PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais
consoantes ao disposto no § 4º do artigo 51 da Lei Federal nº
8.666 de 21/06/1993, no inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, o contido nos Decretos nº 31.863 e 31.864, ambos de
16/09/2002 e suas alterações contidas no Decreto nº 42.301 de
12/02/2010, no Parágrafo Único do artigo 3º do Decreto nº 44.857, de
27/06/204, o disposto no artigo 9º da Resolução SEPLAG nº 07, de
01/02/2007, e o consosante no Processo Administrativo nº E12/134/4/2018.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir nova Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial do
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Designar os servidores, a seguir elencados, para compor a
Comissão instituída no Art. 1º desta Portaria, com mandato de 01
(um) ano, contados a partir da publicação desta Portaria nos termos
do art. 26, § 4º, do Decreto nº 42.301/2010.
PREGOEIRO:
Carlos Henrique da Silva Tavares, ID. 4401557-7
EQUIPE DE APOIO:
Regina Szczepura de Souza, ID. 5022629-0
Maiara Cardoso de Miranda, ID. 5032262-1
Wagner dos Santos Soares, ID. 4423212-8
MEMBROS SUPLENTES:
Felipe Santos Neves, ID. 5087521-3
Roberto Carvalho Pitzer, ID. 5087523-0
Roberta Freitas Bravo, ID. 5087256-7
Willian Pimentel Junior, ID. 5087169-2
Fábio Fernandes de Freitas Rodrigues, ID. 4413644-7
Art. 3° - Fica designado o servidor Fábio Fernandes de Freitas Rodrigues,
ID 4413644-7, como substituto do titular, nos seus eventuais
impedimentos, em atenção ao disposto no art. 26, § 3º, do Decreto nº
42.301/2010.
Art. 4° - Da presente Portaria, será dado imediato conhecimento ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria
do Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN-RJ
nº 5071, de 28/03/2017.
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publicada no D.O. do dia 02.04.2018 | |
Rio de Janeiro, 23 de março de 2018 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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