PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
- o disposto no inciso III do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e
- o preconizado na Resolução SEFAZ nº 169, de 08 de dezembro de
2017, que estabelece os prazos de recolhimento do IPVA relativo a
veiculo automotor terrestre usado no exercício de 2018;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer o calendário de licenciamento para o exercício
de 2018, de acordo com os seguintes prazos e o final da placa de
identificação:
Final de placa do veículo Período para licenciamento
0 e 1 Até 31.05.2018
2 e 3 Até 30.06.2018
4 e 5 Até 31.07.2018
6 e 7 Até 31.08.2018
8 e 9 Até 29.09.2018
Art. 2º - Serão emitidos os Certificados de Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV para os veículos que estiverem com seus débitos
relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, DPVAT - Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre, multas de trânsito e às taxas de vistoria e
de emissão de CRLV quitados, conforme preceitua o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB.
Parágrafo Único - Para os veículos inadimplentes com o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme disposto
na Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro de 2017, serão emitidos
os Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, desde
que estejam com os débitos relativos ao DPVAT - Seguro de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre,
multas de trânsito e às taxas de vistoria e de emissão de CRLV devidamente
quitados.
Art. 3º - Os veículos isentos da vistoria obrigatória, de acordo com o
estabelecido na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5277, de 12 de janeiro
de 2018, estarão dispensados do pagamento da Taxa de Vistoria para
a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -
CRLV.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 24.01.2018 | |
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2018 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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