A LGPD determina a indicação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, quando realizarem operações de tratamento pelo poder público. A identidade e os canais de comunicação do encarregado devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site do controlador. (LGPD, art. 5º, VIII)
O Governo Federal, através da Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19 de novembro de 2020, delinea que o Encarregado deverá possuir conhecimentos multidisciplinares, tal como os temas de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados, e acesso à informação no setor público.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, também se aplica a Instrução Normativa PRODERJ/PRE Nº 02, cujo trecho citamos:
"Art. 19. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Dados do Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais (Art. 41 da LGPD)
Nome: Fabiana Espíndola
E-mail: fabiana.ivo@detran.rj.gov.br
Telefone: (21) 2332-0552
Portaria DETRAN/RJ Nº 6239 de 24 de maio de 2022.
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