PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2018
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5520 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 | |
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A PRESIDENTE INTERINA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/136/7/2018,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A presente Portaria altera os arts. 16, 20 e 33, da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para o registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, estabele requisitos
para o credenciamento de pessoas jurídicas e dá outras providências.
Art. 2º - O art. 16 da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018
passa a vigorar com alteração do caput bem como do § 1º e revogação do § 2º:
“Art. 16 - O credenciamento poderá ser feito através de requerimento, acompanhado da documentação completa da forma desta Portaria, a qualquer tempo.
§ 1º - Os interessados cuja documentação não tenha sido
aceita e não esteja em acordo com esta portaria e/ou cujas
pendências não tenham sido sanadas dentro do prazo estabelecido de 30 dias deverão solicitar novamente outro credenciamento.
Art. 3º - Ficam alterados o § 2º do art. 20 e o § 2º do art. 33 da
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.335/2018, passando a vigorar da
seguinte forma:
“Art. 20................................
§ 2º - A interessada que não preencher os requisitos dentro
do prazo de 30 dias somente poderá participar novamente do
processo de credenciamento, efetuando um novo credenciamento”.
“Art. 33................................
§ 2º - Não apresentando a documentação exigida, no prazo
de 30 (trinta) dias da data do término do prazo de renovação
do credenciamento, a pessoa jurídica será automaticamente
bloqueada para operação no sistema eletrônico, perdendo o
direito ao credenciamento, devendo solicitar novo credenciamento”.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 27.12.2018 | |
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018 | |
FERNANDA PEREIRA CURDI
Presidente do Detran-RJ |
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