Troca de Placa (Padrão MERCOSUL)
O que é?
É o processo de alteração do registro numérico da placa do veículo, para o padrão MERCOSUL. Essa mudança, feita automaticamente no cadastro da Base de Dados do DETRAN-RJ, é incluída na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). O serviço é voluntário no caso de troca da cinza para a Mercosul e obrigatório nos casos de roubo, furto, extravio ou quando o dispositivo estiver danificado.
Procedimentos
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).
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Pagar possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral) e a GRT.
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Ir ao posto de vistoria para realizar o emplacamento.
ATENÇÃO: Durante o período de pandemia, verifique a modalidade de agendamento aqui.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas.
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Pagar possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
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Levar o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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Ir ao posto de vistoria para realizar o emplacamento.
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OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
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Quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório.
Documentação
Documentação padrão:
Documentação específica:
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Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
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Original do Duda de placas de acordo com o tipo do veículo;
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Original do Código de Segurança.
Taxa de Serviço
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.