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Dúvidas Frequentes - Habilitação


Como agir quando a carteira de habilitação está com prazo de validade vencido?

A renovação da CNH pode ser solicitada por meio do Posto Digital do DETRAN.RJ, dispensando a necessidade de agendamento prévio.

Toda a etapa de cadastramento do serviço será realizada de forma online e o usuário comparecerá a um posto de habilitação, sem agendamento, somente para tirar uma nova foto e fornecer as impressões digitais e assinatura e, depois, para pegar o documento impresso.

Caso o usuário prefira realizar o serviço na modalidade presencial, poderá proceder com o agendamento do serviço no menu habilitação > Agendamentos > Renovação da Habilitação ou pela Central de Atendimento do Detran-RJ através dos telefones (21) 3460-4040 / 3460-4041.

Por quanto tempo se pode dirigir com a carteira de habilitação vencida?

Após o vencimento, o condutor tem um prazo de 30 dias para regularizar o documento. Vencido esse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que fazer se o prazo da permissão para dirigir vencer?

Você poderá solicitar a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação, após o término do período de validade de um ano. Para isso, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias ou ainda ter 20 pontos negativos ou mais acumulados em seu prontuário.

O serviço de troca pode ser agendado em qualquer posto de habilitação ou através da Central de Atendimento pelos telefones: (21) 3460-4040 / 3460-4041, que lhe informará sobre a documentação necessária. Antes, porém, deve pagar a taxa de serviço (Duda) em qualquer agência bancária. O valor do Duda corresponde a (cod.:204-6) R$ 191,88.

O que acontece quando você perde a Permissão para Dirigir?

A Permissão para Dirigir (categorias A, B, ou A e B) tem validade de 1 (um) ano. Se, ao final de 12 (doze) meses, o motorista não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.

Como realizar consulta a processos?

Para acompanhar o andamento de processos administrativos, acesse: sei.rj.gov.br/consultaprocessual

Se você reside em outro estado, como obter a segunda via ou a renovação da carteira de habilitação?

Procure o Detran do estado onde você reside. Lá, será efetuada a transferência eletrônica de seu prontuário. Depois, você poderá solicitar o serviço de segunda via ou renovação da carteira de motorista.

Ao ser emitida, a carteira de habilitação pode ser recebida por outra pessoa que não seja o titular?

A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados. A entrega também será autorizada a um emissário que apresente procuração com fé pública.

Como atualizar meu cadastro de endereço, telefone e e-mail?

Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço. Basta o condutor comparecer a qualquer posto de habilitação do DETRAN-RJ e solicitar a alteração ao atendente.

Posso solicitar atividade remunerada para CNH somente com categoria A (moto)?

O condutor habilitado na categoria A, para exercer atividade remunerada, deverá possuir curso de mototaxista e/ou motofretista válidos.

Como posso solicitar o Laudo Médico Pericial?

Os condutores que desejarem obter a emissão do laudo médico pericial, para comprovar a necessidade de utilização de veículo adaptado, deverão adotar os seguintes procedimentos para solicitação:

  • Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo inferior a 12 meses: solicitar o documento por meio do WhatsApp nº 23320206.
  • Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo superior a 12 meses: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.
  • Deficiência estável revalidada por clínica credenciada: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.

Frise-se que o DETRAN.RJ não é o órgão responsável pela concessão de isenção de impostos de qualquer natureza. A Autarquia se limita a emitir o laudo que comprova a necessidade de utilização de veículo adaptado, o que não garante ao cidadão a qualificação automática para quaisquer benefícios.

Observe-se ainda que o DETRAN.RJ não realiza emissão de laudos para pessoas não habilitadas.

Sou PCD e já possuo observações na CNH, preciso fazer nova perícia para renovar o documento?

Os candidatos à renovação que já possuem em suas CNHs as observações médicas “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, "X", "Y" e "Z", além de não precisarem abrir processo administrativo para obter a isenção da taxa de serviço, serão direcionados para atendimento nas clínicas credenciadas ao DETRAN.RJ para a realização do exame aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Na data agendada para atendimento, o médico credenciado efetuará a avaliação do candidato de forma habitual, nos termos da legislação vigente, e procederá com as anotações sistêmicas que julgar pertinentes a sua avaliação.

Ao final do exame, se o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato permanecem inalteradas ou a mudança observada não afeta as adaptações veiculares já concedidas, o médico revalidará a perícia registrada no sistema e o processo do candidato seguirá o curso habitual para emissão da CNH.

Contudo, se ao final do exame o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato mudaram ou deixaram de existir, o candidato será encaminhado pela clínica para a realização de exame pericial junto ao DETRAN.RJ, devendo o candidato entrar em contato com o teleatendimento para agendar seu exame médico pericial para uma das unidades disponíveis.

Perdi meu formulário RENACH (caderneta de exames), como posso obter a 2ª via?

A segunda via pode ser impressa pelo próprio usuário por meio do posto digital ou poderá ser solicitada em qualquer posto de habilitação.

O que acontece quando acumulo muitos pontos negativos na carteira de habilitação?

Nesse caso, poderá ser imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Sou brasileiro e me habilitei no exterior, como faço para solicitar a Carteira Nacional de Habilitação?

O candidato deverá proceder com a abertura de processo administrativo, solicitando o reconhecimento do documento estrangeiro e atribuição do equivalente nacional. Deverão ser anexados aos processos os seguintes documentos:

  • Requerimento de serviço;
  • Documento de Identidade válido (contendo foto, filiação e naturalidade);
  • CPF;
  • Comprovante de Residência no RJ;
  • Habilitação estrangeira na validade;
  • Tradução juramentada da habilitação;
  • Passaporte (identificação e foto);
  • Comprovante de que residia no exterior por período não inferior a 6 meses quando da expedição da carteira estrangeira;
  • Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país*.

* Para os habilitados nos seguintes países: Uruguai, Paraguai, Colômbia, Argentina, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador.

Qual a validade do exame toxicológico para a utilização em serviços de habilitação?

O exame toxicológico é válido por 90 dias, contados a partir da data da coleta do material para exame. Após esse prazo, o exame não poderá ser utilizado para serviços de habilitação, demandando a realização de novo exame.

Se eu ficar muito tempo sem renovar a CNH, preciso me habilitar novamente?

Não. Ao ficar muito tempo sem renovar a CNH, o usuário ficará impedido de conduzir veículos somente enquanto não regularizar o documento.

O serviço de renovação poderá ser realizado a qualquer tempo, contudo, os condutores que ficarem com a CNH vencida por mais de 5 anos precisarão, além dos procedimentos comuns, realizar a prova teórica de atualização.

 
 
 

 

 

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