Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.397, DE 24 DE JULHO DE 2018.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº E-12/136/7/2018, CONSIDERANDO: - o disposto na Resolução CONTRAN nº 689, de 27/09/2017 no tocante aos procedimentos a serem adotados para o registro de contratos; - a necessidade de o órgão se adequar às regras do DENATRAN; - o registro de contratos como peça fundamental à proteção do contribuinte; - a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5335/2018, que dispõe sobre os procedimentos de registro de contratos no âmbito desta autarquia; - a necessidade de garantir segurança ao mercado de financiamento e autofinanciamento de veículos automotores; e - os impactos aos cidadãos fluminenses devido às dificuldades operacionais encontradas pelas instituições financeiras;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica adiado sine die o procedimento previsto no art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.397/2018, para registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 06.09.2018

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018


LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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