Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.731
DE 08 DE MARÇO DE 1999.
Suspende pelo prazo de 01 (um) ano, por solicitação de sua respectiva Diretoria Geral, as atividades de Auto-Escola.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-12/72.352/98,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, pelo prazo de 01 (um) ano, por solicitação de sua respectiva Diretoria Geral, as atividades da AUTO-ESCOLA BANGU LTDA-ME – DH n.º 0/022, localizada nesta Cidade, na Avenida Cônego de Vasconcelos n.º 136 – Grupo 301 – Salas 2 e 3 – Bangu.

Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 1999.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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