PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E A SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS - SEOBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei Estadual nº 7.844, 10 de janeiro de 2018, que estima
Receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício
financeiro de 2017, o Decreto nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018,
que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece
normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para
o exercício de 2017, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010,
que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários
e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº E-12/006/20/2018.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Programa de recuperação de rodovias estaduais - RJ's e
vias principais nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
II - VIGÊNCIA: Início: 08/02/2018 - Término: 31/12/2018.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
UO - 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
UG - 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
IV - PARA/Executante: 0701 - Secretaria de Estado de Obras
UO - 0701 - Secretaria de Estado de Obras
UG - 070100 - Secretaria de Estado de Obras
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
3390 232 R$ 9.750.000,00 (nove milhões setecentos
e cinquenta mil reais)
PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
4490 232 R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos
e cinquenta mil reais)
TOTAL: R$ 13.000.000,00 (treze milhões reais)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos
termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente,
opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº
24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 21.02.2018 | |
Rio de janeiro, 20 de fevereiro de 2018 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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