Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
INSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais consoantes ao disposto no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, o contido nos Decretos nº 31.863 e 31.864, ambos de 16/09/2002 e suas alterações contidas no Decreto nº 42.301 de 12/02/2010, no Parágrafo Único do artigo 3º do Decreto nº 44.857, de 27/06/204, o disposto no artigo 9º da Resolução SEPLAG nº 07, de 01/02/2007, e o consosante no Processo Administrativo nº E12/134/4/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir nova Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Designar os servidores, a seguir elencados, para compor a Comissão instituída no Art. 1º desta Portaria, com mandato de 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta Portaria nos termos do art. 26, § 4º, do Decreto nº 42.301/2010. PREGOEIRO: Carlos Henrique da Silva Tavares, ID. 4401557-7 EQUIPE DE APOIO: Regina Szczepura de Souza, ID. 5022629-0 Maiara Cardoso de Miranda, ID. 5032262-1 Wagner dos Santos Soares, ID. 4423212-8 MEMBROS SUPLENTES: Felipe Santos Neves, ID. 5087521-3 Roberto Carvalho Pitzer, ID. 5087523-0 Roberta Freitas Bravo, ID. 5087256-7 Willian Pimentel Junior, ID. 5087169-2 Fábio Fernandes de Freitas Rodrigues, ID. 4413644-7 Art. 3° - Fica designado o servidor Fábio Fernandes de Freitas Rodrigues, ID 4413644-7, como substituto do titular, nos seus eventuais impedimentos, em atenção ao disposto no art. 26, § 3º, do Decreto nº 42.301/2010. Art. 4° - Da presente Portaria, será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria do Estado de Fazenda e Planejamento. Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN-RJ nº 5071, de 28/03/2017.
publicada no D.O. do dia 02.04.2018

Rio de Janeiro, 23 de março de 2018


VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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