É o processo de averbação, no cadastro de veículos do DETRAN-RJ, de restrição administrativa por informação de venda que exime o antigo dono de responsabilidades para efeito de pontuação na CNH, quando este não dispuser da documentação comprobatória de venda ocorrida até 21 de janeiro de 1998.
ATENÇÃO: Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.
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