PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o art. 3º da Lei Estadual nº 6.845/2014 e o que
consta nos Processos Administrativos nºs E-12/061/12023/2013, E12/061/10692/2017
e E-12/006/51/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - O auxílio-saúde consiste no reembolso de despesas com pagamento
de mensalidade de plano ou seguro de saúde, incluindo-se
eventuais gastos com a coparticipação, plano odontológico, exames
médicos, consultas e outras despesas efetuadas com profissionais da
área de saúde, tais como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
psicólogos e nutricionistas, dentre outras, efetivamente realizadas
pelos servidores estatutários desta Autarquia e seus respectivos
dependentes, definidos no art. 4º.
Parágrafo Único - O auxílio-saúde tem caráter assistencial e será pago
sob a forma de reembolso.
Art. 2°- O auxílio-saúde será concedido a:
I - servidores ativos em exercício no DETRAN-RJ, ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro Permanente ou Suplementar de Pessoal,
inclusive durante o período de estágio probatório;
II - servidores ocupantes de cargos em comissão da estrutura do DETRAN-RJ.
Parágrafo Único - O beneficiário, ocupante de cargo em comissão,
quando servidor cedido ao DETRAN-RJ, deverá declarar, no momento
da entrega do requerimento inicial, a ausência de percepção de benefício
com a mesma finalidade do auxílio-saúde, nos termos do Anexo
III da presente Portaria. Havendo benefício semelhante pago pelo
órgão de origem, o servidor poderá optar pela percepção do auxíliosaúde,
enquanto estiver à disposição do DETRAN-RJ, desde que
comprove a suspensão do benefício pago pelo órgão cedente.
Art. 3°- O limite global do valor de reembolso mensal das despesas
do beneficiário e de seus dependentes será de até R$ 1.074,00 (mil e
setenta e quatro reais) e para seu recebimento deverão ser obedecidos
os prazos estabelecidos no art. 6º da presente Portaria.
Parágrafo Único - O reembolso será efetuado no mês seguinte a
apresentação da comprovação de cada despesa efetuada nos termos
do art. 1º.
Art. 4º - São considerados dependentes para efeitos desta Portaria:
I - o cônjuge e o companheiro na união estável;
II - o companheiro na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios
adotados para o reconhecimento da união estável;
III - filho ou enteado com menos de 21 (vinte e um) anos ou até 24
(vinte e quatro) anos de idade, mediante a comprovação semestral de
matrícula em curso superior ou profissionalizante;
IV - filho ou enteado, com qualquer idade, desde que interdito ou incapacitado
para atividade laboral, mediante a apresentação da certidão
de interdição ou laudo médico;
V - criança ou adolescente sob guarda ou tutela até sua cessação.
Parágrafo Único - É vedado o reembolso a mais de um servidor
quanto a despesa efetuada nos termos do art. 1º em favor do mesmo
dependente.
Art. 5° - Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o servidor deverá
solicitar o cadastramento do benefício por meio de requerimento
próprio, na forma estabelecida no Anexo I desta Portaria, e, caso possua
dependentes, cópia do comprovante da dependência, como certidão
de nascimento de filhos, certidão de casamento, dentre outros,
nos termos do rol descrito no art. 4º.
Parágrafo Único - Para inclusão de dependente, o servidor deverá
apresentar o Anexo I, juntando o comprovante que determine a dependência,
como elencado no art. 4º. Para exclusão, basta reapresentar
o Anexo I, indicando o dependente a ser excluído.
Art. 6º - Sequencialmente, até o último dia de cada mês, o servidor
deverá encaminhar a comprovação da despesa por meio do Anexo II
desta Portaria, anexando os documentos comprobatórios, nos termos
dos incisos III e IV do art. 7º.
§ 1º - A apresentação do Anexo II, para comprovação mensal das
despesas, será dispensável nos casos em que o servidor utilize-se do
encaminhamento da documentação comprobatória, nos termos dos incisos
I e II, do art. 7º.
§ 2º - No caso do plano ou seguro de saúde, incluindo-se eventuais
gastos com a coparticipação e/ou plano odontológico, o servidor deverá
juntar ao Anexo II cópia do boleto e correspondente comprovante
de pagamento.
§ 3º - Caso o plano ou seguro de saúde e/ou plano odontológico não
seja individual, é necessário comprovar o valor referente à parcela paga
pelo servidor e dependente que faça jus, por meio de demonstrativo
próprio.
§ 4º - Em caso de débito automático em conta corrente, o servidor
deverá apresentar a declaração da operadora do plano ou seguro de
saúde e plano odontológico atestando o pagamento e/ou o comprovante
que demonstre o mesmo.
§ 5º - Nos casos de exames médicos, consultas e outras despesas
efetuadas com profissionais da área de saúde, poderão ser apresentados
recibos, boletos, faturas e/ou notas fiscais.
§ 6º- No caso da apresentação de recibo, o mesmo deverá conter:
I - CNPJ ou CPF;
II - Nome do profissional, com seu respectivo número de registro na
entidade de classe competente;
III - Natureza do serviço;
IV - Data;
V - Assinatura;
VI - Carimbo.
Art. 7º - O encaminhamento da documentação prevista no art. 6º deverá
obedecer aos meios descritos abaixo:
I - por meio da Intranet do DETRAN-RJ, acessando o Menu Sistemas
- Aplicações Web Novo, utilizando para tal o seu login de acesso, em
área específica, sob o título de Sistema de Benefício, onde anexará
todos os comprovantes escaneados (seus e dos dependentes). Caso
não possua login de acesso, deverá contatar a DSI, pelo e-mail:
dsi.web@detran.rj.gov.br;
II - por meio da Internet, através do endereço http://aplicacoesexternas.detran.rj.gov.br,
obedecendo aos mesmos procedimentos descritos
no inciso anterior;
III - por meio de entrega, numa das CIRETRANs e SATs relacionadas
no Anexo IV da presente Portaria;
IV - na Divisão de Benefício e Segurança, da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas, localizada na Sede deste DETRAN-RJ - Av. Pres.
Vargas, nº 817 - Centro - RJ.
§ 1º- O servidor que optar pelo envio pela Intranet do DETRAN-RJ ou
Internet, deverá monitorar a validação da documentação apresentada
ou eventual negativa para esta validação, a qual não significará indeferimento
e sim que há uma pendência a ser regularizada, podendo
retransmitir a documentação, respeitado o prazo fixado no art. 6º, estando
ciente que, qualquer novo envio, anula o anterior.
§ 2º - Se não ocorrer a apresentação dos comprovantes até a data
fixada no art. 6º, excepcionalmente, o servidor poderá apresentá-los
até o último dia do mês seguinte, sob pena do não recebimento do
auxílio-saúde.
§ 3º- Caso a imagem do documento encaminhado apresente alguma
crítica, a ser monitorada pelo servidor, terá até o último dia do mês
subsequente para reapresentar nova documentação, o que deverá ser
feito obedecendo os incisos I, II, III ou IV deste artigo.
§ 4º - O servidor poderá, excepcionalmente, e por meio de processo
administrativo, apresentar, até o último dia do mês subsequente ao do
mês de competência a que se refere a despesa efetuada, justificativa
escrita para a não entrega do comprovante no prazo estipulado no
art. 6º. Caso a justificativa apresentada para a não entrega do comprovante
seja julgada como relevante, a Coordenadoria de Gestão de
Pessoas/CGP autorizará o pagamento do auxílio, que poderá ocorrer
cumulativamente com o do mês subsequente.
Art. 8º - O beneficiário do auxílio-saúde que encontrar-se afastado de
suas atividades laborais, por motivo de férias, licença médica, dentre
outros, poderá fazer a entrega, preferencialmente, pela Internet, ou
em caráter extraordinário, de forma presencial junto à Divisão de Benefício
e Segurança/CGP, por pessoa designada para este fim, mediante
a apresentação do pedido de reembolso (Anexo II), com a documentação
exigida.
Art. 9º - Caso ocorra algum problema de responsabilidade da operadora
de saúde, seja por motivo de alteração de data no processamento
do documento, valores incorretos acertados posteriormente aos
prazos fixados por este DETRAN-RJ ou outros, desde que requerido e
justificado por meio de processo administrativo, no prazo de até o último
dia do mês subsequente ao do mês de competência a que se
refere a despesa efetuada, o servidor poderá ter compensado o valor
a que fizer jus a título de auxílio-saúde, em meses posteriores, por
reembolsos pagos a menor pelo DETRAN-RJ.
Art. 10 - A Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP ou órgão interno
competente para tal, poderá solicitar a qualquer tempo, original
ou cópia do contrato ou declaração da unidade gestora do plano ou
seguro de saúde e/ou plano odontológico, bem como outros documentos
que se façam necessários ao esclarecimento de eventuais dúvidas
ou inconsistências.
Parágrafo Único - Não serão reembolsados quaisquer valores pagos
a título de multa, juros ou correção monetária.
Art. 11 - A falsidade das informações prestadas no requerimento ou
nos documentos apresentados para a comprovação das despesas, assegurados
os princípios da ampla defesa e do contraditório, acarretará
as seguintes consequências:
I - suspensão do benefício por 01 (um) ano, a partir da ciência pelo
servidor da decisão proferida pela autoridade competente, em processo
administrativo próprio;
II - ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos
pelo beneficiário, mesmo que já desligado dos Quadros de
Pessoal, por meio de cobrança administrativa, que poderá gerar, no
caso da não devolução, o envio de notificação à Dívida Ativa do Estado
do Rio de Janeiro;
III - aplicação das sanções disciplinares cabíveis à espécie.
Parágrafo Único - Transcorrido o período de suspensão previsto no
inciso I, deste artigo e, desde que ressarcidos todos os valores indevidamente
recebidos, o benefício poderá ser restabelecido, mediante
novo requerimento do interessado.
Art. 12 - Fica vedada a percepção do auxílio-saúde por servidor em
gozo de licença ou afastamento que implique cessação da percepção
de vencimentos, bem como os afastados, com ou sem remuneração,
por decisão judicial.
Parágrafo Único - Tão logo o vencimento seja restabelecido, devido
ao retorno ao exercício, o servidor deverá, caso seja de seu interesse,
apresentar novo requerimento para cadastramento.
Art. 13 - Nas hipóteses de afastamentos definitivos, tais como exoneração,
demissão, falecimento e cessação da disposição ao DETRAN-RJ,
o benefício deixará de ser concedido a partir da data do
afastamento do servidor.
Parágrafo Único - Caso o servidor tenha tido, no mês de seu afastamento
definitivo, exercício por prazo menor que 15 (quinze) dias,
não fará jus ao benefício.
Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP, o
controle e a prática dos atos necessários à operacionalização da concessão,
manutenção e pagamento do auxílio-saúde, nos estritos termos
da presente Portaria.
Art. 15 - A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente de
infrações a quaisquer das normas previstas na presente Portaria, poderão
ser objeto de apuração em procedimento administrativo pró-
prio.
Art. 16 - Todos os prazos previstos nesta Portaria prorrogam-se até o
primeiro dia útil seguinte, se o vencimento ocorrer em dia em que não
haja expediente na Sede desta Autarquia ou se este houver sido encerrado
antes da hora normal.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência desta
Autarquia, ouvida, preliminarmente, a Diretoria de Administração e Finanças,
com apoio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 18 - Os efeitos da presente Portaria ocorrerão da forma abaixo
descrita, considerando que até sua edição vigeram as normas referentes
apenas a plano ou seguro de saúde:
§ 1º - Os servidores estatutários que tiveram suas despesas devidamente
comprovadas com plano ou seguro de saúde, perceberão a
atualização do valor a contar de dezembro de 2017 até março de
2018.
§ 2º - A partir de abril de 2018, com as alterações introduzidas pela
presente Portaria, todos os servidores estatutários poderão comprovar
despesas de acordo com o descrito no art. 1º.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 01/04/2018, obedecidos os termos
do art. anterior, revogando-se as disposições em contrário, em
especial as Portarias PRES. DETRAN nº 4.521, de 26 de setembro
de 2014, nº 4.748, de 23 de fevereiro de 2016 e nº 4.755, de 14 de
março de 2016.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO
Servidor Efetivo
Servidor Extraquadro
Servidor Cedido, ocupante de cargo em comissão
(Anexar declaração de ausência de percepção do benefício no Órgão de origem)
Servidor:
Nome Social:
ID Funcional: Cargo: CPF:
Data de Nascimento: Lotação:
Telefone: Email:
MOTIVO
Cadastramento
Inclusão de dependente(s)
Exclusão de dependente(s)
DEPENDENTE(S)
Nome Nível de dependência Data de Nascimento
Declaro ser de minha inteira responsabilidade os dados acima e estar ciente de todo o teor da
Portaria PRES-DETRAN/RJ n° XXXX/.
Data: __/__/____
Assinatura do servidor
RECIBO DE ENTREGA
Nome:
Nome Social:
ID Funcional: TITULAR DEPENDENTE - Inclusão( ) Exclusão
( )
Data: __/__/____
Servidor/ID - CGP/DETRAN-RJ
ANEXO II
Nome:
Nome Social:
ID Funcional: Telefone:
Email:
Informo o valor da(s) minha(s) despesa(s) e do(s) meu(s) dependente(s) com plano ou seguro de saúde,
incluindo eventual gasto com coparticipação, plano odontológico, exames médicos, consultas e/ou outras
despesas efetuadas com profissionais da área de saúde relativas ao mês de _______________ do ano
de ________.
Nome (Servidor e dependentes) Natureza da despesa Data Valor
VALOR TOTAL
Data: __/__/____ _________________________________
Assinatura do servidor
RECIBO DE ENTREGA
Nome:
Nome social:
ID Funcional: ( ) TITULAR ( ) DEPENDENTE (S)
VALOR TOTAL: MÊS/ANO
Data: ___/___/_____ _______________________________
Servidor/ID
CGP/DETRAN-RJ
ANEXO III
Nome:
Nome social:
ID Funcional: Telefone:
Órgão de Origem:
Cargo em comissão:
DECLARO, NÃO perceber pelo meu Órgão de Origem, vantagem de natureza igual ou similar ao auxílio
saúde, ora requerido, e que em caso de implementação de benefício semelhante pela Origem, a ausência
de minha comunicação a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do DETRAN/RJ implicará nas
sanções administrativas cabíveis, bem como a restituição das importâncias indevidamente percebidas.
OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE DA ORIGEM
Data __/__/____ _________________________________
Assinatura do servidor
Os cedidos que recebam vantagem de natureza igual ou similar ao auxílio-saúde pelo Órgão de
origem, poderão optar pela percepção da vantagem oferecida pelo DETRAN/RJ, devendo, para tanto,
comprovar a suspensão do benefício na Origem.
RECIBO DE ENTREGA - DECLARAÇÃO SERVIDOR CEDIDO
Nome:
Nome social:
ID Funcional:
Data: __/__/____ ______________________________
Servidor/ID
CGP/DETRAN-RJ
ANEXO IV
UNIDADE LOCAL ENDEREÇO CEP TELEFONE
1ª CRT NITERÓI Rua Desidério de Oliveira, s/nº,
Centro
24.030-310 (21) 2717-4205
2ª CRT CAMPOS DOS
GOITACAZES
Rua Barão de Miracema, nº 246,
Centro
28.830-360 (22) 2731-9563
3ª CRT/HAB/DIC NOVA FRIBURGO
Av. dos Ferroviários, s/nº Esquina
com Rua Benjamim Constant s/nº
28.600-000 (22) 2533-0583
2533-0671 2533-
0012
4ª CRT/DIC NOVA IGUAÇU Travessa Almerinda Lucas de Azevedo
112 e 114, Centro
26.226-080 (21) 2695-3000
5ª CRT PETRÓPOLIS Av. D. Pedro I, nº 266, Centro 25.610-020 (24) 2235-2604
2235-2489
2235-2608
6ª CRT VOLTA REDONDA
Av. Paulo de Frontin, nº 300, Bairro
Aterrado
27.213-150 (24) 3337-1895
3343-0997
7ª CRT DUQUE DE CAXIAS
Rua Ailton da Costa, s/nº, Centro 25.000-000 (21) 2673-0021
2673-3016
2674-9571
8ª CRT/DRV ARARUAMA Av. Getúlio Vargas, s/nº- Parque
Hotel
28.970-000 (22) 2661-5930
9ª CRT TERESÓPOLIS Rua Josepha Jorge Cupelo, nª 390
- Fátima (Antiga - Rua Beira Rio)
25.950-000 (21) 3643-2600
3643-0180
10ª CRT/HAB ITAGUAÍ Rua Glênio Pereira Sicarino, nº 24,
Ponte Preta
23.820-720 (21) 2687-5712
2687-5912
11ª CRT SÃO GONÇALO Rua José Lourenço de Azevedo,
nº44 lj.10, Rocha.
24.440-440 (21) 2694-0041
2694-0637
2694-0851
12ª CRT/DIC MACAÉ Av. dos Jesuítas, s/nº- Bairro Imbetiba
27.910-010 (22) 2791-4127
2791-5218
13ª CRT/HAB ITAPERUNA Av. Porto Alegre, nº 245, Cidade
Nova - Centro
28.300-000 (22) 3823-7108
3823-7107
14ª CRT/DIC/HAB SANTO ANTÔ-
NIO DE PÁDUA
Rua Doutor Ferreira da Luz, nº 58-
Lj. 06 (Galeria João Jazbik) - Centro
28.470-000 (22) 3851-3300
15ª CRT/DIC/HAB NILÓPOLIS Rua Pedro Álvares Cabral, nº561,
Centro
26525-100 (21) 2791-2803
2791-4117
16ª CRT TRÊS RIOS Av. do Contorno, nº 94 - Bairro
Triângulo
25.820-000 (24) 2255-4033
2255-4754
17ª
CRT/DRV/DIC
BARRA MANSA Rua Homero Leite, nº 450 - Bairro
da Saudade
27.711-085 (24) 3324-0236
18ª CRT RESENDE Rua Rita Maria Ferreira da Rocha,
nº 161, Jardim Jalisco
27.501-970 (24) 3354-3490
3381-4562
19ª CRT SÃO JOÃO DE
MERITI
Rua Defensor Público Zilmar Duboc
Pinaud, s/nº, Jardim Meriti
25.555-690 (21) 3755-0261
3755-0632 3755-
0407
20ª CRT/DIC/HAB CABO FRIO Rua Meira Júnoir, nº 450 - esquina
c/ Rua Jorge Lóssio, s/nº- Centro
28.980-000 (22) 2647-2895
21ª CRT/DRV ANGRA DOS
REIS
Rua Poeta Brasil dos Reis, s/nº 23.900-000 (24) 3365-6758
22ª CRT RIO BONITO Rua Desembargador Itabaiana de
Oliveira, nº 39
28.800-000 (21) 2734-6623
2734-6621
23ª CRT BARRA DO PIRAÍ
Rua Angélica, nº 228 - Bairro N.
Sra. De Santana
27.110-030 (24) 2444-4705
2444-4583
24ª CRT/DIC/HAB VALENÇA Praça Paulo de Frontin, nº 22 - Lj.
A, Centro
27.600-000 (24) 2453-8587
25ª CRT MIRACEMA Praça Ary Parreiras, nº 171 - Anexo,
Centro
28.460-000 (22) 3852-8750
26ª
CRT/DRV/HAB
ITABORAÍ Av. 22 de maio, s/nº - Terminal Coderte
24.800-000 (21) 2645-6605
27ª
CRT/DRV/DIC/HAB
MESQUITA Rua Juliano, nº 478, Mesquita -
Parque Sto Elias
26.551-001 (21) 2696-3428
28ª CRT/DIC/HAB MARICÁ Rua das Gaivotas, quadra F, lote
01- Jardim Vera Cruz- Maricá
24.900-070 2637-8389
SATS
LOCAL ENDEREÇO CEP TELEFONE
APERIBÉ Rua Professor Honório Silvestre, nº 115,2º andar
- Centro
28.495-000 (22) 3864-1465
99937-0571
AREAL Avenida Amaral Peixoto, nº 816, Lojas 4, 5 e
6,Centro
25.845-000 (24) 2257-3920 (24)
98103-0480
ARMAÇÃO DE
BÚZIOS
Estrada Cabo Frio - Búzios, nº 60, São José 28.950-000 (22) 2633-0147 (22)
99903-6854
ARRAIAL DO CABO
Rua Antonio de Souza Teixeira nº 08, Praia
Grande
28.930-000 (22) 2622-7024 (22)
9890-2040
BELFORD ROXO Avenida Jorge Julio Costa dos Santos, nº
200,Loja 4, Centro
26.130-010 (21) 3775-8870
97032-0563
BOM JARDIM Praça Coronel Monnerat, nº 228, Loja 17,Centro 28.660-000 (22) 2566-2010
BOM JESUS DO
ITABAPOANA
Rua Aristides Figueiredo, s/nº, Centro 28.360-000 (22) 3833-0154
3831-2568
CACHOEIRAS DE
MACACU
Rua Desembargador Braga Land, s/nº, Parque
Santa Luzia
28.680-000 (21) 2649-6807
CAMBUCI Rua Maria Jacob ,n° 230,Centro 28.570-000 (22) 2767-4124
(22)99862-6818
CANTAGALO Rua Luiz Carlos Falcão, Sala 01, Centro 28.500-000 (22) 2555-5435
CARAPEBUS Rua Joaquim Jose da Silva Xavier, nº 259, Centro
27.998-000 (22) 2768-3797
(22)99886-5357
CARDOSO MOREIRA
Rua Donatila Vilela Marins, nº 112, Catarino 28.180-000 (22) 2785-1170
CARMO Avenida Mario Mesquita, nº 42, Loja 1,Progresso 28.640-000 (22) 2537-1273
9214-9298
COMENDADOR
LEVY GASPARIAN
Avenida Reginaldo Maia, nº 729,Reta 25.870-000 (24) 2254-2847
2254-2874
CONCEIÇÃO DE
MACABU
Rua Plácido Freire, nº 32,Centro 28.740-000 (22) 2779-5075
2779-2795
CORDEIRO Rua Abel Ventura de Moraes, nº 8, Loja 2, Centro
28.540-000 (22) 8132-7167 (22)
2551-1406
DUAS BARRAS Avenida Getúlio Vargas, nº 27, Centro 28.650-000 (22) 2534-1876
ENGENHEIRO
PAULO DE
FRONTIN
Rua Manoel da Silva Neves, nº 295, Centro 26.650-000 (24) 2463-1128
(FAX) (24) 98132-
1717
GUAPIMIRIM Estrada do Bananal, Lote 54, Centro 25.946-440 (21) 3633-1587 (21)
98936-1279
IGUABA GRANDE Rodovia Amaral Peixoto, nº 2275 28.960.000 (22) 2634-3831
(21)99536-2323
ITALVA Rua Erivelton Alves Marinho, nº 6,Sala 1, São
Caetano
28.000-250 (22) 2783-2158
ITAOCARA Rua Gamaliel Borges Pinheiro, s/nº, Centro 28.570.000 (22) 3861-4634 (22)
99805-8172
ITATIAIA Rua Wanderbilt Duarte de Barros, nº 80 27.580-000 (24) 3352-6700 (24)
988418299
JAPERI Rua Ary Schiavo, s/nº, Centro 26.420-000 2670-2454 98316-
9131 97426-7720
LAJE DO MURIAÉ Rua Antonio Carlos Alberoni, nº220,Chácara do
Cruzeiro
28.350.000 (22) 3829-2621 (22)
99949-2269
MACUCO Rua Dinah Machado Botelho, Parque de Exposições
Edgar Rodrigues Luterback, Centro
28.545-000 (22) 2554-2155
(22)2554-2149
MAGÉ Avenida Simão da Motta, nº 369, Centro 25.900-000 2633-4292 98643-
7651
MANGARATIBA Rua Coronel Moreira da Silva, nº146, Centro 23.860-000 (21) 3789-9032 (21)
97025-3143
MENDES Rua Paulo César Nader, s/nº, Centro 26.700-000 (24) 2465-4558
MIGUEL PEREIRA Av. Marechal Rondon, s/nº,Centro 26.900-000 (24) 2484-6407
(FAX) (24) 8118-
1424
NATIVIDADE Rua Intendente Franklin Rabelo nº 08, Sindicato 28.380-000 (22) 3841-2552 (22)
3841-2555
PARACAMBI Rua Maria Amalia, s/nº, BNH de Cima 26.600-000 (21) 3693-6396
PARAÍBA DO SUL Av. Brasil, Nº 320, Parque Morone 25.870-000 (24) 2263-8650 (24)
8815-3541
PARATY Rua Largo do Rosário, s/nº,Centro 23.970-000 (24) 3371-4529
(FAX) (24) 97404-
2623
PATY DO ALFERES
Av. Brasil, nº 161,Loja 7, Centro 26.950-000 (24) 2485-9902 (24)
8170-2700
PINHEIRAL Rua Walter Valin Botelho nº 107, Vale do Sol 27.197-001 (24) 3356-4232 (24)
99827-0868
PIRAI Rua Epitácio Campos, nº 34,Loja 1, Centro 27.175-000 (24) 2431-3664
(FAX) (24) 2431-
3668
PORCIÚNCULA Rua Deputado Luiz Fernando Linhares, nº 598,
Centro
28.390-000 (22) 3842-2000
3842-1100
PORTO REAL Avenida Dom Pedro II, nº 1220, Centro 27.570-000 (24) 3353-6820
(FAX) / (24) 9244-
1388
QUATIS Rua Professor Pessoa de Barros, nº 62, Centro 27.400-001 (24) 3353-6821
(FAX) / (24) 99924-
6806
QUEIMADOS Rua Maria Clara (esquina Av. Camilo Cristofano),
Vila Camarim
26.383-420 3699-1159 / 96480-
6914
QUISSAMÃ Rua Barão de Vila Franca, n° 376, Centro 28.735-000 (22) 2768-7038/
(22) 99610-1112
RIO CLARO Rua Dr. Salim Alexandre Elias, nº 176 , Centro 27.460-000 (24) 3332-1683 /
(24) 99997-6851
RIO DAS FLORES
Rua Leoni Ramos, nº 399, Centro 26.600-000 (24) 2458-1509
(FAX) / (24) 9266-
2500
RIO DAS OSTRAS
Av. das Casuarinas s/nº, sala 10, Âncora 28.890-000 (22) 2771-8120
SANTA MARIA
MADALENA
Rua Dª Áurea Emery Trindade, s/nº, Centro 28.770-000 (22) 2561-3043
SÃO FIDELIS Rua Teodoro Gouveia de Abreu, nº230, São Vicente
de Paula
28.400-000 (22) 2758-1552/
(22) 2758-1523
SÃO FRANCISCO
DE ITABAPOANA
Rua Valdir Gonçalves Belmiro nº 40, Centro 28.230-000 (22) 2789-1807
SÃO JOÃO DA
BARRA
Rua Barão de Barcelos, nº 88 28.200-000 (22) 2741-7923
SÃO JOSÉ DE
UBÁ
Rua João Arnaldo Rodrigues, nº 87, Centro 28.455-000 (22) 3866-1529 /
(22) 99750-4754
SÃO JOSÉ DO
VALE DO RIO
PRETO
Rua Paulo Franco Werneck, nº 530, Centro 25.780-000 (24) 2224-4875 /
(24)99263-7557
SÃO PEDRO DA
ALDEIA
Rua Professor Gustavo Adolfo Menezes s/nº,
Balneário
28.940-000 (22) 2627-8413 /
(22) 99717-0680
SÃO SEBASTIÃO
DO ALTO
Rua Dr. Julio Vieitas s/nº 28.550-000 (22) 2559-1390 /
(22) 9863-9885
SAPUCAIA Rua XV de Novembro, nº 40, Centro 25.880-000 (24) 2271-2345 /
(24) 9232-4408
SEROPÉDICA Avenida Rita Batista, nº 1, Dom Bosco 28.898-081 (21) 3787-0559 /
(21) 8511-2962
SILVA JARDIM Rua Pinto de Figueiredo, nº 168, Centro 28.820-000 (22) 2668-8947 /
(21) 9778-0985
SUMIDOURO Rua 10 de Junho, nº 110,Centro 28.637-000 (22) 2531-1396 /
(22) 99251-3468
TANGUÁ Rua Francisco Firmino Leite, nº 90,Centro 24.890-000 3749-1440 (FAX) /
3749-1460 / 3749-
1618
TRAJANO DE
MORAES
Avenida Castelo Branco, nº 41, Centro 28.750-000 (22) 2564-2622
VARRE-SAI Rua Jose Vargas de Figueiredo, nº33,Centro 28.375-000 (22) 3843-3111 /
(22) 8136-0020
VASSOURAS Rua Otávio Gomes, n°395, Centro 27.700-000 (24) 2491-2668 /
99267-1000
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 06.04.2018.
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publicada no D.O. do dia 11.04.2018 | |
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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