PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei Estadual nº 7.844, de 10 de janeiro de
2018, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro
para o Exercício Financeiro de 2018, o Decreto nº 46.230, de 31 de
janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira
e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para o exercício de 2018, o Decreto nº 42.809, de 19
de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades or-
çamentárias na estrutura básica do Poder Executivo, o Decreto nº
42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução dos créditos orçamentários, e o constante nos Processos
nºs E-12/006/52/2018 e E-09/144/09/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Implementação de ações na área de segurança do trânsito,
notadamente na prevenção e repressão ao roubo, furto, crimes
de trânsito e demais delitos em que o veículo automotor terrestre seja
objeto ou instrumento de crime, nos cadastros civil e criminal de pessoas,
assim como a manutenção de sistemas informatizados, aos recursos
humanos e logísticos com vistas à consecução dos objetivos
comuns.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2018 - Término: 31/12/2018.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN-RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ .
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro -
PCERJ.
UO: 26040 - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ.
UG: 260400 - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ.
.....................................................................................................
1.5.1 - Presídio Milton Dias Moreira
.....................................................................................................
1.6.5 - Presídio Romeiro Neto
1.6.8 - Presídio Dalton Crespo de Castro
1.6.11 - Presídio Hélio Gomes
1.6.14- Presídio Tiago Teles de Castro Domingues
Art. 15 - O Secretário de Estado de Administração Penitenciária fará
as alterações necessários no Regimento Interno do Órgão, nos termos
do art. 11 do Decreto nº 37.266, de 31 de março de 2005, de forma a
adequá-lo ao presente Decreto.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Id: 2103616
V - CRÉDITO:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR (R$)
2133.06.181.0064.8308 3390.39 232 R$ 50.000.000,00
Art. 2º - Os valores previstos no artigo anterior serão aplicados exclusivamente
em ações vinculadas ao objeto da presente descentralização.
Art. 3º - Os valores constantes no plano de trabalho em anexo poderão
ser objeto de reavaliação pelo concedente, de acordo com a
receita efetivamente apurada até o mês de julho de 2018.
Parágrafo Único - Os valores previstos nesta Portaria poderão ser
usados para quitar as despesas de exercícios anteriores desde que
afetas ao objeto previsto no inciso I, do artigo 1º, incluindo o pagamento
de juros, multas e eventuais impostos.
Art. 4º - O órgão concedente efetuará os repasses financeiros até o
segundo dia útil de cada mês de acordo com o cronograma de desembolso,
respeitando o estabelecido no Decreto Estadual nº 46.230,
de 31 de janeiro de 2018.
Art. 5º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados
nesta Portaria Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado
pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à
regularidade da despesa nos termos do art. 16, inciso V, do Decreto
nº 43.463, de 14/02/2012, e, que o órgão concedente realizará a aná-
lise da prestação de contas final de acordo com as disposições da
Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 6º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a janeiro
de 2018, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 03.05.2018 | |
Rio de janeiro, 26 de abril de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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