PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.306 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de gerar banco de dados para a cobrança do IPVA/97, a ser estabelecido no BANERJ; CONSIDERANDO que, na passagem de um ano para outro, diversas medidas são necessárias para preparar o sistema de registro de veículos para receber e tramitar os novos processos; | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Suspender o funcionamento do sistema de registro de veículos a partir de 24 de dezembro do corrente ano, devendo retornar no primeiro dia útil do ano de 1997.
Art. 2º - A realização de vistoria de transferência só será procedida até o dia 20 do corrente mês. Art. 3º - A Diretoria de Registro de Veículos deverá dar prioridade aos processos que solicitem transferência de jurisdição, com ou sem transferência de propriedade. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1996 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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