Transformação de Categoria
O que é?
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), decorrente de mudança de código motivada pela transformação da categoria de um veículo, de “particular” para “aluguel” ou vice-versa, de “aluguel” ou “particular” para “oficial” ou vice-versa, e de “particular” para “aprendizagem” ou vice-versa.
Documentação
Documentação padrão:
Documentação específica:
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Duda Código 004-3;
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Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
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Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários ou concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
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A autorização deve ser informada, eletronicamente, pela diretoria de habilitação;
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Nos casos de permuta, original do documento do órgão competente, para o emplacamento na categoria aluguel, quando se tratar de troca de categoria em dois veículos, e cópia do mesmo documento, autenticada em cartório, para o que irá substituí-lo (Lei Estadual nº 5.069/07);
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Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante (Lei Estadual nº 5.069/07.
Observações:
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Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
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Este serviço deverá ser agendado dentro do prazo de validade do Ofício.
Procedimentos
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
OBSERVAÇÃO: Nos casos de veículos táxis emplacados no município do Rio de Janeiro, a transformação de categoria só pode ser feita no posto Guerenguê, em Jacarepaguá.
1.2. Veículos de municípios do interior:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui) para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
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Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
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O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
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Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
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Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
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Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
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No caso de posto:
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Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
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O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
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No caso de Ciretran ou SAT:
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Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
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A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO: Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Taxa de Serviço
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
Observação:
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.