PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E12/057/125/2018;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
- CTB;
- as competencias deste orgão, definidas no artigo 22, incisos II e III,
do Código e Trânsito Brasileiro; e
- que no serviço de Licnciamento Anual sem Vistoria nao é feita a
verificação fisica do veiculo, e nas Ocorrências de Roubo/Furto podem
ocorrer alterações nas características originais do veículo;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam os veículos que sistematicamente se encontrarem na
situação de Liberado de Roubo/Furto obrigados a realizar o serviço de
Licenciamento Anual com Vistoria Veicular em seu próximo Licenciamento
Anual.
Parágrafo Único - Nos anos seguintes, após a emissão do
CRV/CRLV ou CRLV com vistoria, caso o veículo se enquadre nas
condições vigentes para a realização do serviço de Licenciamento
Anual sem Vistoria, este volta a ter esta prerrogativa.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 02.04.2018 | |
Rio de Janeiro, 23 de março de 2018 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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