliação
do conteúdo programático, do material didático e qualificação
dos instrutores;
b) Da Diretoria de Habilitação: para análise dos currículos e certificados
dos instrutores;
2.4 - Cumprida cada etapa, o Coordenador-Geral de Educação para o
Trânsito fará a lavratura do Termo de Credenciamento da Escola e
seu registro no sistema informatizado do DETRAN-RJ. O ato de credenciamento
será publicado no Diário Oficial.
2.5 - A Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ realizará inspeções
periódicas, tendo como objetivo, acompanhar, orientar, e corrigir,
quando necessário, as escolas credenciadas, em suas rotinas administrativas,
visando ao cumprimento integral das normas deste Anexo,
cuja finalidade é promover a qualidade de ensino.
2.6 - Se constatadas irregularidades, a escola deverá ser notificada
em documento próprio e terá 15 (quinze) dias úteis para regularizar-se
junto ao DETRAN-RJ. Caso não ocorra a regularização no prazo estipulado,
a Coordenadoria de Educação poderá suspender as atividades
do fiscalizado por um prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias ou
até a regularização definitiva.
2.7 - A escola poderá ter seu credenciamento cancelado a qualquer
tempo, pelo DETRAN-RJ, caso seja comprovado o não cumprimento
do disposto nesta portaria ou se por qualquer motivo, a escola vier a
ser impedida de exercer suas atividades pelo poder público.
2.8 - Os casos de descredenciamento serão definidos pela Coordenadoria
de Educação em processo administrativo e acompanhados diretamente
pela Corregedoria Geral do DETRAN-RJ.
2.9 - O requerimento de recredenciamento das escolas que foram
descredenciadas através de processo administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, será submetido á apreciação da Coordenadoria
de Educação e da Diretoria de Habilitação do DETRANRJ,
de acordo com os critérios por esta estabelecidos.
3. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA.
3.1 - A organização administrativo-pedagógica da atividade extracurricular
para formação teórico-técnica do processo de habilitação será
supervisionada pela Coordenadoria de Educação.
3.2 - A inclusão ou troca de instrutores, deverá ser comunicada, em
documento próprio, à Coordenadoria de Educação.
4. DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
4.1 - COMPROMISSOS DA ESCOLA
I. Escola Credenciada
Proceder à implementação da atividade extracurricular, quando deferida
a autorização pelo DETRAN-RJ;
a) Acompanhar os alunos no decorrer da atividade extracurricular;
b) Controlar a frequência de cada aluno participante da atividade extracurricular;
c) Manter um arquivo com as fichas de inscrição e cópia da documentação
dos alunos e dos profissionais, separadamente, por turma
em cada atividade extracurricular;
d) Fazer, obrigatoriamente, operação de abertura de turmas, matrículas
e obtenção dos certificados, por meio do sistema Refor.
II. Alunos Participantes
Poderão participar da atividade extracurricular, apenas os alunos de
nível médio matriculados em escola credenciada e que portarem documento
de identidade e CPF.
Parágrafo Único - O número máximo de alunos é de 25 (vinte e cinco),
por turma.
III. Carga Horária
a) A atividade extracurricular deverá ter no mínimo 90 (noventa) horas-aula
presenciais que poderão ser distribuídas:
- Equitativamente durante os (3) três anos do Ensino médio; ou
- Equitativamente durante os (3) três últimos anos nas escolas que
mantém o Ensino Médio em quatro anos; ou
- Equitativamente durante os 2 (dois) últimos anos do Ensino Médio.
b) A carga horária referente a cada conteúdo ministrado na atividade
extracurricular deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Coordenadoria
de Educação, com base na Legislação vigente.
c) Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
IV. Controle de Frequência
a) O controle de frequência dos módulos será feito pela escola por
meio de lista de presença e validada pelo Refor, contendo:
- Dados da escola;
- Início e término do curso;
- Identificação do módulo;
- Carga horária;
- Dia e hora da aula;
- Nome completo do aluno; e
- Assinatura do aluno e do instrutor.
b) Para cada módulo, a frequência mínima é de 75% (setenta e cinco
por cento).
V. Transferência de escola
a) Nos casos de transferência de escola, em período anterior à conclusão
da atividade extracurricular, o aluno só poderá aproveitar os
módulos concluídos integralmente, em outra escola credenciada, devendo
apresentar o histórico escolar.
Parágrafo Único - Não poderá ultrapassar o período de 6 (seis) meses
entre o término de uma atividade e o início de outra, em escola
devidamente credenciada pelo órgão.
VI. Conteúdo programático
Conteúdos voltados à formação teórico-técnica do condutor de veículo
automotor, estabelecidos em legislação vigente específica, com o objetivo
de desenvolver comportamentos seguros no trânsito, conforme
discriminado a seguir:
a) Módulo Legislação de Trânsito: 36 (trinta e seis) horas-aula.
b) Módulo Direção Defensiva: 24 (vinte e quatro) horas-aula.
c) Módulo noções de primeiros Socorros: 12 (doze) horas-aula.
d) Módulo Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de
Convívio Social no trânsito: 12 (doze) horas-aula.
e) Módulo Noções Sobre Funcionamento do Veículo de duas e
quatro rodas: 6 (seis) horas-aula.
§ 1º - Os conteúdos estão estipulados na Resolução Contran nº
168/2004 e devem ser seguidos em cada módulo.
§ 2º - Caso a escola queira implementar a atividade extracurricular
com 120 (cento e vinte) horas-aula ou mais, deverá obedecer à proporcionalidade
da carga horária estabelecida na Resolução Contran nº
168/2004.
VII. Corpo Docente:
Os profissionais que constituírem o corpo docente para a implementação
da atividade extracurricular na escola, deverão:
a) Ter capacitação mínima, comprovada. De curso completo de nível
médio;
b) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;
c) Apresentar o certificado de conclusão do Curso de Formação de
Instrutor de Trânsito;
d) Não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
e) Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima
nos últimos 60 (sessenta) dias.
f) Ter, no mínimo, categoria D.
VIII. Certificação
a) O certificado será emitido eletronicamente pelo sistema Refor, após
a Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ validar a atividade extracurricular;
b) O certificado deve ser emitido pela escola, conforme modelo do
Anexo III;
c) Os alunos que portarem o certificado com a assinatura eletrônica e
que tiverem interesse em obter a Permissão para Dirigir, poderão,
desde que preencham os requisitos contidos no artigo 140 do CTB,
encaminhar-se ao DETRAN-RJ para dar início formal ao processo de
habilitação.
§ 1º - No caso de reprovação no exame escrito, prestado no DETRAN,
o candidato deverá frequentar curso de formação de condutor,
nos moldes da legislação vigente.
§ 2º - Após a conclusão do curso, o aluno receberá o certificado de
conclusão com a validade de 5 (cinco), para iniciar o processo a obtenção
da primeira habilitação junto ao DETRAN-RJ.
4.2 - Compromissos do DETRAN-RJ
I. Da Coordenadoria de Educação no Trânsito:
a) Receber o processo administrativo do Protocolo Geral do DETRANRJ
e conferir a documentação necessária ao credenciamento da escola
candidata;
b) Providenciar a análise da Diretoria de Habilitação;
c) Avaliar a grade curricular;
d) Vistoriar a escola, conforme modelo do Anexo IV;
e) Encaminhar as informações da escola credenciada para cadastramento
no Refor;
f) Encaminhar à escola credenciada a Ficha de Autorização para implementação
da Atividade Extracurricular de Formação Teórico-Técnica;
g) Fiscalizar o funcionamento da atividade em todos os seus aspectos.
II. Da Diretoria de Habilitação / Divisão de Aprendizagem
Analisar o currículo e os certificados dos instrutores.
5. Disposições Gerais
a) A escola deverá comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
à Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ, o desligamento do
seu instrutor, cadastrador titular ou suplente no sistema Refor;
b) As escolas em funcionamento deverão renovar seu credenciamento
a cada 2 (dois) anos.
ANEXO III
CERTIFICADO DE ATIVIDADE EXTRACURRICULAR DE FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA DO PROCESSO
DE HABILITAÇÃO
Certificamos que o (a) ALUNO (a) _________________________________________________________
nascido em ____/____/________, portador do documento de identidade n° _______________________
e do CPF nº _____________________________, participou da formação teórico-técnica do processo de
habilitação de condutores como atividade extracurricular para alunos do Ensino Médio oferecida por esta
escola, atendendo as disposições da resolução CONTRAN nº 265, de 14/12/2007.
Escola _____________________________________________________________________________
Município __________________________________________________________ UF _____________
__________________________________, ____/_____/________
Local Data
______________________________________________________
Diretor (a)
VERSO
HISTORICO ESCOLAR
Conteúdos Carga horária Instrutor (es)
Inicio ________/_____/___________ Termino _______/_____/___________ Frequência ___________%
_____________________________________________________
Coordenador (a)
_____________________________________________________
Coordenador (a)
Registro nº. _________________
Data: _____/_____/________
_______________________________________________
Servidor Responsável
(logo DETRAN)
Assinatura Eletrônica DETRAN-RJ: ___
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publicada no D.O. do dia 17.01.2018 | |
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2018 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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