Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Privacidade

Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais

A LGPD determina a indicação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, quando realizarem operações de tratamento pelo poder público. A identidade e os canais de comunicação do encarregado devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site do controlador. (LGPD, art. 5º, VIII)

O Governo Federal, através da Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, de 19 de novembro de 2020, delinea que o Encarregado deverá possuir conhecimentos multidisciplinares, tal como os temas de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados, e acesso à informação no setor público.

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, também se aplica a Instrução Normativa PRODERJ/PRE Nº 02, cujo trecho citamos:

"Art. 19. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

  • I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;
  • III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
  • V - requerer relatório das áreas responsáveis por tratamento de dados pessoais no âmbito dos órgãos administrativos contendo, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados; e
  • VI - atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma da Lei nº 13.709/2018."

Dados do Encarregado Pelo Tratamento de Dados Pessoais (Art. 41 da LGPD)
Nome: Fabiana Espíndola
E-mail: fabiana.ivo@detran.rj.gov.br
Telefone: (21) 2332-0552

Portaria DETRAN/RJ Nº 6239 de 24 de maio de 2022.

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