PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E12/136/7/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A presente Portaria altera os arts. 6º e 11, a composição da
Comissão de Avaliação e Credenciamento e os Anexos da Portaria
PRES-DETRAN/RJ nº 5.335, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre
os procedimentos para o registro eletrônico de contratos de financiamento
de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor, estabelece requisistos
para o credenciamento de pessoas jurídicas e dá outra providências.
Art. 2º - O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.335/2018 passa
a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual Parágrafo
Único para § 1º e alterando-o:
“Art - 6º - ...
§ 1º - A(s) solução(ões) apresentada (s) deverão) apresentar
ainda, aplicativo de celular para uso da população do estado
do Rio de Janeiro e das instituições credoras devidamente
homologadas pelo DETRAN-RJ através da realização de Prova
de Conceito especifica para o aplicativo, a ser realizada
em até 05 (cinco) dias do ínicio dos serviços; devendo o aplicativo
comprovar a exigência dos itens de 1 a 13, da letra
“B” do Anexo III-A da presente Portaria.
§ 2º - Não comprovando o(s) aplicativo(s) apresentados o
exigido no paragrafo anterior, o CREDENCIAMENTO da interessada
será suspenso até que seja comprovado, em Prova
de Conceito própria, as exigências dos itens de 1 a 13 da
letra “B” do Anexo III-A.”
Art. 3º - Fica revogado o § 1º do art. 11 da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ
Nº 5.335/2018.
Art. 4º - Fica designado para compor a Comissão prevista no Parágrafo
Único do art. 57 da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº
5.335/2018 o servidor Robson José Storani, ID 50929844, em substituição
ao servidor Leandro da Silva Pinheiro, ID 50871714.
Art. 5º - Ficam alterados os Anexos II e III e incluído o Anexo III-A da
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.ANEXO II DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018
REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
1. A prova de conceito, a ser realizada na sede do DETRAN-RJ, será
composta de sistemas, metodologias e infraestrutura que serão utilizados
pela pessoa jurídica habilitada, devendo apresentar uma amostra
do serviço que será ofertado às instituições credoras, à população
do estado do Rio de Janeiro e ao DETRAN-RJ, mediante apresentação
de ferramenta tecnológica a ser utilizada para a execução dos
serviços.
1.1 O DETRAN-RJ disponibilizará “Manual De Requisitos Técnicos Para
Comprovação De Atendimento Da Prova De Conceito” para elaboração
da prova de conceito, o qual conterá as especificações técnicas
mínimas para apresentação dos planos e ambientes de testes e definição
do escopo. A prova de conceito será homologada mediante registro
em documento formatado.
2. O DETRAN-RJ analisará as funcionalidades e características dos
serviços a serem prestados e sua real compatibilidade com os requisitos
de sistemas, software, metodologias e infraestrutura exigidos para
cumprimento das determinações previstas na legislação de trânsito.
3. Durante a realização da prova de conceito será admitida a presença
de técnicos da pessoa jurídica para acompanhamento e eventuais
esclarecimentos técnicos requeridos pela administração pública.
4. A solução proposta deverá utilizar banco de dados previamente instalado
e populado pela pessoa jurídica habilitada. Os dados serão fornecidos
pelo DETRAN-RJ via processo de exportação de banco de
dados a ser instalado em equipamento da pessoa jurídica habilitada,
ou através de envio prévio de massa de testes à interessada habilitada,
sendo admitida a utilização de DATACENTER terceirizado, mediante
apresentação do contrato firmado com estrutura de Data Center
contendo:
Instalações elétricas adequadas, com a apresentação da ART;
Proteção contra queda de energia por no mínimo 2 (duas) horas;
Proteção contra incêndios, conforme legislação Municipal do local de
instalação do DATACENTER;
Segurança física e lógica do local, com sistema de alarmes 24 (vinte
e quatro) horas x 7 (sete) dias x 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias;
Acesso físico a sala do CPD controlado por biometria;
Sistema de ar condicionado redundante;
Firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention
System);
Deverá ser implantado um sistema redundante em um “DATACENTER”
para a substituição na ocorrência de panes, com as seguintes
características:
Servidores espelhados de processamento e armazenamento de dados
no local na modalidade ativo-ativo;
Presença nos principais pontos de trafego na internet;
Firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention
System);
Sistemas de detecção e combate a incêndio;
Vigilância 24 (vinte e quatro) horas x (7 (sete) dias x 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias;
Contrato de confidencialidade e sigilo.
5. O DETRAN-RJ enviará notificação à pessoa jurídica habilitada, com
prazo de antecedência mínimo de 05 (cinco) dias úteis, na qual consignará
data, hora e local para a realização da prova de conceito.
6. O não comparecimento do representante da pessoa jurídica habilitada
para a prova de conceito implicará na extinção do processo de
análise do credenciamento.
7. A pessoa jurídica habilitada terá prazo de 02 (dois) dias úteis para
a montagem do ambiente destinado à realização da prova de conceito,
sendo cientificada das formas e meios de acesso aos bancos de
dados criados para esse fim.
8. A prova de conceito consistirá de até 48 (quarenta e oito) horas
para a apresentação da solução e construção de partes ou soluções
que sejam necessárias para comprovação do atendimento das especificações
exigidas nesta Portaria e na legislação aplicável à matéria.
9. Quaisquer dificuldades que impeçam a continuidade dos trabalhos
ou provoquem atividades adicionais e que forem provocadas comprovadamente
pelos processos internos do DETRAN-RJ não terão seu
tempo contado como realização da Prova de Conceito e não poderão
ser considerados como prejuízo à pessoa jurídica habilitada durante a
avaliação.
10. O DETRAN-RJ poderá realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos necessários à comprovação da capacidade técnica.
10.1. As diligências serão realizadas em dia útil e horário comercial,
com a presença do representante legal da pessoa jurídica habilitada.
11. O hardware e o software, necessários para a realização da Prova
de Conceito, são de inteira responsabilidade da pessoa jurídica habilitada,
podendo ficar sob a diligência de equipe técnica do DETRANRJ,
por até 03 (três) dias úteis após o período de realização da Prova
de Conceito para a conferência dos softwares instalados e do resultado
apresentado, se assim for solicitado.
12. A configuração do hardware e software a ser utilizada na Prova
de Conceito deverá guardar similaridade ao ambiente definitivo em
que a solução será implantada, não podendo superar as especificações
de capacidade que serão efetivamente disponibilizadas ao usuário.
13. Deverão estar instalados no(s) computador(es) que será(ão) utilizado(s)
na Prova de Conceito, exclusivamente, os softwares necessários
ao funcionamento da solução.
14. A instalação de softwares que produzam dúvida quanto aos resultados
obtidos poderão levar ao não credenciamento da pessoa jurídica
habilitada.
15. A pessoa jurídica habilitada deverá construir telas e objetos específicos
para apresentar as funcionalidades necessárias que não puderem
ser comprovadas nos modelos solicitados.
16. Não será permitido durante a realização da Prova de Conceito:
a) Uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da
confirmação das especificações funcionais;
b) Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas),
durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo
de mídia para posterior uso ou complementação;
c)Aproveitamento de templates criados anteriormente.
17. A empresa a ser credenciada que deixar de atender aos requisitos
solicitados, em 100% (cem por cento) de sua totalidade, será
desclassificada do processo.
18. Se qualquer uma das habilitadas deixar de comparecer no prazo
estabelecido para a execução da Amostra do Sistema, deixar de observar
as exigências estabelecidas nesta portaria, ou deixar de cumprir
100% dos requisitos solicitados no “Manual De Requisitos Técnicos
Para Comprovação De Atendimento Da Prova De Conceito”, perderá
direito ao credenciamento, sem que lhe seja facultada qualquer
reclamação ou indenização.
19. Os requisitos (funcionais e não funcionais) e funcionalidades a serem
comprovadas através da Prova de Conceito serão fornecidos no
“Manual De Requisitos Técnicos Para Comprovação De Atendimento
Da Prova De Conceito”, somente para pessoas jurídicas consideradas
habilitadas no processo de credenciamento, com o aceite e homologação
da documentação descrita no artigo 17 da presente Portaria.
20. O DETRAN-RJ poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais
e/ou comprobatórios sobre a Prova de Conceito apresentada.
21. A Comissão de Avaliação, composta por membros do DETRANRJ,
deverá emitir o parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado
pela empresa da Prova de Conceito quando do encerramento
da apresentação ou no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis.
22. Não aprovada no teste de conformidade a pessoa jurídica será
inabilitada, perdendo o direito à continuidade do processo de credenciamento.
23. Aprovada no teste de conformidade a empresa será devidamente
credenciada para a execução do serviço de que trata a presente Portaria.
24.O resultado do teste de conformidade será lavrado em Ata, com
relatório e parecer gerado pela Comissão de Avaliação e Credenciamento
(CAC) e publicado no DOE do Rio de Janeiro.ANEXO III DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018
MANUAL DE REQUISITOS TÉCNICOS PARA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DA PROVA DE
CONCEITO
Descrição Atende? S/N Status/Responsável
A - REQUISITOS SISTÊMICOS - INTERFACE WEB
N/Descrição Atende? S/N Status/Responsável
1) Funcionalidade inclusão e alteração dos dados de
Registro Eletrônico de Contrato ou do Aditivo do
contrato:
1. CNPJ agente financeiro;
2. Nome Agente Financeiro;
3. Tipos de Financiamento e contrato.
4. Forma de Contrato: Alienação Fiduciária, Consórcio,
Alienação Fiduciária, Financiamento,
Penhor, Reserva de Domínio, Arrendamento Mercantil,
Alienação Fiduciária e Cédula de Crédito.
5. Dados do Terceiro Garantidor e/ou do Proprietário:
a. CPF ou CNPJ;
b. Nome;
c. Endereço;
d. Número;
e. Complemento;
f. Bairro;
g. CEP;
h. Estado;
i. Município;
j. Telefone;
k. Celular;
6 Dados dos Automóvel (1 ou mais):
a. Chassi;
b. Placa;
c. UF da Placa;
d. Renavam;
e. Gravame;
f. Marca;
g. Modelo;
h. Ano Veículo;
i. Ano Modelo;
j. Espécie; ok
k. Remarcação de Chassi (S ou N).
7. Dados do Contrato:
a. Número / Código Contrato Físico;
b. Divida;
c. Valor do Registro de Contrato;
d. Valor IOF;
e. Data Liberação de Crédito;
f. Juros ao mês;
g. Taxa de Juros de Multa (S ou N);
h. Taxa de Mora ao Dia (S ou N);
2) Funcionalidade para executar bilhetagem dos registros
eletrônicos efetuados no sistema.
3) Funcionalidade de Histórico: O sistema deve armazenar
de maneira simples e também demonstrar
todas as operações envolvidas com o registro do documento
eletrônico identificando as
pessoas que executaram as operações assim como
o que ocorreu com o registro.
4) Regra de negócio impedindo um mesmo CHASSI/VEÌCULO
ter dois financiamentos ativos ao mesmo
tempo.
5) Funcionalidade para gerar certidão com validade
de 30 dias informando que o registro eletrônico de
contrato foi efetuado.
6) Assinatura Digital Padrão ICP Brasil para inclusão
de registro de contrato ou alteração
7) O Sistema deve possuir capacidade de controlar
o acesso através de perfis de acesso com controle
detalhado de permissionamento.
8) O sistema deve ser capaz de associar um usuário
do sistema a um Agente Financeiro Organização nos
acessos ao sistema.
9) O sistema deve ser capaz de armazenar a unidade
física de alocação do usuário através de cadastro
para isto.
10) Sistema deve possuir funcionalidade para categorização
e/ou tipificação do agente financeiro que
irá utilizar o sistema
11) Sistema deve possuir funcionalidade para inclusão,
alteração, consulta e desativação dos representantes
dos agentes financeiros. Os representantes
devem possuir os seguintes campos:
a. Matrícula de Funcionário;
b. Nome Completo;
c. E-mail eletrônico;
d. CPF.
12) O sistema deve conseguir controlar através de
um fluxo de trabalho as assinaturas digitais.
13) Sistema deve possuir funcionalidade para que
seja possível envio de imagens digitalizadas para o
sistema apresentado. Estas imagens devem ser armazenadas
em ambiente certificado e seguro;
14) Sistema deve ter capacidade de utilização de códigos
do tipo QR (Geração e Leitura)
15) O sistema deve possuir funcionalidade para recuperação
do espelho do registro eletrônico de contrato
após a leitura e decodificação das
informações contidas no código de barras por leitor
específico;
16) O sistema deve possuir funcionalidade para
transcrição das inclusões, baixas e aditivos de registros
de contratos, em livros próprios para cada situação,
com as informações contidas na base de
dados de forma incremental, podendo ser automática
(rotina pré configurado no sistema) ou manual
17) O Sistema deve possuir capacidade de acompanhamento
do fluxo da movimentação financeira da
bilhetagem dos registros
18) O sistema deve possuir capacidade de baixa
manual do pagamento gerado através da bilhetagem
19) Relatórios de Cobrança para Download. (Gerar
relatórios nos formatos EXCEL, CSV e PDF)
20) O Sistema deve possuir capacidade de permitir
que o Agente Financeiro acompanhe as cobranças
dos serviços utilizados.
21) O Sistema deve ser capaz de envio de mensagens
por EMAIL contendo o resultado das bilhetagens
/ cobranças dos serviços de registro de cobrança
efetuados para os representantes dos.
Agentes Financeiros
22) O sistema deve possuir funcionalidade para alteração,
inclusão, remoção e consulta de veículos automotores
constantes na base de dados.
23) O sistema deve possuir funcionalidade capaz de
medir a produtividade mensal e diária agrupados por
Agentes Financeiros. 28 Download de relatórios de
produtividade mensais e diárias protegido por permissionamento
(PDF e EXCEL).
24) O sistema deve ter funcionalidade capaz de bloquear
o acesso de determinado Agente Financeiro.
25) O sistema deve possuir capacidade de inclusão,
alteração, desativação de Marca e Modelos de veículos.
26) O sistema deve possuir funcionalidade para associação
com o veículo automotor de “Espécie de
Veículos” seguindo tabelas de informações do sistema
RENAVAM
27) O sistema deve possuir funcionalidade protegida
por regra de alçada para “Cancelamento” da inclusão
do Aditivo de contrato.
28) O sistema deve possuir funcionalidade, protegida
por regra de alçada de acesso, para consulta em nível
amplo com as seguintes informações: Histórico
das operações, Chassis, Veículos, Data de
Cadastro, Data de Registro, Número do Registro,
Agente Financeiro (CNPJ e NOME), CPF do Proprietário,
Valor
Devido pelo Registro, Situação, Estado (UF) de registro,
Informação quanto ao Pagamento do valor do
registro. Também deve possuir os seguintes filtros:
Unidade Federativa, Agente de Cadastro,
Número do Contrato Eletrônico, Agente Financeiro,
CNPJ ou CPF do Proprietário, Chassi, Marca, Modelo,
Ano, Placa,
RENAVAM e Espécie, Períodos de Tempos (Data de
Cadastro, Data de Registro, Data de Contrato, Data
de Baixa, Data de Anulação, datas de envio da imagem,
registro no DETRAN), se o registro foi
enviado ou não com sucesso ao DETRAN
, número do contrato físico, forma de contrato, tipo
de contrato, número do contrato eletrônico, nome do
proprietário, município do proprietário, data da inclusão.
29) Pré-cadastro para registro de usuários e agentes
Financeiros.
30) Disponibilização de todas as informações jurídicas
como portarias e resoluções do DETRAN e DENATRAN
para livre acesso aos agentes financeiros
31) Capacidade de geração automática de ambientes
funcionais (liberação de acesso ao sistema) ou auto
cadastro com fluxo de liberação do acesso.
32) Listar cadastros de contratos que ainda não foram
enviados ao DETRAN devido a divergências
33) Campos de CPF e CNPJ devem ser validados
de acordo com regras do Governo Brasileiro
34) O Sistema deve possuir documentação online de
suas funcionalidades demonstrando sua operacionalização
35) Disponibilização de vídeos de operação do sistema
de maneira online
36) Help Online e perguntas com respostas
37) O sistema deve ser capaz de enviar mensagens
para todos os usuários do sistema. Os parâmetros
de envio das mensagens devem ser: Agente
Financeiro, Estado (UF), Todos, Datas de início e fim
da mensagem. A exclusão da
mensagem também deve ser possível assim como
editar a mesma. A mensagem deve ser capaz de
ser formatada utilizando editor wysiwyg
38) O sistema deve validar a quantidade de caracteres
do CHASSI. O mínimo que ele deve possuir são
4 dígitos.
39) O Sistema deve validar os chassis não permitindo
inclusão com letras “O” e “I”
40) E-Mail automático para o usuário quando a liberação
do acesso (ambiente funcional) é feito.
41) E-Mail para processo de alteração de senha. O
sistema deve gerar um token que permita a alteração
com tempo de vida de no máximo 15
minutos. Após consumo do token, o mesmo deve
ser invalidado.
42) Cadastro de Despachantes
43) Consulta voltada aos despachantes
44) Baixa automática de Registros de Contrato
45) Upload de Imagens
46) Upload de Remessas
47) Pesquisa de Remessas Efetuadas
48) Usuários conectados em tempo real no sistema
49) Envio de Documentos Anexos ao registro de
contrato.
50) Consulta acessos ao Sistema51) Listagem de registros enviados ao DETRAN assim
como o resultado do envio
52) Funcionalidade de reenvio de registros eletrônicos
ao DETRAN
53) Processamento de Remessas de Registros eletrônicos
de contrato em diversos formatos, no mínimo
em leiaute posicional e CSV.
54) Relatório do processamento de remessa. O Sistema
deve possuir serviço REST (Utilizando JSON)
para registro eletrônico de contratos
55) O sistema deve possuir serviço SOAP para baixa
de registros de contrato disponíveis para consumo
por parte do DETRAN
56) Capacidade de integração para envio de informações
de registro de contrato para o DETRAN através
de remessa com leiaute posicional ou via serviço
REST.
57) A credenciada deve possuir uma metodologia de
desenvolvimento de software aplicada a evolução de
seus sistemas de informação
58) A credenciada deve demonstrar o controle efetivo
de do versionamento das evoluções do sistema.
59) Gerenciamento de Mudanças e evoluções do sistema.
60) Ferramenta para Gerenciamento de Evoluções
do Sistema
61) Automatização do processo de desenvolvimento,
implantação e teste seguindo conceito de “Integração
Contínua”(https://martinfowler.com/
articles/continuousIntegration.html) e “Entregas Contínuas”
(https://www.martinfowler.com/bliki/ ContinuousDelivery.html).
62) Capacidade de rastreamento do código fonte de
todas as versões planejadas no sistema.
B - DATACENTER
N/Descrição Atende? S/N Status/Responsável
63) A credenciada deve demonstrar ter redundância
geográfica de datacenter.
64) O Datacenter da credenciada deve possuir
no mínimo certificação “TIER III”;
65) A credenciada deve manter replicação de
banco de dados.
66) Banco de dados de uso livre.
67) IPS - Intrusion Prevent e IDS Segurança de
dados.
C - MOTIVAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
N/Descrição Atende? S/N Status/Responsável
68 Entrega de “Declaração de
Manifestação de Interesse”, devidamente
assinada por Agente Financeiro,
demonstrando que possuem interesse
em executar o serviço de
transmissão eletrônica dos dados
do registro ao
DETRAN/RJ. A declaração deve
ser entregue no dia da POC.
ANEXO III-A DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018
REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DO INICIO DOS SERVIÇOS.
A - REQUISITOS SISTEMOS - INTERFACE WEB
N/Descrição Atende? S/N Status/Responsável
1) Dashboard / BI demonstrando
evoluções das informações no
sistema:
a. Guias / Cobranças emitidas;
b. Valores Brutos;
c. Valores de repasse para credenciada
e para o DETRAN;
d. Quantidade de Contratos;
e. Quantidade de Veículos;
f. Quantidade Faturados;
g. Quantidade de veículos registrados
com sucesso junto
ao DETRAN;
h. Gráficos demonstrando evolução
mensal no ESTADO;
i. Gráficos demonstrando evolução
do faturamento mensal
do ESTADO;
j. Visões voltadas aos agentes financeiros
com capacidade de filtragem e
demonstração de quantitativos
agrupados (por agentes);
k. Capacidade de agrupar as informações
de maneira diária. Mês atual,
mês anterior, 3 meses anteriores,
6 meses anteriores,
período completo e capacidade
de escolha
dos 6 meses anteriores através
de filtro específico
2) IPS - Intrusion Prevent System
e IDS Segurança de dados
B - INTERFACE MÓVEL - ANDROID E IOS
N/Descrição Atende? S/N Status/Responsável
3) Visão voltada para os despachantes
capaz de agilizar a consulta
da existência do registro
eletrônico de contrato na
operadora assim como a data do
último registro ou datas dos registros
- ANDROID.
4) Visão voltada para os despachantes
capaz de agilizar a consulta
da existência do registro
eletrônico de contrato na
operadora assim como a data do
último registro ou datas dos registros
- IOS.
5) Aplicativo capaz de permitir a
inserção dos dados de Registro
de Contrato na base do sistema
da Credenciada. As informações
devem ser as mesmas das
especificadas no item 1 (A - Requisitos
Sistêmicos - Interface
WEB) - Android. Visão voltada
para o Agente Financeiro.
6) Aplicativo capaz de permitir a
inserção dos dados de Registro
de Contrato na base do sistema
da Credenciada. As informações
devem ser as mesmas das
especificadas no item 1 (A -
Requisitos Sistêmicos - Interface
WEB) - IOS. Visão voltada para
o Agente Financeiro.
7) Aplicativo voltado ao cidadão
dono do veículo com registro de
contrato efetuado permitindo a
consulta das informações do
mesmo. Android
8) Aplicativo voltado ao cidadão
dono do veículo com registro de
contrato efetuado permitindo a
consulta das informações do
mesmo. IOS
9) Todas as comunicações entre
as interfaces Android e IOS devem
ser efetuadas através de
SSL e utilização de
autenticação do tipo básica e
serviços web REST com utilização
de JSON.
10) Os aplicativos nas plataformas
IOS e Android não podem
utilizar o recurso de WEB VIEW
e serem totalmente
desenvolvidos na linguagem nativa
da ferramenta.
11) O Aplicativo IOS deve possuir
capacidade de identificação do
usuário através
de biometria. Por exemplo, utilização
do Touch ID. 91 O aplicativo
IOS
e ANDROID deve possuir a capacidade
de mostrar as
informações do registro eletrônico
do contrato.
12) Deve existir funcionalidade
nos aplicativos móveis capaz de
verificação das cobranças (Visão
Agente Financeiro)
permitindo o reenvio da cobrança
para e-mail específico
13) Aplicativo deve permitir seu
uso mesmo estando sem acesso
à internet para funcionalidades
de registro de informações do
contrato / aditivo. O aplicativo deve
conseguir sincronizar e enviar as
informações do registro posteriormente
quando possuir acesso à
rede.
| |
publicada no D.O no dia 18.06.2018 | |
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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