PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a Lei Estadual nº 4781/2006, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/057/680/2018,
RESOLVE:
Art.1º - A presente Portaria altera os arts. 4º e 7º e 12 da Portaria
PRES-DETRAN/RJ nº 5.384, de 07 de junho de 2018, que dispõe sobre
o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais
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RESOLVE: | |
Art. 2º - O art. 4º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.384/2018, passa
a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º e 2º:
“Art. 4º - Findo o prazo para entrega da documentação, os
requerimentos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e
Credenciamento (CAC), não podendo mais ser aditados, e,
estando regular, será homologado o credenciamento dos leiloeiros
aptos, com a devida ciência aos interessados.
§ 1º - A Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) será
composta por membros do DETRAN/RJ, de acordo com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º - A Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) será
composta pelos seguintes membros:
ROBERTO CARVALHO PITZER, ID. 5087523-0;
GILSON CARDOSO DOS SANTOS JÚNIOR, ID. 5031028-3;
ROBERTA FREITAS BRAVO, ID. 5087256-7;
CARLOS HENRIQUE TAVARES, ID. 4401557-7;
WAGNER DOS SANTOS TAVARES, ID. 4423212-8.”
Art. 3º - O art. 7º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.384/2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A abertura de credenciamento de novos Leiloeiros
Públicos Oficiais será realizada anualmente, em data a ser
estabelecida pela Comissão de Leilão, seguindo-se os trâmites
do processo de credenciamento descrito neste Título I, inclusive
quanto à divulgação da lista final atualizada.”.
Art. 4º - O art. 12 da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.384/2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Em data e horário a serem fixados e divulgados
através do DOERJ, a Comissão de Avaliação e Credenciamento
(CAC) realizará sorteio para definir o ordenamento a
ser observado na listagem de Leiloeiros Públicos Oficiais com
credenciamento homologado pelo DETRAN/RJ, que vigorará
pelo prazo de 20 (vinte) meses.”
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
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publicada no D.O. do dia 19.07.2018 | |
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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