Mudança de Nome ou Razão Social
O que é?
É o processo de atualização, na Base de Dados do DETRAN-RJ, do nome ou da razão social do proprietário de um veículo, decorrente de mudança de identidade ou denominação, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Documentação
Documentação padrão:
Documentação específica:
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Duda Código 002-7;
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Cópia autenticada em cartório do instrumento legal comprovante da mudança de nome (certidão de casamento, averbação de desquite, separação judicial, divórcio etc.) ou de razão social (última alteração contratual ou ata da última assembléia, registrada em cartório) (Lei Estadual nº 5.069/07);
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Cópia da publicação da alteração em Diário Oficial, para órgãos públicos;
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Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
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Original do Código de Segurança.
Observações:
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Para este serviço, o agendamento é obrigatório e não requer vistoria, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
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Havendo alteração do CPF/CNPJ, o serviço será classificado como “Retificação de Dados”.
Procedimentos
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
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Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041.
1.2. Veículos de municípios do interior:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
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No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.
2.2. Veículos dos municípios da Grande Rio (exceto capital):
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
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Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necesária para a realização do serviço, conforme Anexo II
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Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041.
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Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
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O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local.
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Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
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Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
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No caso de posto:
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
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O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
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No caso de Ciretran ou SAT:
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Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO: Ao agendar por telefone, não se esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Observações:
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Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
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Quando houver a necessidade de alterar o número do CNPJ ou do CPF, o serviço a ser realizado deverá ser Retificação de Dados.
Taxa de Serviço
Observação:
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.