PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/SSCS Nº 292 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SSCS, no exercício de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.844, de 10 de
janeiro de 2018, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio
de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto nº 46.230,
de 31 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação Orçamentária
e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária
do Poder Executivo para o exercício de 2018, o Decreto nº
42.836, de 03 de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30 de
abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de
crédito orçamentários e tendo em vista o que consta no processo administrativo
nº e-12/061/100104/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Serviços de Assessoria de Imprensa.
II - VIGÊNCIA: Esta portaria terá vigência 01/10/2018 até 31/12/2018.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO - 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG - 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL.
UO - 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria
de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - SSCS.
UG - 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria
de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - SSCS.
V - CRÉDITO:
PT: 2133.06.125.0064.4111
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 230 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos
termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada do parecer
elaborado pela Assessoria de controle Interno do Órgão Executante,
opinando quanto à regularidade de despesa, observando, no
que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ
nº 24, de 10 de setembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/10/2018, revogadas as disposições
em contrário.
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publicada no D.O. do dia 01.11.2018 | |
Rio de janeiro, 31 de outubro de 2018 | |
LEONARDO SILVA JACOB
Presidente do Detran-RJ |
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