PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais
e considerando o que consta do Processo nº E-12/136/7/2018,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Resolução CONTRAN nº 689, de 27/09/2017 no tocante
aos procedimentos a serem adotados para o registro de contratos;
- a necessidade de o órgão se adequar às regras do DENATRAN;
- o registro de contratos como peça fundamental à proteção do contribuinte;
- a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5335/2018, que dispõe sobre os
procedimentos de registro de contratos no âmbito desta autarquia;
- a necessidade de garantir segurança ao mercado de financiamento
e autofinanciamento de veículos automotores; e
- os impactos aos cidadãos fluminenses devido às dificuldades operacionais
encontradas pelas instituições financeiras;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica adiado sine die o procedimento previsto no art. 1º da
Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.397/2018, para registro eletrônico de
contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 06.09.2018 | |
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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