Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Placa de Fabricante

O que é?

É um serviço oferecido a montadoras e fabricantes de veículos automotores ou de pneumáticos e destinado a possibilitar a realização de testes com vistas ao aprimoramento de um produto, tendo utilização independente de horário, situação geográfica ou quaisquer outras restrições que não contrariem a legislação de trânsito vigente.

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 020-5;
  • Cópia autenticada, em cartório, do alvará de funcionamento da empresa, atualizado junto ao órgão competente (Lei Estadual nº 5.069/07).

OBSERVAÇÃO: O serviço poderá ser renovado pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento. Para a renovação, será exigida a cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV).

Procedimentos

1. Dono da empresa

1.1. Empresas do Rio e Grande Rio:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer.
  • Com os documentos exigidos, solicitar o serviço diretamente na sede do Detran-RJ, na Diretoria de Registro de Veículos, na Av. Presidente Vargas, nº 817, térreo, no Centro.

1.2. Empresas de municípios do interior:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer.
  • Procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.

2. Advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Empresas do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer.
  • Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
  • O documento do veículo será emitido na Ciretran local.

2.2. Empresas dos demais municípios:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer.
  • Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
  • O documento do veículo será emitido na Ciretran local.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

Taxa de Serviço

ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

Observação:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

 

ATENÇÃO: Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.

 
 
 

 

 

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