DESMONTAGEM
A Atividade de Desmontagem de Veículos no RJ
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O Detran RJ inicia o levantamento das empresas do ramo de desmontagem de todo o território o Estado o Rio de Janeiro, além do levantamento de partes e peças usadas que estão sendo comercializadas, em cumprimento da Lei Federal nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, da Resolução CONTRAN nº 611/2016, que regulamenta a lei e da Lei Estadual nº 8.418/2019, que dispõe sobre criação de banco de dados estadual.
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As empresas que já atuam ou que desejam atuar na área de Desmontagem de veículos automotores, e/ou Reciclagem de sucatas, e/ou Recuperação de peças e/ou Comércio de peças usadas devem providenciar seus documentos em pdf válidos e legíveis (vide lista abaixo) e adequar seus estabelecimentos para a vistoria (vide lista abaixo) para se registrar no Detran RJ.
Para iniciar o credenciamento acesse Como Participar, preencha o formulário, imprima, assine e junte com a documentação solicitada. Envie a documentação ao Setor Desmonte do Detran.RJ, através do e-mail: protocolo@detran.rj.gov.br.
Qualquer dúvida entre em contato com o Setor Desmonte do Detran.RJ.
Por que devo me credenciar?
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A Lei Federal nº 12.977/2014 regulamentou a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. Para tanto, as empresas interessadas em atuar no ramo deverão ser registradas junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. O exercício regular da atividade econômica garante lisura e transparência acerca da procedência lícita dos veículos e suas peças.
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A empresa de desmontagem credenciada recebe o Certificado de Registro, que deve ficar exposto no estabelecimento em local visível para o público, e o acesso ao Sistema Web Desmonte.RJ, onde deve registrar a movimentação de veículos e peças de rastreabilidade obrigatória com suas notas fiscais de entrada e saída; notas fiscais de aquisição e venda; e avaliações técnicas. Via sistema solicita as cartelas de etiquetas para a gráfica. O pagamento e a entrega das etiquetas são combinados e realizados diretamente com a gráfica. A empresa fica com o estabelecimento e estoque organizados, com peças etiquetadas e destina de forma correta todo o material dentro do prazo estipulado.
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No sistema a empresa também pode acompanhar a atualização do seu status de credenciamento, lista de documentos, além de observações sobre as vistorias no estabelecimento. O Detran-RJ acompanha o dia a dia da operação da empresa, dando orientações para o uso do sistema e atividades diárias.
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O portal do Detran RJ disponibilizará uma lista com as empresas de desmontagem credenciadas e aptas a comprar em leilão de veículos. E a população poderá consultar as etiquetas de peças cadastradas para conferir o veículo de origem, laudos técnicos e destinações.
Documentação para credenciamento
As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Cada unidade, ou seja, cada endereço da empresa deve ter cadastro separado.
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Alvará de funcionamento expedido pela autoridade local atualizado;
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Contrato de locação ou certidão de propriedade do imóvel ou de outro documento hábil para identificar a legalidade da posse do imóvel constante do alvará de funcionamento de que trata o inciso II deste artigo;
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Contrato social e suas alterações posteriores ou última consolidação contratual e suas alterações, devidamente registrados perante o órgão competente, inclusive quanto à nomeação dos administradores;
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Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;
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Ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;
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Endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail;
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Certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação da licença e registro, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;
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Declaração de abster–se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado, conforme Anexo VIII desta Portaria;
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos às contribuições Previdenciárias e às de terceiros (INSS);
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Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos e a dívida ativa da União;
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro;
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Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos do imposto sobre serviço de qualquer natureza - ISS;
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Comprovação na forma da lei, de regularidade da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
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Comprovante de registro de todos os empregados;
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Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
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Declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade;
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Atestados estadual e federal de antecedentes criminais e certidões de distribuição criminal da Justiça Estadual e Federal dos sócios proprietários, e do(s) responsável(is) técnico(s) emitidas na jurisdição de seus respectivos domicílios;
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Descrição da infraestrutura física do imóvel constante do alvará de funcionamento de que trata o inciso II deste artigo;
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Comprovante de recolhimento da taxa pertinente para funcionamento, nos termos da legislação que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
Atividades permitidas:
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Desmontagem de veículos automotores
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Comércio de peças usadas
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Reciclagem de sucatas
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Recuperação de peças
Para cadastro como “Comércio de peças usadas”:
Código CNAE 4541-2/07
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Para motocicletas, motos e motonetas:*
- Descrição do Objeto: "Comércio varejista de peças e acessórios usados de motocicletas, motos e motonetas".
Código CNAE 4530-7/04
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Para veículos automotores:
- Descrição do Objeto: "Comércio varejista de peças e acessórios usados de veículos automotores"
Código CNAE 4530-7/04 e 4541-2/07
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Para todos os tipos:
- Descrição do Objeto: "Comércio varejista de peças e acessórios usados de veículos automotores, motocicletas, motos e motonetas"
Para cadastro como “Comércio de peças usadas e desmontagem de veículos”
Código CNAE 4541-2/07 e 4530-7/04
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Para motocicletas, motos e motonetas:
Descrição do Objeto: "Desmanche de veículos e comércio varejista de peças e acessórios usados de veículos automotores, motocicletas, motos e motonetas"
Código CNAE 4530-7/04
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Para veículos automotores:
Descrição do Objeto: "Desmanche de Veículos e comércio varejista de peças e acessórios usados de veículos automotores"
Código CNAE 4530-7/04 e 4541-2/07
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Para todos os tipos:
Descrição do Objeto: "Desmanche de Veículos e comércio varejista de peças e acessórios usados de veículos automotores, motocicletas, motos e motonetas"
Para cadastro como “Comércio, desmontagem e reciclagem de sucatas”
Código CNAE 4541-2/07, 4530-7/04 e 3831-9/99
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Para todos os tipos:
Descrição do Objeto: "Desmanche de veículos, comércio varejista de peças e acessórios usados de veículos automotores, motocicletas, motos e motonetas e Reciclagem de materiais metálicos, exceto alumínio".
Código CNAE 4530-7/04 e 3831-9/99
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Somente para veículos automotores:
Descrição do Objeto: "Desmanche de veículos, comércio varejista de peças e acessórios usados de veículos automotores e Reciclagem de materiais metálicos, exceto alumínio".
* MOTOCICLETAS: Não sendo possível registrar o novo CNAE na JUCERJA (código 4541-2/07), utilizar o código antigo (4541-2/05).
* PARA TODOS: Se não for utilizado CNAE, deve conter a descrição das atividades (Desmanche de veículos automotores, Comércio de peças usadas e Reciclagem de sucatas).
Vistorias de estabelecimentos
Os requisitos para estabelecimentos são:
INSTALAÇÕES FÍSICAS:
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Cerca ou muro que garanta segurança contra invasões, furtos ou roubos;
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Local de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade;
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Espaço para acondicionar monoblocos e veículos a serem descontaminados ou desmontados, com rampa, fosso ou elevador elétrico;
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Instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores;
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Piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e peças;
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Espaço para lavagem de peças;
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Área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos;
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Os resíduos provenientes do processo de desmontagem do veículo devem atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e demais legislações ambientais.
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Um galpão ou salão para acondicionar as peças a serem comercializadas;
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Espaço para acondicionar material inservível para reciclagem;
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Uma sala ou loja para atendimento ao público;
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Uma sala para funcionamento de escritório com mobiliário, acesso à internet, computador, impressora e arquivo;
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Sanitários;
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Não poderá haver área com material contaminante ou inservível acumulado sem destinação definida.
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Espaço único coberto com áreas delimitadas para cada atividade.
EQUIPE:
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Responsável técnico qualificado e legalmente habilitado para exercício da atividade de desmontagem de veículos, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT);
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Apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.
Peças de Veículos
Conheça as peças de rastreabilidade obrigatória no Estado do Rio de Janeiro que poderão ser comercializadas. E veja os itens de segurança que deverão ser encaminhados para reciclagem e tratamento de resíduos.
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Automóvel, caminhonete, camioneta (clique aqui)
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Motocicleta, Motoneta, Ciclomotor e Quadriciclo (clique aqui)
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Caminhão e Caminhão-Trator (clique aqui)
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Ônibus e Micro-ônibus (clique aqui)
Cadastro de estoque inicial
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A empresa credenciada receberá o acesso ao Sistema Web Desmonte.RJ e deverá começar o cadastro de itens pelo seu estoque atual, ou seja, cadastrar os veículos e peças de rastreabilidade obrigatória que estão em seu estabelecimento.
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As peças que já se encontram desmontadas deverão ser cadastradas como “peças avulsas”, relacionadas às notas fiscais de entrada e nota fiscal de aquisição, informando dados de placa, chassi ou renavam do veículo de origem e rebecerão etiquetas específicas, inclusive com cor distinta. Além disso, deverão ser atendidas as normas ambientais e a lei de resíduos sólidos, isto é, passar pelo processo de descontaminação.
Legislação relacionada
Vantagens e benefícios com a aplicação da Lei 12.977/2014
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Comercialização de peças com origem comprovada;
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Rastreabilidade das peças a serem reaproveitadas, até a sua comercialização e aplicação final;
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Controle da emissão de notas fiscais;
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Redução de crimes envolvendo furtos e roubos de veículos;
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Informação ao cidadão de empresas credenciadas e peças legalizadas;
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Informatização de rotinas de cadastro de empresas envolvidas nas diferentes etapas do processo de desmontagem de veículos;
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Fomento da atividade econômica e industrial com geração de empregos.
Contato
Fale com o Setor do Desmonte do Detran RJ - desmonte@detran.rj.gov.br
Saiba mais sobre Como Participar
Obs: Fotos ilustrativas. Arquivo Detran-RJ.