CARTEIRA DIFERENCIADA E CARTÃO PCD
ATENÇÃO: O NOVO MODELO DE IDENTIDADE CIVIL INSTITUÍDO PELO DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA N°9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 DÁ VALIDADE NACIONAL ÀS CARTEIRAS DIFERENCIADAS.
O que é?
Serviço gratuito destinado às pessoas com deficiência.
A Carteira Diferenciada é uma Carteira de Identidade que se diferencia da carteira comum por conter a indicação, através de ícone específico do tipo de Deficiência.
O Cartão PCD é o documento que descreve informações sobre a saúde do cidadão, tais como: Tipo de Deficiência, Código Internacional de Doença (CID), descrição de remédios de uso contínuo, tipos de alergia e contatos pessoais, a serem utilizados em casos de emergência.
Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018, , PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.612, de 03 de abril de 2019 e sua nova redação através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.880 de 07 de agosto de 2020 e PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 6173, de 14 de janeiro de 2022.
Quem pode solicitar?
Documentos destinados, exclusivamente aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e/ou autismo.
Regras:
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O serviço está disponível tanto nas solicitações de 1ª via quanto nas de 2ª via;
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O cidadão estará isento do pagamento da taxa (DUDA), quando se tratar de 2ª via;
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O Cartão PcD um documento adicional que contém obrigatoriamente a especificação do tipo de deficiência e o CID. A descrição de remédios de uso contínuo, descrição de tipos de alergia e telefone para contato serão impressos somente quando o cidadão desejar a sua inclusão e apresentar laudo médico contendo estas informações;
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O Cartão PcD somente poderá ser solicitado em conjunto com a Carteira Diferenciada;
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Na Carteira de Identidade Diferenciada será impresso, além dos dados constantes na Carteira de Identidade, o ícone correspondente ao tipo de deficiência informada pelo cidadão;
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Caso deseje somente a emissão da Carteira de Identidade sem a indicação do tipo de deficiência, efetuar o requerimento de Primeira Via ou Segunda Via, de acordo com a característica da sua solicitação;
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A Carteira de Identidade Diferenciada é válida em todo território nacional.
Documentação
Obrigatória:
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Original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme a condição do solicitante:
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Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;
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Brasileiros casados - Certidão de Casamento;
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Brasileiros naturalizados - Certificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.);
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Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis - Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou cópia da Portaria de Concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
- Comprovante de Residência ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ. Clique aqui para obter o modelo da declaração.
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Laudo Médico que indique a(s) deficiência(s) com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças.
ATENÇÃO:
- Somente são aceitos os comprovantes de conta de luz, gás, água, telefone fixo ou celular emitidos no prazo máximo de 90 dias.
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O original do Laudo ficará retido no momento do atendimento.
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O Laudo Médico deverá conter obrigatoriamente:
TIPO DA DEFICIÊNCIA (física, visual, auditiva, mental ou intelectual);
GRAU DA DEFICIÊNCIA (leve, moderada ou grave);
CARÁTER DA DEFICIÊNCIA (provisória ou permanente);
e o respectivo Código Internacional de Doenças - CID -10.
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O Laudo que não contiver tais informações não será aceito para fins de emissão da Carteira Diferenciada e do Cartão PcD.
Opcional:
Apresentar somente se quiser que este(s) documento(s) seja(m) impresso(s) na carteira.
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Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:
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CPF;
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PIS - Programa de Integração Social ou
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou
NIS - Número de Identificação Social;
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CNS ou SUS - Cartão Nacional de Saúde;
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Título de Eleitor;
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Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
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CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
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Certificado Militar;
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Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e Fator Rh.
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Laudo Médico com a indicação de remédio(s) de uso contínuo e do(s) tipo(s) de alergia(s), se o requerente desejar incluir essas informações no Cartão PcD.
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Exame de imagem que comprove o uso de parte metálica (próteses, pinos, hastes ou parafusos).
Observações:
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Se não houver alteração nos dados do cidadão em relação à carteira anterior, não será exigida nova apresentação da certidão ou do certificado, caso este documento já tenha sido apresentado ao Detran-RJ há menos de 05 anos;
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A foto é capturada gratuitamente durante o atendimento. Entretanto, caso a câmera digital do posto esteja em manutenção, poderá ser solicitada uma foto impressa do cidadão;
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Caso o solicitante escolha apresentar cópia autenticada de algum documento, esta ficará retida para ser anexada ao pedido de carteira;
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Para inclusão dos documentos opcionais também poderá ser aceita uma carteira de identidade expedida por outro estado/outro órgão ou um documento de identificação oficial com foto (CNH, Título de Eleitor, etc), onde já constem as informações que deseja incluir;
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Se a carteira anterior for do Detran-RJ e já constar documentação opcional, será necessário apresentar novamente estes comprovantes para inclusão na nova via, exceto nos casos do CPF e do PIS/PASEP (que não precisam ser apresentados novamente);
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A apresentação do exame de imagem não é obrigatória, tendo por objetivo agilizar a análise e deferimento do processo, visto que o referido exame comprova a condição de deficiência do cidadão identificado.
Casos Especiais:
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Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;
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As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
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Brasileiros nascidos ou casados no exterior poderão apresentar, além da certidão transcrita, a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo.
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O menor de 16 anos deverá comparecer à ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. O responsável legal, também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
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Nome Social :
É o nome que a pessoa prefere ser chamada socialmente.
No novo modelo de Carteira de Identidade, emitida a partir de 05/04/2019, já é possível a inclusão do Nome Social para os maiores de 12 anos de idade, bastando para isso, manifestar esse desejo durante o atendimento.
ATENÇÃO: O menor com idade entre 12 e 17 anos somente poderá solicitar a inclusão do Nome Social se estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal para autorizar. O autorizador deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
Taxa de Serviço
Procedimentos
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Agendar seu atendimento no posto;
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Comparecer ao Postos de Atendimento com toda a documentação necessária.
ATENÇÃO:
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Na maioria dos postos o atendimento é realizado somente mediante agendamento efetuado através do site. Clique aqui para efetuar o seu agendamento.
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Em casos de roubo ou furto, não é preciso fazer o agendamento, desde que o cidadão apresente o R.O. emitido por Delegacia Policial.
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Atendimento Prioritário - Os postos de atendimento possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário, sendo este atendimento garantido aos Idosos, Portadores de Deficiência, Gestantes, Lactantes, Pessoas com Crianças de Colo e Obesos (Lei 10.048 de 08/11/2000).
- O DETRAN-RJ possui uma unidade exclusiva para atendimento aos idosos e pessoas com deficiência, localizada na Av. Francisco Bicalho, 234 – São Cristóvão – RJ.
PRAZO DE ENTREGA
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17 (dezessete) dias úteis a partir da data do requerimento.
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Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, este prazo poderá ser ampliado.
Antes de comparecer ao posto, clique aqui para consultar sobre o andamento do seu pedido e saber se a carteira já se encontra disponível.