PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO E O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, que aprova o Orçamento
Anual do Estado para o exercício de 2018, Decreto nº 46.230,
de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação Orçamentária
e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária
do Poder Executivo para o exercício de 2018 e o Decreto nº
42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, conforme
Processo Administrativo nº E-12/007/8/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Participação no Programa Poupa Tempo - Unidade Zona
Oeste.
II - VIGÊNCIA: Início: 02/01/2018 - Término: 31/12/2018.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO - 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG - 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2105 - Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico.
UO - 210500 - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.
UG - 210100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento
Econômico.
V - CRÉDITO:
PT: 2133.06.422.0397.2065
Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 232 4.025.987,04
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta
o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos 3º
e 4º da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta
Portaria, bem como apresentar à concedente, cópia dos comprovantes,
junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito
no SIAFE-RIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação
constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 02/01/2018, revogadas as disposições
em contrário.
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publicada no D.O. do dia 17.04.2018 | |
Rio de janeiro, 16 de abril de 2018 | |
LEONARDO JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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