Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SSCS, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, que estabelece as diretrizes da política de comunicação social e normas para a licitação, contratação e execução dos serviços de comunicação, no âmbito da administração pú- blica estadual, conforme Processo Administrativo nº E12/006/44/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Serviços de Assessoria de Imprensa. II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2018 - Término: 31/12/2018. III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UO - 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UG - 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. UO - 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS. UG - 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS. V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4111 Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 3390.39 232 12.000.000,00 (doze milhões de reais) Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada do parecer elaborado pela Assessoria de controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade de despesa, observando, no que couber, as dipsoições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10 de setembro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02/01/2018, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 19.03.2018

Rio de janeiro, 16 de março de 2018


VINICIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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