PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E12/006/100014/2018,
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RESOLVE: | |
Art.1º - A presente Portaria altera o art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/RJ
nº 5.394, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre a concentração
dos serviços, referentes às multas e aos processos de Suspensão
do Direito de Dirigir e de Cassação da Carteira Nacional de
Habilitação, e dá outras providências.
Art. 2º - O art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.394/2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Durante os primeiros 30 dias da vigência da presente
Portaria, os usuários poderão realizar os requerimentos,
a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, também,
no Serviço de Protocolo Geral, situado no Acesso 4 do
Edifício-Sede.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 19.07.2018 | |
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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