PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E12/006/359/2017,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para o credenciamento de empresas
interessadas em ofertar descontos em seus produtos e serviços
através do Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
§ 1º - Além dos servidores efetivos e comissionados, pertencentes
aos Quadros do DETRAN/RJ, poderão utilizar os descontos de que
trata esta Portaria:
I - os aposentados e pensionistas do DETRAN/RJ;
II - os servidores cedidos de outros órgãos para exercício no DETRAN/RJ;
III - os participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de
Estudantes, que atuem no DETRAN/RJ;
IV - os profissionais de empresas prestadoras de serviços continuados,
contratados pelo DETRAN/RJ.
§ 2º - São beneficiários também dos descontos, de que trata a presente
Portaria, os dependentes dos agentes elencados no § 1º e seus
incisos, compreendendo, neste âmbito, o cônjuge ou companheiro, filhos
e enteados menores, bem como os menores sob guarda ou tutela.
Art. 2º - As empresas interessadas em participar do credenciamento
para o Clube de Descontos do DETRAN/RJ deverão comparecer, no
horário entre 10:00h e 16:00h, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP,
à Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - RJ, para preenchimento
e assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o
Anexo I desta Portaria, que deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos:
I - declaração de ciência e concordância, que integra o Anexo II, assinada
pela Empresa Credenciada, referente às condições do Termo
de Credenciamento e desta Portaria;
II - ficha de cadastro que integra o Anexo III desta Portaria, preenchida
e assinada;
III - original e cópia da última atualização do contrato social;
IV - carta do preposto, com firma reconhecida, de que trata o Anexo
IV desta Portaria, com a indicação de preposto para ser o interlocutor
junto a esta Autarquia;
V - cópia do comprovante de endereço, atualizado, da Empresa Credenciada;
VI - original e cópia do documento de identificação, com foto, do preposto
indicado como interlocutor;
VII - proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o
percentual de descontos, que não poderá ser inferior a 10% (dez por
cento), independentemente da forma de pagamento.
Art. 3º - Ficam as Empresas Credenciadas autorizadas a fornecer
brindes e praticar outras promoções aos servidores, em eventos realizados
pelo DETRAN/RJ.
Parágrafo Único - Os brindes e promoções de que trata o caput deste
artigo não substituem os descontos contidos na proposta de que
trata o inciso VII do art. 2º.
Art. 4º - O credenciamento de novas empresas poderá ocorrer a qualquer
tempo, independentemente de prévia comunicação às Empresas
já credenciadas e sem observação de exclusividade de setor ou atuação.
Art. 5º - Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP gerir o
Clube de Descontos do DETRAN/RJ, notadamente no que se refere
a:
I - formalização do credenciamento das empresas, nos termos do art.
2º;
II - verificação do cumprimento das obrigações constantes do Termo
de Credenciamento pelas empresas participantes;
III - articulação do DETRAN/RJ com as Empresas Credenciadas, bem
como a divulgação, atualizada e permanente, das informações referentes
aos descontos, a serem oferecidos aos beneficiários, elencados
no art. 1º.
Art. 6º - Cabe às empresas credenciadas no Clube de Descontos do
DETRAN/RJ:
I - manter seus dados cadastrais atualizados junto à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas/CGP;
II - submeter à Assessoria de Comunicação Social/ASCOM todo material
a ser utilizado na divulgação do credenciamento ao Clube de
Descontos do DETRAN/RJ;
III - garantir aos beneficiários a oferta de descontos definidas no Termo
de Credenciamento;
IV - providenciar divulgação de brindes e promoções específicas aos
beneficiários do Clube de Descontos do DETRAN/RJ, sem ônus para
esta Autarquia.
§ 1º - A Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP poderá aplicar
advertência à empresa que não cumprir satisfatoriamente o disposto
no Termo de Credenciamento.
§ 2º - A empresa que descumprir as obrigações estabelecidas neste
artigo poderá ser descredenciada do Clube de Descontos do DETRAN/RJ,
mediante prévia notificação da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas/CGP e ficará impedida de firmar nova parceria pelo prazo de
1 (um) ano.
Art. 7º - Em caso de desistência da parceria, a Empresa Credenciada
deverá formalizar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, junto
à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP, o pedido de encerramento
do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e
por escrito, para o e-mail: empresaclubededescontos@detran.rj.gov.br,
quando então será firmado o Termo de Encerramento de Credenciamento,
que integra o Anexo V da presente Portaria.
Art. 8º - Para fins de obtenção dos descontos e/ou vantagens, a identificação
dos beneficiários junto aos credenciados será, exclusivamente,
através da apresentação do Cartão Clube de Desconto do DETRAN/RJ,
que conterá o nome do beneficiário.
§ 1º - Os setores que possuam prestadores de serviços de empresas
contratadas pelo DETRAN/RJ, deverão encaminhar à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas/CGP a relação dos funcionários que farão jus
ao Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
§ 2º - A Divisão de Formação e Qualificação/DFQ, responsável pela
gestão dos participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio
de Estudantes deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão de
Pessoas/CGP a relação dos estagiários que farão jus ao Clube de
Descontos do DETRAN/RJ.
§ 3º - Toda inclusão, alteração ou exclusão de beneficiários deverá
ser comunicada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP no momento
que ocorrer, pelo e-mail: clubedescontos@detran.rj.gov.br
Art. 9º - A relação das Empresas Credenciadas ficará disponível no
sítio eletrônico do DETRAN/RJ, na intranet, na área do Servidor, e deverá
ser constantemente atualizada pela Assessoria de Comunicação
Social/ASCOM.
Art. 10 - Fica vedado ao DETRAN/RJ fornecer a terceiros os dados
pessoais e funcionais dos beneficiários do Clube de Descontos do
DETRAN/RJ.
Art. 11 - Qualquer publicidade criada pelas empresas participantes envolvendo
a marca ou o nome do DETRAN/RJ, somente poderá ser
veiculada após prévia aprovação da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM.
§ 1º - O DETRAN/RJ poderá autorizar, ainda, a divulgação do benefício,
brindes e promoções da credenciada sempre mediante autorização
prévia.
§ 2º - A Empresa Credenciada, interessada em reproduzir folders e
cartazes para afixar na Sede e unidades do DETRAN/RJ poderá fazê-
lo, após aprovação da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM, ficando
a empresa responsável pela distribuição.
Art. 12 - As Empresas Credenciadas no Clube de Descontos do DETRAN/RJ
não terão qualquer benefício em programas do DETRAN/RJ,
licitações, contratos ou obrigações fiscais.
Art.13 - O DETRAN/RJ não assumirá quaisquer responsabilidades
que advenham das relações de consumo existentes entre as empresas
participantes e os beneficiários do Clube de Descontos do DETRAN/RJ,
sejam tais responsabilidades diretas ou indiretas, e/ou também:
I - pela inadimplência ou não pagamento dos serviços e produtos adquiridos;
II - pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos adquiridos;
III - pela qualidade e tempestividade na execução dos serviços contratados;
IV - por eventuais prejuízos ou danos resultantes da aquisição de produtos
ou contratação de serviços.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular do DETRANRJ,
ouvida preliminarmente a Diretoria de Administração e Finanças,
que poderá opinar com o apoio técnico da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas - CGP.
Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,15 de fevereiro de 2018
VINÍCIUS FARAH
PRESIDENTE DO DETRAN-RJ
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO AO CLUBE DE DESCONTOS DETRAN/RJ
O DETRAN/RJ, inscrito no CNPJ sob nº______________, neste ato
representado, na forma da lei, pelo seu Titular Vinicius Medeiros Farah,
portador da Carteira de Identidade nº 06074252-5, emitida pelo
IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 918.047.367-91, ao fim assinado,
simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa______________,
pessoa jurídica de direito privado, com sede
na ____________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, por seu representante
legal, cadastrado no Clube de Descontos do DETRAN/RJ,
denominada simplesmente EMPRESA CREDENCIADA, têm como justo
e acertado o presente Instrumento de credenciamento, regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem
como objeto o fornecimento de descontos e/ou vantagens aos beneficiários
do Clube de Descontos do DETRAN/RJ, extensivo aos respectivos
dependentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:
2.1 - Conceder o desconto e/ou vantagem anunciada no sítio eletrô-
nico do DETRAN/RJ, na rede mundial de computadores, na área do
servidor http://intranet.detran.rj.gov.br.
2.2 - Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento,
informados sobre as condições deste Termo.
2.3 - Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer
alteração cadastral que implique mudança dos descontos e/ou vantagens,
oferecidos ou cancelamento do credenciamento.
2.4 - Submeter, para aprovação da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM
da ADMINISTRAÇÃO, qualquer material de publicidade
criado, envolvendo a marca ou o nome do DETRAN/RJ.
2.5 - Em hipótese alguma a EMPRESA CREDENCIADA poderá utilizar
símbolos que remetam à ADMINISTRAÇÃO fora do contexto dos
serviços do Clube de Descontos do DETRAN/RJ ou como forma de
endosso a seus produtos ou serviços.
2.6 - O presente Termo implica que não haverá exclusividade com
empresas ou profissionais a serem credenciados. Fica, portanto, ilimitado
o credenciamento do mesmo segmento empresarial ou profissional.
2.7 - Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos
oferecidos, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRAÇÃO,
qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços
ou produtos.
2.8 - A empresa credenciada é a única responsável pelos prejuízos
ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência
da omissão ou não veracidade das informações prestadas, no momento
do credenciamento.
2.9 - Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá
formalizar junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP o
pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação
prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1 - Manter atualizada a relação das empresas credenciadas, no sítio
eletrônico do DETRAN/RJ, na intranet e na área do Servidor (http://intranet.detran.rj.gov.br),
bem como, os descontos e/ou vantagens oferecidas
por meio do presente credenciamento.
3.2 - O DETRAN/RJ poderá, ainda, autorizar a divulgação dos descontos,
vantagens, brindes e promoções das empresas credenciadas
em outros espaços e situações.
3.3 - Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas
pelos afiliados do Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
3.4 - Toda denúncia será analisada pela Coordenadoria de Gestão de
Pessoas/CGP do DETRAN/RJ que, se considerá-la pertinente, enviará,
via carta ou e-mail, para que a empresa conveniada possa enviar
suas eventuais justificativas.
3.5 - O DETRAN/RJ, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar
o serviço de relacionamento ora oferecido, se descumprida alguma
cláusula, mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, via carta ou e-mail, para o endereço fornecido
pela Empresa Credenciada, sem gerar direito a indenização ou
ressarcimento a qualquer título, assegurando a manutenção dos benefícios
ou vantagens já concedidos, bem como aqueles a serem concedidos
até a comunicação do cancelamento, devendo formalizar o
encerramento da parceria por meio do Termo de Encerramento de
Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o foro desta
Capital para dirimir quaisquer dúvidas deste Instrumento.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento,
as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.
________________________________________
ADMINISTRAÇÃO
________________________________________
EMPRESA CREDENCIADA
TESTEMUNHAS
1 - _________________________________________ CPF
Nº____________________________
2 - _________________________________________ CPF
Nº____________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro, para todos os fins de direito, que tomei ciência e estou de
acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações
contidas no Termo de Credenciamento e na Portaria que cria o Clube
de Descontos do DETRAN/RJ, sendo de minha responsabilidade comunicar
e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os
usuários, oferecendo o desconto e/ou vantagem que lhe será de direito,
conforme divulgado, por minha concordância, nos canais do DETRAN/RJ.
Rio de Janeiro, ___ de ______________ de ____
_______________________________
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO III
CADASTRO DE EMPRESAS
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço da empresa:
Telefone da empresa:
Site:
Email:
Data do cadastro:
Empresa possui filiais?
Endereço das filiais:
Apresentação da empresa:
Segmento de atuação/principais atividades:
Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos (diferenciados):
Dados do responsável legal:
Nome:
CPF:
Telefone:
Rio de Janeiro, ___ de ______________ de ____
_______________________________
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO IV
CARTA DE PREPOSTO
À
Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP - DETRAN RJ
REF.: Clube de Desconto
NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ (...), com endereço na (endereço
completo), vem por meio deste instrumento, nomear como preposto
NOME DO PREPOSTO, CPF (...), RG (...), para a finalidade específica
de representar a empresa junto ao Clube de Descontos do
DETRAN/RJ.
Rio de Janeiro , ___ de ______________ de ____.
_______________________________
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO V
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CREDENCIAMENTO
O (A) _________________________ (DETRAN/RJ ou EMPRESA
CREDENCIADA) dá por encerrada a parceria que tinha por objeto o
fornecimento de descontos e/ou vantagens aos beneficiários do Clube
de Descontos do DETRAN/RJ.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente termo que será
assinado pela ADMINISTRAÇÃO e EMPRESA CREDENCIADA.
Rio de Janeiro, _____de ______________ de 2018.
________________________________________
ADMINISTRAÇÃO
________________________________________
EMPRESA CREDENCIADA
TESTEMUNHAS
1 - _________________________________________ CPF
Nº____________________________
2 - _________________________________________ CPF
Nº____________________________
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de
21.02.2018.
Id: 2094471
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publicada no D.O. do dia 26.03.2018 | |
Rio de Janeiro,15 de fevereiro de 2018 | |
VINÍCIUS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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