Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5439 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018                                                                                                                                                                                                      
ESTABELECE CONDIÇÕES QUE POSSIBILITEM MELHORIAS NO PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CIDADÃOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, CONSIDERADOS LEGALMENTE COMO IDOSOS, CONSTANTE NA BASE DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO DETRAN-RJ
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no exercício das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E12/006/100010/2018, CONSIDERANDO: - o Decreto Lei nº 22.930-A/1997, que transfere para o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro/DETRAN a prestação de serviços referentes à identificação civil, dando-lhe exclusividade de documentos e arquivos; - a Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em específico o art. 41, onde “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”; - a Lei Federal nº 13.640/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, na qual, pelo artigo 5º, promove diretrizes que indicam o uso de tecnologia para garantir e desburocratizar acesso a direitos, bem como a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e - a Lei Estadual nº 7.916/2018, que regulamenta, no Estado do Rio de Janeiro, a idade do idoso, como maior de 60 (sessenta) anos;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer condições que possibilitem melhorias no processo de identificação dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, considerados legalmente como IDOSOS, constante na Base de Dados de Identificação Civil do DETRAN-RJ para fins de emissão do Cartão de Estacionamento no território fluminense. Art. 2º - Assegurar a integridade das informações da Base de Dados da Identificação Civil do Estado do Rio de Janeiro, a DIC deverá produzir base específica sobre todos os idosos, contendo os campos: nome, identidade, endereço e município, com a finalidade de consulta e extração dos dados necessários para a produção do Cartão de Estacionamento de Idosos. Parágrafo Único - A referida base deverá propiciar condições para que o cidadão idoso acesse no site do DETRAN-RJ, banner onde poderá obter qualquer informação e efetuar o seu cadastramento para a emissão do seu Cartão de Estacionamento, que será produzido e entregue pela Prefeitura do seu município de origem. Art. 3º - Viabilizar Termo de Cooperação Técnica entre o DETRAN e o município interessado na sistematização de divulgação do direito mediante levantamento na sua base de idosos junto a Diretoria de Identificação Civil, com vistas a facilitar à produção e distribuição dos cartões de estacionamento. Parágrafo Único - A emissão e a distribuição do Cartão de Estacionamento ficarão a cargo do município, salvo acordo específico no Termo de Cooperação, hipóteses em que o Município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Nesse caso a competência caberá ao DETRAN/RJ de acordo com a Resolução CONTRAN nº 303/2008. Art. 4º - Ratificar que a utilização do Cartão de Estacionamento do Idoso será de determinação legal do município. Art. 5º - Ratificar a estreita observância da Lei de Acesso às Informações no que tange ao sigilo e à segurança necessária para as transações de dados entre partícipes. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
publicada no D.O. do dia 18.09.2018

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018


LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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