Inclusão de Gravame Comercial - (Alienação, Leasing, ou Reserva de Domínio)
O que é?
É o processo de alteração da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo.
Documentação
Documentação padrão:
Documentação específica:
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Duda Código 018-3 (para os casos de inclusão do gravame comercial de alienação Fiduciária ou Reserva de Domínio);
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Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco.
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Original do Código de Segurança.
Observações:
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No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras serão obrigados informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), sobre o financiamento do veículo.
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Nos casos de reserva de domínio de empresas que não sejam financeiras ou entre pessoas físicas, como disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3091, de 10.06.2003, terá de ser apresentado o documento comprovante da baixa do gravame comercial, com a firma do financiador reconhecida por autenticidade (instrumento de liberação).
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Os contratos de gravame comercial serão previamente registrados no sistema de Registro de Contratos pela instituição financeira responsável para permitir a inclusão do gravame;
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Nos serviços de Baixa e de Inclusão de Gravame Comercial (para os gravames de Alienação Fiduciária e de Reserva de Domínio), quando não associados a outro serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
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Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade, cujo agendamento e vistoria veicular são obrigatórios. Para este gravame comercial deverá ser pago o DUDA referente ao serviço de Transferência de Propriedade.
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Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário agendar o serviço e acrescentar o original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo (veja aqui).
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Veículo (duda cód.:037-0)
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Moto (duda cód.:041-8)
Procedimentos
Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)
Veículos do Rio e Grande Rio:
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Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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No serviço de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: - IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
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Agendar o serviço no Portal do DETRAN-RJ ou pela Central de atendimento:(21) 3460-4040.
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Fazer a vistoria do veículo
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Veículos de municípios do interior:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleatendimento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
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Fazer a vistoria do veículo.
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
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Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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No serviço de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: - IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
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Agendar o serviço no Portal do DETRAN-RJ ou pela Central de atendimento: (21)3460-4040.
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Fazer a vistoria do veículo
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Veículos do Rio e Grande Rio:
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento (21)3460-4040. Ao agendar-se, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
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Fazer a vistoria do veículo levando procuração por instrumento particular e a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); procuração por instrumento público ou ofício de autorização, documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representantes de órgãos públicos), além do requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo.
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Veículos dos municípios do interior:
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No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleatendimento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local
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No caso de posto: O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço - que será totalmente realizado no posto.
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No caso de Ciretran ou SAT: Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no posto de serviço, o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
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Para municípios onde só houver Ciretran ou SAT - Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no posto de serviço, o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Observações
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Os casos de baixa ou de inclusão de arrendamento mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade e a dispensa da apresentação do contrato comercial dependerá de estarem corretas as informações do cadastro do Sistema Nacional de Gravame – SNG.
Taxa de Serviço
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Observação:
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.