PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SSCS, no exercício de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.844, de 10 de
janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto n°
46.230, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação
Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a Execução Orçamentária
do Poder Executivo para o exercício de 2018, o Decreto
nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30
de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução
de créditos orçamentários, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº E-12/002/260/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Ação Promocional no Carnaval de 2018.
II - VIGÊNCIA: Início: 02/01/2018 - Término: 31/12/2018.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO - 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG - 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL.
UO - 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria
de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - SSCS.
UG - 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria
de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - SSCS.
V - CRÉDITO:
PT: 2133.06.782.0064.3010
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 212 434.526,12
TOTAL 434.526,12
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta
o art. 10 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos
3° e 4° da Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de
2013, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência
desta Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a
prestação de contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito
no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação
constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2018, revogadas as disposições
em contrário.
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publicada no D.O. do dia 19.03.2018 | |
Rio de janeiro, 14 de março de 2018 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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