PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E12/007/16/2018,
e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro
de 2017
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica instituído o modelo da Carteira de Identidade Diferenciada
e do Crachá Descritivo, objeto da Lei Estadual nº 7.821, de 20
de dezembro de 2017, os quais constam em anexo e ficam sendo
partes integrantes e complementares desta Portaria.
I - a Carteira de Identidade diferenciar-se-á através da aposição da
expressão “PESSOA COM DEFICIÊNCIA” acima da imagem fotográ-
fica do identificado.
II - o Crachá Descritivo, a ser fornecido junto com a Carteira de Identidade
Diferenciada, conterá as seguintes informações:
a) Anverso: Conterá a expressão “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”; a
imagem fotográfica e o nome do usuário; a logomarca do DETRANRJ;
e referência à Lei Estadual nº 7.821/2017.
b) Verso: Serão indicados o número do Registro Geral - RG; a data
de nascimento do usuário; as informações indicadas no Laudo Médico;
e o número de telefone de contato que venha a ser fornecido.
Art. 2º - As informações médicas a serem incluídas no Crachá Descritivo
serão extraídas do Laudo Médico apresentado pelo requerente.
I - deverá constar, obrigatoriamente, do Laudo Médico o tipo de deficiência
com respectivo número do Código Internacional de Doenças -
CID;
II - o uso de remédio continuado e alergias alimentar e/ou medicamentosa
que porventura venham a ser indicadas também serão incluí-
dos.
Art. 3º - Os Laudos Médicos que não apresentarem clareza gráfica
serão encaminhados à Divisão Médica do DETRAN-RJ para fins de
esclarecimentos.
Parágrafo Único - O Laudo Médico apresentado e seus esclarecimentos,
quando for o caso, serão arquivados junto ao processo de
identificação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 21.05.2018 | |
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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