Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Primeira Licença de Veículo Nacional

O que é?

É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de veículo 0 km (zero quilômetro) nacional, com a emissão da primeira documentação.

Documentação Obrigatória

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 001-9 (Opcional - Duda Código 023-0 para locomoção);
  • Duda de Emplacamento:
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cód.: 041-8)
  • Original da primeira via da nota fiscal do fabricante – DANFE – Resolução Sefaz 118/08, para veículos adquiridos diretamente da fábrica, ou original da primeira via da nota fiscal do revendedor ou cópia da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para veículos adquiridos em revendedores, acompanhados, em ambos os casos, da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo;
  • Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
  • No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras serão obrigados informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), sobre o financiamento do veículo.Os contratos de gravame comercial serão previamente registrados no sistema de Registro de Contratos pela instituição financeira responsável para permitir a inclusão do gravame;
  • Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”;
  • Cópia autenticada em cartório do laudo médico e o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV (Lei Estadual nº 5.069/07), quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.

OBSERVAÇÃO: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.

ATENÇÃO:Todo veículo que irá realizar o serviço de 1ª licença adquirido através de leilão, deverá solicitar o mesmo através de processo administrativo nas Ciretrans ou à sede do Detran-RJ (acesso 3, sobreloja, no Protocolo Geral).

Primeira Licença de Veículo Importado pertencentes às Missões Diplomáticas

O que é?

É o processo de inclusão, na Base de Dados Estadual do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira ou nacional pertencentes às Missões Diplomáticas.

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 001-9;
  • Duda de Emplacamento:
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cód.: 041-8)
  • Ofício de autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
  • Indicação do cadastramento na Base de Índice Nacional, procedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, observando-se os casos de imunidades e isenções previstos na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.

Mudança de Pátio

O que é?

Entende-se por mudança de pátio a transferência de veículos entre filiais ou entre estas e a matriz de uma rede de concessionários ou revendedores, como tal identificada pela coincidência da raiz do CNPJ. Nestes casos, será permitido o cadastro a partir da nota fiscal de venda do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente registrado na Base Índice Nacional (BIN) pela matriz.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)

1.1. Veículos da Região Metropolitana:

  • Pagar as taxas de serviço
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
  • Com os documentos exigidos, dirigir-se aos postos de serviço.

1.2. Veículos do interior:

  • Pagar as taxas de serviço
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
  • Procurar os postos de serviço, o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local, com os documentos exigidos.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos dos municípios da Região Metropolitana:

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041
  • Uma vez agendado, dirigir-se aos postos de serviço com a documentação obrigatória e os documentos que comprovem a sua representatividade.
     

2.2. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar as taxas de serviço.
  • Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
    • No caso de posto (com agendamento prévio):
      • O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
    • No caso de Ciretran ou SAT:
      • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
      • O documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

Opcional

Numeração da Placa do Carro

Ao providenciar o emplacamento do seu carro novo (primeira licença), o cliente do DETRAN tem a opção de escolher os números da placa do veículo. De acordo com a legislação vigente (Lei Estadual 4971/2006), o procedimento se realiza pelo recolhimento de um DARJ, que deve ser emitido através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ). Entre em “Outras Receitas” e, na natureza destas, clique em “Reserva Placa Especial”. Pela escolha de dois números, paga-se 100 UFIR; de três números, 150 UFIR; e de quatro números, 200 UFIR.
 

Para a realização desse serviço, que não exige agendamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal deve abrir um processo administrativo diretamente no Acesso 4 do edifício-sede, que fica na Av. Presidente Vargas, 817, no horário de 9 às 16h, ou numa das Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), espalhadas por todo o estado. É importante lembrar mais uma vez que o procedimento só é permitido quando do primeiro emplacamento (primeira licença).

No ato de solicitação do procedimento, o cliente, após comprovar o pagamento das UFIR, assina declaração informando estar ciente de que seu pedido será acolhido se a numeração por ele escolhida não coincidir com a de um outro veículo já registrado. Por isso, o DETRAN sugere ao interessado que apresente mais de uma opção de números.

Taxa de Serviço

ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

Observações:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Nos casos em que for preciso registrar a alienação fiduciária ou reserva de domínio, além da taxa de primeira licença, será cobrada taxa de Inclusão de Gravame Comercial (código 018-3). No caso de leasing (arrendamento mercantil) não será cobrada taxa de inclusão de gravame.

 
 
 

 

 

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