É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de veículo 0 km (zero quilômetro) nacional, com a emissão da primeira documentação.
OBSERVAÇÃO: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos, o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das CIRETRAN’s, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.
ATENÇÃO:Todo veículo que irá realizar o serviço de 1ª licença adquirido através de leilão, deverá solicitar o mesmo através de processo administrativo nas Ciretrans ou à sede do Detran-RJ (acesso 3, sobreloja, no Protocolo Geral).
Primeira Licença de Veículo Importado pertencentes às Missões Diplomáticas
É o processo de inclusão, na Base de Dados Estadual do DETRAN-RJ, de veículo de procedência estrangeira ou nacional pertencentes às Missões Diplomáticas.
Mudança de Pátio
Entende-se por mudança de pátio a transferência de veículos entre filiais ou entre estas e a matriz de uma rede de concessionários ou revendedores, como tal identificada pela coincidência da raiz do CNPJ. Nestes casos, será permitido o cadastro a partir da nota fiscal de venda do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente registrado na Base Índice Nacional (BIN) pela matriz.
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos da Região Metropolitana:
1.2. Veículos do interior:
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos dos municípios da Região Metropolitana:
2.2. Veículos dos municípios do interior:
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Ao providenciar o emplacamento do seu carro novo (primeira licença), o cliente do DETRAN tem a opção de escolher os números da placa do veículo. De acordo com a legislação vigente (Lei Estadual 4971/2006), o procedimento se realiza pelo recolhimento de um DARJ, que deve ser emitido através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ). Entre em “Outras Receitas” e, na natureza destas, clique em “Reserva Placa Especial”. Pela escolha de dois números, paga-se 100 UFIR; de três números, 150 UFIR; e de quatro números, 200 UFIR.
Para a realização desse serviço, que não exige agendamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal deve abrir um processo administrativo diretamente no Acesso 4 do edifício-sede, que fica na Av. Presidente Vargas, 817, no horário de 9 às 16h, ou numa das Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), espalhadas por todo o estado. É importante lembrar mais uma vez que o procedimento só é permitido quando do primeiro emplacamento (primeira licença).
No ato de solicitação do procedimento, o cliente, após comprovar o pagamento das UFIR, assina declaração informando estar ciente de que seu pedido será acolhido se a numeração por ele escolhida não coincidir com a de um outro veículo já registrado. Por isso, o DETRAN sugere ao interessado que apresente mais de uma opção de números.
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Nos casos em que for preciso registrar a alienação fiduciária ou reserva de domínio, além da taxa de primeira licença, será cobrada taxa de Inclusão de Gravame Comercial (código 018-3). No caso de leasing (arrendamento mercantil) não será cobrada taxa de inclusão de gravame.
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