PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições
legais e o que consta no Processo Administrativo nº E12/061/779/2018;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se estender a toda administração o compromisso
com a integridade no trato da coisa pública e da prestação de serviços
públicos, sem prejuízo das ações praticadas pela Ouvidoria, Auditoria
e Corregedoria por suas funções específicas;
- a Lei Estadual nº 7.753, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre
a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem
com a administração pública do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de se promover a garantia da execução destes contratos
com plena conformidade legal pertinentes a cada atividade contratada,
mediante maior segurança e transparência na consecução
destes contratos e a obtenção de melhores desempenhos;
- a necessidade de se proteger a administração do DETRAN-RJ dos
atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros e de imagem causados
por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes
contratuais;
- a necessidade de estruturação interna para promover o agir em conformidade
com todas as normas que envolvem a atividade da autarquia;
- o arcabouço legal de ética formado pelo Decreto nº 43.583/2012 que
institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº
43.057/2011, alterado pelo Decreto nº 43.581/2012, que Institui o Có-
digo de Conduta da Alta Administração Estadual, e dá outras providências,
e pelo Decreto nº 43.058/2011, alterado pelo Decreto nº
43.582/2012, que Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos da administração pública;
- a necessidade de abertura e aprimoramento de canais de denúncia
e irregularidades com respectivos mecanismos destinados à proteção
de denunciantes de boa-fé;
- a necessidade do acolhimento e tratamento das manifestações por
reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos
de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços pú-
blicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de
tais serviços; e
- e a necessidade do treinamento regular do quadro de servidores;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Instituir o Programa de Integridade no DETRAN-RJ com o
intuito de evitar, detectar e sanar a prática de desvios, fraudes, irregularidades
e atos ilícitos em geral por seus administradores, servidores,
representantes, credenciados, fornecedores e prestadores de
serviços contra sua administração pública, abrangendo a implantação
e o aperfeiçoamento de todos os mecanismos internos de integridade
inerentes às ações da Ouvidoria, da Auditoria, da Corregedoria e da
Administração.
Art. 2º - Ampliar a promoção de cuidado e de fiscalização do atendimento
aos valores fundamentais do DETRAN-RJ, das normas em
geral, da estrutura de governança e ainda do arcabouço ético da organização,
instituindo o Conselho do Usuário e incentivando a denúncia
de irregularidades e a aplicação efetiva de código de ética, bem
como a melhoria contínua na prestação dos serviços.
Parágrafo Único - O Conselho do Usuário a ser instituído deverá observar
os ditames da Lei Federal n° 13.460, de 26/06/2017, que dispõe
sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública e será objeto de regulamentação
específica pelo DETRAN-RJ.
Art. 3º - Fixar e fazer cumprir a exigência de Programa de Integridade
às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão
ou parceria público-privado com a administração do DETRAN RJ, cujos
limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação
por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na
forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior
a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único - As hipóteses de contrato, consórcio, convênio,
concessão ou parceria-público-privado previstas neste artigo, que estiverem
abaixo dos valores fixados no caput, deverão se submeter ao
regramento do Sistema de Gestão de Integridade do DETRAN/RJ com
a comparação de requisitos mínimos de integridade por parte dos
contratados.
Art. 4º - O Programa de Integridade irá fixar num prazo máximo de
60 dias a promoção e/ou aperfeiçoamento das determinações contidas
nesta Portaria, cuja atuação de cada área envolvida terá a coordenação
da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional.
Art. 5º - Cabe à Ouvidoria a execução das seguintes atribuições:
I - formação do Comitê de Ética, responsável por estruturar, aplicar e
atualizar o Programa de Integridade de acordo com as características
e riscos vigentes no DETRAN-RJ, podendo, nas condições legais,
contratar e conveniar com empresas e instituições para este fim, observando
o disposto nos Decreto Estadual nº 43.058/2011, Decreto
Estadual nº 43.582/2012 e Decreto Estadual nº 43.583/2012;
II - elaboração do Código de Ética e de Conduta, com mecanismos
de atualização e garantia da participação de todos os envolvidos, estabelecendo
compromisso social de realização da visão e missão do
DETRAN-RJ, como orientador de suas ações, princípios éticos e normas
de conduta, explicitando sua postura social a todos com quem
mantêm relações internas e externas, independentemente das suas
atribuições e responsabilidades, observando o disposto nos Decreto
Estadual nº 43.583/2012;
III - implementação de medidas para a criação do Conselho do Usuá-
rio do DETRAN-RJ com finalidade de:
a) acompanhar a prestação dos serviços,;
b) participar na avaliação dos serviços;
c) propor melhorias na prestação dos serviços;
d) contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento
ao usuário; e
e) acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.
IV - introdução da avaliação dos serviços prestados, considerando:
a) a satisfação do usuário, a qualidade do atendimento com o serviço
prestado;
b) o cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação
dos serviços;
c) a quantidade de manifestações de usuários; e
d) as medidas adotadas pela administração pública para melhoria e
aperfeiçoamento da prestação do serviço.
V - planejamento e divulgação juntamente com a Divisão de Formação
e Qualificação de ações para a promoção da cultura ética e de
integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e
eventos desta natureza, que contribuam e efetivem novas e melhores
posturas na sociedade, junto a servidores, cliente, usuários, fornecedores
e credenciados.
Art. 6º - Cabe à Diretoria Geral de Administração e Finanças a execução
das seguintes atribuições:
I - instituição de mecanismos para impor maior dificuldade à corrupção,
conferindo maior transparência aos processos de licitação;
II - abertura de processos de licitação com atendimento à Lei Estadual
nº 7.753/2017 e a Lei Federal nº 13.460/2017 para todos os contratos
com fornecedores de compras e serviços nas Coordenadorias e
Assessorias da Presidência e Diretorias de Habilitação, Identificação
Civil, Veículos, Administração, Informática, Jurídica, Corregedoria e Teleatendimento,
visando à melhoria dos serviços e resultados financeiros
e sociais;
III - termo de adequação nos contratos vigentes para atendimento a
Lei Estadual nº 7.753/2017 cláusula de compliance/integridade e a Lei
Federal nº 13.460/2017 para implantação do monitoramento da satisfação
do atendimento;
IV - execução do recadastramento de servidores do quadro e do extraquadro
para confirmação de lotação, função e formação, com atualização
periódica; e
V - recadastramento de colaboradores terceirizados para revisão de
autorizações de uso de sistemas do DETRAN-RJ, com atualização periódica.
Art. 7º - Cabe à Diretoria de Habilitação à execução das seguintes
atribuições:
I - recredenciamento de Clínicas Médica do serviço de habilitação de
condutores com cláusula de implantação de sistema eletrônico de coleta
de dados e da auto declaração de saúde com log de segurança
e declaração de execução dos exames técnicos pelo candidato;
II - recredenciamento dos Centros de Formação de Condutores com
cláusulas de transparência no desempenho de alunos nos exames de
habilitação e divulgação de resultados por empresa e por instrutor.
III - implantação na Escola Pública de Trânsito, em parceria com a
Coordenadoria de Educação, de projeto piloto para teste de tecnologia
de Telemetria em todas as etapas de formação de condutores, com
monitoramento constante e on line de presença de aluno/instrutor,
execução da carga horária e desempenho na aprendizagem, com
acompanhamento do SINDAERJ.
Art. 8 º - À Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações,
com o suporte da Diretoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, cabe o aprimoramento dos sistemas de notificação,
alerta e bloqueio de concessão e renovação de CNH, mediante:
I - implantação do projeto desenvolvido para a consulta integrada às
bases da Diretoria de Habilitação, Diretoria de Identificação Civil, Diretoria
de Registro de Veículos e Multas com disponibilidade aos pontos
de atendimento do DETRAN-RJ e aos conveniados com poder de
polícia.
II- emissão e envio ao Ministério Público da relação de CNH suspensas
e cassadas no período.
III - gestão de pontos da CNH com alerta de validade e recursos de
suspensão e cassação para priorização de análise, respeitados os
prazos legais.
Art. 9º - A Corregedoria será responsável pela execução do recredenciamento
de Despachantes com exigência de identificação própria
(crachá com validade) para o agendamento e o acesso aos serviços
específicos, em consonância com o Conselho Regional de Despachantes
Documentalistas do Rio de Janeiro.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 06.04.2018 | |
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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