Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.153
DE 16 DE MAIO DE 1996.
REVÊ ENQUADRAMENTO FORMALIZADO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.310, DE 02.06.98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/03646/96, e

CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador declarar  a nulidade dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais,

CONSIDERANDO, ainda, que o enquadramento é ato vinculado sujeito aos requisitos previstos na Lei nº 1.310, de 02.06.88,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna nulo o enquadramento definitivo, mediante transformação de cargo, formalizado   no   Quadro   Geral   de   Pessoal do DETRAN/RJ, nos termos da Lei nº 1.310, de 02.06.88, pela portaria PRES-DETRAN/RJ nº 521 de 23.11.88, na categoria funcional de Agente de Trânsito, nível I, do servidor MURILO CESAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 24/000.881, por ter apresentado documento de escolaridade considerado inautêntico.

Art. 2º - O servidor cujo enquadramento foi tornado nulo pelo artigo precedente retornará à situação funcional anteriormente detida ( Portaria PRES-DETRAN/RJ      nº 448, de 12.07.88 ), sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.

Art. 3º - O Órgão de pessoal do DETRAN/RJ tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DE JANEIRO, 16 DE MAIO DE 1996


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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