Mudança de Cor
O que é?
É o processo que consiste na atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração da cor original do veículo.
Documentação
Documentação padrão:
Documentação específica:
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Duda Código 002-7;
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Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
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Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer outra via;
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Declaração, com firma reconhecida por semelhança, quando se tratar de veículo pertencente à frota de empresa e o serviço tiver sido executado em oficina própria (Lei Estadual nº 5.069/07);
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Original da primeira via da nota fiscal de serviço ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma;
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Declaração do proprietário do veículo, com firma reconhecida por semelhança, quando o serviço for executado pelo próprio (Lei Estadual nº 5.069/07);
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Original do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para serviço realizado por profissional autônomo;
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Autorização do leasing, com firma reconhecida por semelhança, e cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia o representante do arrendante (Lei Estadual nº 5.069/07);
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Original do Código de Segurança.
Observação
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Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou ADESIVAMENTO em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Será atribuída a cor FANTASIA quando for impossível distinguir uma cor predominante do veículo, conforme estabelece a Resolução 292/08.
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Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário o acréscimo do original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo.
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Veículo (duda cód.:037-0)
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Moto (duda cód.:041-8)
Procedimentos
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
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Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
1.2. Veículos de municípios do interior:
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Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro.
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Vistoriar o veículo
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Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP).
2.2 Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
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Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
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Comparecer ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo;
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O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
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Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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No caso de posto:
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Agendar o serviço no Portal do Detran-Rj ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
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O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
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No caso de Ciretran ou SAT:
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Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Taxa de Serviço
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Observação:
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.