Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.306
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO PARA DIRETORIA DE REGISTRO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO  a necessidade de gerar banco de dados para a cobrança do IPVA/97, a ser estabelecido no BANERJ;

CONSIDERANDO que, na passagem de um ano para outro, diversas medidas são necessárias para preparar o sistema de registro de veículos para receber e tramitar os novos processos;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o funcionamento do sistema de registro de veículos a partir de 24 de dezembro do corrente ano, devendo retornar no primeiro dia útil do ano de 1997.

Art. 2º - A realização de vistoria de transferência só será procedida até o dia 20 do corrente mês.

Art. 3º - A Diretoria de Registro de Veículos deverá dar prioridade aos processos que solicitem transferência de jurisdição, com ou sem transferência de propriedade.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1996


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004