PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E12/007/12/2018,
e
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelos artigos 9°, 10 e 11
da Lei nº 7.088/2015 e o Convênio DETRAN-ARPEN-TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (Termo n° 003/51/2015, D.O. de 05.02.2015, fls.12), todos
do Estado do Rio de Janeiro, ambos com vistas à integração operacional
entre o DETRAN e o REGISTRO CIVIL e a ampliação da rede
de atendimento.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder PRÉ-CREDENCIAMENTO aos CARTÓRIOS DO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, elencados no anexo da presente Portaria, como UNIDADES
DE APOIO DO DETRAN/RJ, para que, em até 90 dias, prorrogáveis
por igual período, apresentem instalações, pessoal, equipamentos
e sistemas necessários à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
AO DETRAN/RJ, na forma e nos limites fixados, podendo o
oficial recepcionar pedidos de identificação civil, primeira e segunda
via e efetuar pesquisas para a população, colher e fornecer informações
e documentos autorizados pela Autarquia.
Art. 2º - Cumpridos os requisitos, o presente Ato se converterá, automaticamente,
em CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 60 meses,
sem nenhum ônus para a Autarquia e na forma da Lei nº 7.088/2015,
cabendo ao DETRAN/RJ, a capacitação do pessoal para a excelência
no atendimento, a homologação dos equipamentos a serem utilizados
e a instalação do sistema de identificação, devendo os Cartórios do
RCPN manterem fixado no local, programação visual destacada com
os dizeres “UNIDADE CREDENCIADA DETRAN/RJ”, seguida do nome
da Diretoria que autoriza serviços auxiliares e a especificação dos
mesmos.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O no dia 26.06.2018 | |
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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