PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SSCS, no exercício de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.844, de 10 de
janeiro de 2018, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio
de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto nº 42.836,
de 03 de fevereiro de 2011, que estabelece as diretrizes da política
de comunicação social e normas para a licitação, contratação e execução
dos serviços de comunicação, no âmbito da administração pú-
blica estadual, conforme Processo Administrativo nº E12/006/44/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Serviços de Assessoria de Imprensa.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2018 - Término: 31/12/2018.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO - 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG - 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico.
UO - 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS.
UG - 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS.
V - CRÉDITO:
PT: 2133.06.125.0064.4111
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 232 12.000.000,00
(doze milhões de reais)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos
termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada do parecer
elaborado pela Assessoria de controle Interno do Órgão Executante,
opinando quanto à regularidade de despesa, observando, no
que couber, as dipsoições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ
nº 24, de 10 de setembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 02/01/2018, revogadas
as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 19.03.2018 | |
Rio de janeiro, 16 de março de 2018 | |
VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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