PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E12/006/194/2015;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do Art. 2º da PORTARIA PRESI-DETRAN-RJ
nº 4620, DE 11 DE JUNHO DE 2015, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º [....]
§ 1º - As propostas de preços conterão, obrigatoriamente,
indicação do nome, CNPJ, endereço, telefone, nome e assinatura
da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta,
bem como sua validade. Também poderão ser aceitos, como
referência de preços, valores contidos no site Banco de
Preços, valores apresentados no Portal de Compras Governamentais,
Pesquisas Publicadas em mídia especializada,
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde
que contenham a data e hora de acesso, bem como
contratações similares de outros entes públicos, em execu-
ção ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa
de preços.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. do dia 09.05.2018 | |
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2018 | |
LEONARDO JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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