PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.472 DE 15 DE SETEMBRO DE 1997. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina a Resolução 734/89 e o Regulamento do Código Nacional de Trânsito com relação à atuação de Instrutores Autônomos, Instrutores Especiais e Licença de Aprendizagem; e CONSIDERANDO a necessidade de evitar a instrução de candidatos à CNH por pessoas despreparadas e inabilitadas para esse fim. | |
RESOLVE: | |
Art.1º - Criar Comissão para estudar as sugestões do Sindicato das Escolas para Motoristas de Veículos Rodoviários do Município do Rio de Janeiro, constantes do Processo E-12/52.243/97, apresentando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, linhas de ação factíveis para uma decisão consubstanciada da Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: Odilon Franco Batista, mat. 24/006.342, Assessor da Diretoria de Habilitação; Martha Ancelme de Macedo, mat. 24/006.223, Diretora da Divisão de Aprendizagem; Ana Maria de Castro Silvestre, mat. 24/006.282, Chefe do Serviço de Registro de Auto-Escolas; Newton Silvares de Brito, mat. 24/002.192, Assistente Jurídico; e Orlando Bastos Mendes, Presidente do Sindicato das Escolas para Motoristas de Veículos Rodoviários do Município do Rio de Janeiro. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1997 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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